(29/10) KEPLER WEBER (KEPL)
DRI: Olivier Michel Colas
Pagamento de juros sobre o capital proprio / Proposta de Politica de
Distribuicao de Dividendos
Enviou o seguinte fato relevante:
"A administracao da Kepler Weber S.A. ("Kepler Weber" ou "Companhia"), vem a
publico, em atendimento ao disposto no 4 do artigo 157 da Lei n 6.404/76
("Lei das S.A.") e na Instrucao CVM n 358/02, informar aos acionistas da Kepler
Weber, ao mercado em geral e demais interessados o que se segue.
Na presente data, o Conselho de Administracao da Kepler Weber deliberou e
aprovou (i) o pagamento aos acionistas, a titulo de juros sobre o capital
proprio, de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por acao ordinaria de emissao da
Companhia, perfazendo o montante total de R$ 5.498.787,00 (cinco milhoes,
quatrocentos e noventa e oito mil e setecentos e oitenta e sete reais), a serem
pagos aos acionistas da Companhia no dia 14/11/2012; e (ii) a propositura de
Politica de Distribuicao de Dividendos a ser submetida a aprovacao de seus
acionistas em Assembleia Geral Extraordinaria, que sera oportunamente convocada.
Serao pagos no dia 14/11/2012, juros sobre o capital proprio referentes ao
periodo de 01 de janeiro de 2012 a 30 de setembro de 2012, do lucro liquido
apurado da Companhia, a serem imputados ao valor do dividendo minimo obrigatorio
relativo ao exercicio social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2012, no valor
total de R$ 5.498.787,00 (cinco milhoes, quatrocentos e noventa e oito mil e
setecentos e oitenta e sete reais), correspondendo a R$ 0,21 (vinte e um
centavos) por acao ordinaria, com retencao de 15% de Imposto de Renda na Fonte,
exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos. Farao jus
aos referidos juros sobre o capital proprio os acionistas registrados como tal
em 29/10/2012, sendo que, a partir de 30/10/2012, as acoes da Companhia passarao
a ser negociadas ex-juros sobre o capital proprio.
Os acionistas imunes ou isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte deverao
enviar a sede da Companhia, ate 08/11/2012, a documentacao comprobatoria
pertinente, mediante comprovante de recebimento por parte da Companhia.
Os pagamentos serao feitos da seguinte maneira: Os acionistas terao seus
creditos disponiveis na data do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e
domicilio bancario fornecido ao Banco Itau S.A. Acionistas com Cadastro
Desatualizado: Aos acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero
do CPF/CNPJ ou indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os dividendos serao
creditados a partir do 3 dia util contado da data da solicitacao, desde que os
interessados providenciem a regularizacao de seu cadastro, pessoalmente, em uma
das agencias do Banco Itau Unibanco S.A., abaixo relacionadas, que dispoe de
atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a atualizacao dos dados seja
providenciada em agencia nao mencionada ou atraves de correspondencia a Unidade
de Acoes e Debentures - Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira n 707 - 7
andar - CEP 04344-902, Sao Paulo, SP, o pagamento somente sera liberado apos
efetivacao dos devidos registros nos arquivos eletronicos do referido Banco.
Conforme disposto no Estatuto Social, o exercicio social da Companhia se encerra
no dia 31 de dezembro, quando serao elaboradas as demonstracoes financeiras,
sendo previsto, ainda, o levantamento de balanco semestral no dia 30 de junho de
cada ano. O pagamento de dividendos intercalares a conta do lucro apurado em
balanco semestral, ou de intermediarios a conta de reservas, sera realizado
conforme deliberacao do Conselho de Administracao.
Nos termos do artigo 25 do Estatuto Social, os dividendos intermediarios,
intercalares e os juros sobre o capital proprio pagos aos acionistas poderao ser
imputados no calculo do dividendo obrigatorio do exercicio social em que forem
pagos.
A ata da Reuniao de Conselho de Administracao em referencia, bem como a Proposta
de Politica de Distribuicao de Dividendos encontram-se disponiveis no endereco
eletronico da Companhia (www.kepler.com.br/ri) e da Comissao de Valores
Mobiliarios - CVM (www.cvm.gov.br). Porto Alegre, 26 de outubro de 2012."
Norma: a partir de 30/10/2012 acoes escriturais ex-juros.
