(17/05) PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de juros sobre capital proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 14 de maio de 2010 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
comunica que consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao,
reunido nesta data (14/05/2010), aprovou a distribuicao antecipada de
remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital proprio,
conforme previsto no artigo 9o da Lei 9.249/95 e Decretos n. 2.673/98 e
3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 1.755 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$0,20 por acao ordinaria ou preferencial, esta sendo
provisionado nas demonstracoes contabeis de 31 de marco de 2010 e devera ser
desembolsado ate 31 de agosto de 2010, com base na posicao acionaria de 21 de
maio de 2010.
A partir de 24 de maio de 2010, as acoes passarao a ser negociadas ex-juros
sobre capital proprio.
Esses juros sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que
vier a ser distribuida no encerramento do exercicio de 2010. O valor sera
atualizado monetariamente, de acordo com a variacao da taxa Selic, desde a data
do efetivo pagamento ate o final do referido exercicio."
Norma: a partir de 24/05/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
PETR PETROBRAS ON
aprov 14/5/2010
dataex 24/5/2010
pagto 31/8/2010
PETR3 R$0,20
PETR4 R$0,20
(27/05) PETROBRAS (PETR) - Inicio de pagamento
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 27 de maio de 2010 - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras
comunica que ira efetuar, em 31 de maio de 2010, o pagamento da 1a parcela da
distribuicao antecipada de remuneracao aos acionistas referente ao exercicio de
2010. O pagamento sera sob a forma de Juros sobre o Capital Proprio, no valor de
R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial e com base na posicao acionaria de 21
de maio de 2010, conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 14 de maio de
2010.
Os juros sobre o capital proprio, corrigidos pela taxa SELIC desde a data do
efetivo pagamento ate o encerramento do respectivo exercicio social, deverao ser
descontados da remuneracao que vier a ser distribuida no encerramento do
exercicio social de 2010, conforme previsto nos termos dos decretos n. 2.673/98
e 3.381/00.
Sobre o valor de R$ 0,20 dos juros sobre o capital proprio incidira a taxa de
15% de imposto de renda, exceto para o pagamento de acionistas imunes e isentos.
1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na sua conta bancaria na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das corretoras
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as acoes sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento das
remuneracoes. Na oportunidade poderao informar os dados bancarios para credito
dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento dar-se-a atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A.,
banco depositario dos ADRs.
A data de pagamento esperada dos ADRs e dia 7 de junho de 2010. Informacoes e
esclarecimentos poderao ser obtidos por intermedio do site www.adr.com.
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas atraves da Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da
Petrobras na Av. Republica do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro/ RJ ou atraves
do telefone 0800-282-1540.
3. OBSERVACOES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (31/05/2010), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da conversao das acoes ao portador em
escriturais bem como a atualizacao dos seus dados cadastrais, pois o pagamento
dos rendimentos somente podera ser efetuado aos acionistas cujos dados
cadastrais estejam atualizados junto ao Banco do Brasil S.A. (Instituicao que
administra o Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverao
comparecer a qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus
documentos pessoais (identidade e CPF regular junto a Receita Federal,
comprovante de residencia e bancario recentes)."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201005271538&manchete=PETROBRAS (PETR) - INICIO DE PAGAMENTO
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 14 de maio de 2010 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
comunica que consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao,
reunido nesta data (14/05/2010), aprovou a distribuicao antecipada de
remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital proprio,
conforme previsto no artigo 9o da Lei 9.249/95 e Decretos n. 2.673/98 e
3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 1.755 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$0,20 por acao ordinaria ou preferencial, esta sendo
provisionado nas demonstracoes contabeis de 31 de marco de 2010 e devera ser
desembolsado ate 31 de agosto de 2010, com base na posicao acionaria de 21 de
maio de 2010.
A partir de 24 de maio de 2010, as acoes passarao a ser negociadas ex-juros
sobre capital proprio.
Esses juros sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que
vier a ser distribuida no encerramento do exercicio de 2010. O valor sera
atualizado monetariamente, de acordo com a variacao da taxa Selic, desde a data
do efetivo pagamento ate o final do referido exercicio."
Norma: a partir de 24/05/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
PETR PETROBRAS ON
aprov 14/5/2010
dataex 24/5/2010
pagto 31/8/2010
PETR3 R$0,20
PETR4 R$0,20
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(27/05) PETROBRAS (PETR) - Inicio de pagamento
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 27 de maio de 2010 - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras
comunica que ira efetuar, em 31 de maio de 2010, o pagamento da 1a parcela da
distribuicao antecipada de remuneracao aos acionistas referente ao exercicio de
2010. O pagamento sera sob a forma de Juros sobre o Capital Proprio, no valor de
R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial e com base na posicao acionaria de 21
de maio de 2010, conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 14 de maio de
2010.
Os juros sobre o capital proprio, corrigidos pela taxa SELIC desde a data do
efetivo pagamento ate o encerramento do respectivo exercicio social, deverao ser
descontados da remuneracao que vier a ser distribuida no encerramento do
exercicio social de 2010, conforme previsto nos termos dos decretos n. 2.673/98
e 3.381/00.
Sobre o valor de R$ 0,20 dos juros sobre o capital proprio incidira a taxa de
15% de imposto de renda, exceto para o pagamento de acionistas imunes e isentos.
1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na sua conta bancaria na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das corretoras
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as acoes sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento das
remuneracoes. Na oportunidade poderao informar os dados bancarios para credito
dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento dar-se-a atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A.,
banco depositario dos ADRs.
A data de pagamento esperada dos ADRs e dia 7 de junho de 2010. Informacoes e
esclarecimentos poderao ser obtidos por intermedio do site www.adr.com.
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas atraves da Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da
Petrobras na Av. Republica do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro/ RJ ou atraves
do telefone 0800-282-1540.
3. OBSERVACOES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (31/05/2010), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da conversao das acoes ao portador em
escriturais bem como a atualizacao dos seus dados cadastrais, pois o pagamento
dos rendimentos somente podera ser efetuado aos acionistas cujos dados
cadastrais estejam atualizados junto ao Banco do Brasil S.A. (Instituicao que
administra o Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverao
comparecer a qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus
documentos pessoais (identidade e CPF regular junto a Receita Federal,
comprovante de residencia e bancario recentes)."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201005271538&manchete=PETROBRAS (PETR) - INICIO DE PAGAMENTO