"PROPOSTA DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO
DE POLITICA DE DISTRIBUICAO DE DIVIDENDOS
Senhores Acionistas,
O Conselho de Administracao da Kepler Weber S.A. ("Companhia"), com base na
competencia atribuida no artigo 11, l, do Estatuto Social da Companhia, vem
propor a Assembleia Geral, a ser convocada oportunamente, a fixacao da presente
Politica de Distribuicao de Dividendos ("Politica"), nos termos e condicoes
dispostos abaixo.
A Politica possui carater meramente indicativo, sendo proposta para fins de
sinalizar ao mercado o tratamento que a Companhia pretende dispensar a
distribuicao de dividendos aos seus acionistas, possuindo, portanto, carater
programatico, nao vinculativo a propria Companhia ou a seus orgaos sociais.
A fixacao desta Politica nao tem o condao de afastar a competencia (i) da
Assembleia Geral para deliberar e aprovar a distribuicao e o pagamento de
dividendos aos acionistas; e (ii) do Conselho de Administracao para deliberar e
aprovar o pagamento de juros sobre o capital proprio, dividendos intermediarios
e dividendos intercalares aos acionistas, na forma da lei e do Estatuto Social.
Nos termos do artigo 25 do Estatuto Social, do Lucro Liquido do Exercicio: (i)
5% (cinco por cento) devem ser destinados a constituicao da reserva legal, ate
atingir 20% (vinte por cento) do capital social; (ii) 25% (vinte e cinco por
cento) devem ser pagos como dividendo aos acionistas; e (iii) 25% (vinte e cinco
por cento) devem ser destinados a composicao da Reserva para Investimentos e
Capital de Giro, ate atingir o limite maximo do valor do capital social
integralizado.
Por conseguinte, admitindo-se que os limites acima indicados para a constituicao
de cada uma das referidas reservas nao sejam alcancados, o saldo correspondente
a 45% (quarenta e cinco por cento) do Lucro Liquido do Exercicio ("Saldo
Disponivel") permanecera a disposicao da Assembleia Geral da Companhia, a qual
devera deliberar acerca da sua destinacao, exclusivamente para fins de
distribuicao de dividendos ou retencoes na forma da lei.
Do montante total do Saldo Disponivel, a Companhia pretende manter um fluxo de
distribuicao de resultados correspondente a 50% (cinquenta por cento) aos
acionistas, a titulo de dividendos ou juros sobre o capital proprio, priorizando
a distribuicao desses resultados. Nessa linha, considerando essa priorizacao e
as regras estatutarias, a remuneracao dos acionistas devera corresponder a 47,5%
do lucro liquido do exercicio.
Conforme disposto no Estatuto Social, o exercicio social da Companhia se encerra
no dia 31 de dezembro, quando serao elaboradas as demonstracoes financeiras,
sendo previsto, ainda, o levantamento de balanco semestral no dia 30 de junho de
cada ano. O pagamento de dividendos intercalares a conta do lucro apurado em
balanco semestral, ou de intermediarios a conta de reservas, sera realizado,
quando for o caso de ocorrer tal pagamento, conforme deliberacao do Conselho de
Administracao.
Nos termos do artigo 25 do Estatuto Social, os dividendos intermediarios,
intercalares e os juros sobre o capital proprio pagos aos acionistas poderao ser
imputados no calculo do dividendo obrigatorio do exercicio social em que forem
pagos.
A efetiva implementacao das disposicoes desta Politica esta sujeita as condicoes
de mercado, a estabilidade financeira da Companhia e ao regime legal/regulatorio
aplicavel.
* * *
Os Srs. Administradores presentes a Assembleia estarao habilitados a prestar
todas as informacoes que os Srs. acionistas julgarem convenientes e necessarias
para suas soberanas decisoes. Esta e a proposta apresentada pela Administracao,
para qual se espera aprovacao.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2012.
Kepler Weber S.A.
Administracao."
interpretação: (automática)
KEPL KEPLER WEBER DPA 0 jscp
aprov 26/10/2012
dataex 13/8/2007
pagto 9/8/2007
KEPL11 R$0
KEPL3 R$0,21
interpretação: (automática)
KEPL KEPLER WEBER DPA 0 jscp
aprov 26/10/2012
dataex 30/10/2012
pagto 14/11/2012
KEPL11 R$0
KEPL3 R$0,21
DRI: Olivier Michel Colas
Pagamento de juros sobre o capital proprio / Proposta de Politica de
Distribuicao de Dividendos
Enviou o seguinte fato relevante:
"A administracao da Kepler Weber S.A. ("Kepler Weber" ou "Companhia"), vem a
publico, em atendimento ao disposto no 4 do artigo 157 da Lei n 6.404/76
("Lei das S.A.") e na Instrucao CVM n 358/02, informar aos acionistas da Kepler
Weber, ao mercado em geral e demais interessados o que se segue.
Na presente data, o Conselho de Administracao da Kepler Weber deliberou e
aprovou (i) o pagamento aos acionistas, a titulo de juros sobre o capital
proprio, de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por acao ordinaria de emissao da
Companhia, perfazendo o montante total de R$ 5.498.787,00 (cinco milhoes,
quatrocentos e noventa e oito mil e setecentos e oitenta e sete reais), a serem
pagos aos acionistas da Companhia no dia 14/11/2012; e (ii) a propositura de
Politica de Distribuicao de Dividendos a ser submetida a aprovacao de seus
acionistas em Assembleia Geral Extraordinaria, que sera oportunamente convocada.
Serao pagos no dia 14/11/2012, juros sobre o capital proprio referentes ao
periodo de 01 de janeiro de 2012 a 30 de setembro de 2012, do lucro liquido
apurado da Companhia, a serem imputados ao valor do dividendo minimo obrigatorio
relativo ao exercicio social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2012, no valor
total de R$ 5.498.787,00 (cinco milhoes, quatrocentos e noventa e oito mil e
setecentos e oitenta e sete reais), correspondendo a R$ 0,21 (vinte e um
centavos) por acao ordinaria, com retencao de 15% de Imposto de Renda na Fonte,
exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos. Farao jus
aos referidos juros sobre o capital proprio os acionistas registrados como tal
em 29/10/2012, sendo que, a partir de 30/10/2012, as acoes da Companhia passarao
a ser negociadas ex-juros sobre o capital proprio.
Os acionistas imunes ou isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte deverao
enviar a sede da Companhia, ate 08/11/2012, a documentacao comprobatoria
pertinente, mediante comprovante de recebimento por parte da Companhia.
Os pagamentos serao feitos da seguinte maneira: Os acionistas terao seus
creditos disponiveis na data do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e
domicilio bancario fornecido ao Banco Itau S.A. Acionistas com Cadastro
Desatualizado: Aos acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero
do CPF/CNPJ ou indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os dividendos serao
creditados a partir do 3 dia util contado da data da solicitacao, desde que os
interessados providenciem a regularizacao de seu cadastro, pessoalmente, em uma
das agencias do Banco Itau Unibanco S.A., abaixo relacionadas, que dispoe de
atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a atualizacao dos dados seja
providenciada em agencia nao mencionada ou atraves de correspondencia a Unidade
de Acoes e Debentures - Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira n 707 - 7
andar - CEP 04344-902, Sao Paulo, SP, o pagamento somente sera liberado apos
efetivacao dos devidos registros nos arquivos eletronicos do referido Banco.
Conforme disposto no Estatuto Social, o exercicio social da Companhia se encerra
no dia 31 de dezembro, quando serao elaboradas as demonstracoes financeiras,
sendo previsto, ainda, o levantamento de balanco semestral no dia 30 de junho de
cada ano. O pagamento de dividendos intercalares a conta do lucro apurado em
balanco semestral, ou de intermediarios a conta de reservas, sera realizado
conforme deliberacao do Conselho de Administracao.
Nos termos do artigo 25 do Estatuto Social, os dividendos intermediarios,
intercalares e os juros sobre o capital proprio pagos aos acionistas poderao ser
imputados no calculo do dividendo obrigatorio do exercicio social em que forem
pagos.
A ata da Reuniao de Conselho de Administracao em referencia, bem como a Proposta
de Politica de Distribuicao de Dividendos encontram-se disponiveis no endereco
eletronico da Companhia (www.kepler.com.br/ri) e da Comissao de Valores
Mobiliarios - CVM (www.cvm.gov.br). Porto Alegre, 26 de outubro de 2012."
Norma: a partir de 30/10/2012 acoes escriturais ex-juros.
"PROPOSTA DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO
DE POLITICA DE DISTRIBUICAO DE DIVIDENDOS
Senhores Acionistas,
O Conselho de Administracao da Kepler Weber S.A. ("Companhia"), com base na
competencia atribuida no artigo 11, l, do Estatuto Social da Companhia, vem
propor a Assembleia Geral, a ser convocada oportunamente, a fixacao da presente
Politica de Distribuicao de Dividendos ("Politica"), nos termos e condicoes
dispostos abaixo.
A Politica possui carater meramente indicativo, sendo proposta para fins de
sinalizar ao mercado o tratamento que a Companhia pretende dispensar a
distribuicao de dividendos aos seus acionistas, possuindo, portanto, carater
programatico, nao vinculativo a propria Companhia ou a seus orgaos sociais.
A fixacao desta Politica nao tem o condao de afastar a competencia (i) da
Assembleia Geral para deliberar e aprovar a distribuicao e o pagamento de
dividendos aos acionistas; e (ii) do Conselho de Administracao para deliberar e
aprovar o pagamento de juros sobre o capital proprio, dividendos intermediarios
e dividendos intercalares aos acionistas, na forma da lei e do Estatuto Social.
Nos termos do artigo 25 do Estatuto Social, do Lucro Liquido do Exercicio: (i)
5% (cinco por cento) devem ser destinados a constituicao da reserva legal, ate
atingir 20% (vinte por cento) do capital social; (ii) 25% (vinte e cinco por
cento) devem ser pagos como dividendo aos acionistas; e (iii) 25% (vinte e cinco
por cento) devem ser destinados a composicao da Reserva para Investimentos e
Capital de Giro, ate atingir o limite maximo do valor do capital social
integralizado.
Por conseguinte, admitindo-se que os limites acima indicados para a constituicao
de cada uma das referidas reservas nao sejam alcancados, o saldo correspondente
a 45% (quarenta e cinco por cento) do Lucro Liquido do Exercicio ("Saldo
Disponivel") permanecera a disposicao da Assembleia Geral da Companhia, a qual
devera deliberar acerca da sua destinacao, exclusivamente para fins de
distribuicao de dividendos ou retencoes na forma da lei.
Do montante total do Saldo Disponivel, a Companhia pretende manter um fluxo de
distribuicao de resultados correspondente a 50% (cinquenta por cento) aos
acionistas, a titulo de dividendos ou juros sobre o capital proprio, priorizando
a distribuicao desses resultados. Nessa linha, considerando essa priorizacao e
as regras estatutarias, a remuneracao dos acionistas devera corresponder a 47,5%
do lucro liquido do exercicio.
Conforme disposto no Estatuto Social, o exercicio social da Companhia se encerra
no dia 31 de dezembro, quando serao elaboradas as demonstracoes financeiras,
sendo previsto, ainda, o levantamento de balanco semestral no dia 30 de junho de
cada ano. O pagamento de dividendos intercalares a conta do lucro apurado em
balanco semestral, ou de intermediarios a conta de reservas, sera realizado,
quando for o caso de ocorrer tal pagamento, conforme deliberacao do Conselho de
Administracao.
Nos termos do artigo 25 do Estatuto Social, os dividendos intermediarios,
intercalares e os juros sobre o capital proprio pagos aos acionistas poderao ser
imputados no calculo do dividendo obrigatorio do exercicio social em que forem
pagos.
A efetiva implementacao das disposicoes desta Politica esta sujeita as condicoes
de mercado, a estabilidade financeira da Companhia e ao regime legal/regulatorio
aplicavel.
* * *
Os Srs. Administradores presentes a Assembleia estarao habilitados a prestar
todas as informacoes que os Srs. acionistas julgarem convenientes e necessarias
para suas soberanas decisoes. Esta e a proposta apresentada pela Administracao,
para qual se espera aprovacao.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2012.
Kepler Weber S.A.
Administracao."
interpretação: (automática)
KEPL KEPLER WEBER DPA 0 jscp
aprov 26/10/2012
dataex 13/8/2007
pagto 9/8/2007
KEPL11 R$0
KEPL3 R$0,21
interpretação: (automática)
KEPL KEPLER WEBER DPA 0 jscp
aprov 26/10/2012
dataex 30/10/2012
pagto 14/11/2012
KEPL11 R$0
KEPL3 R$0,21
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