CELESC (CLSC)
Aviso aos Acionistas - 23/12/20


CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ nº 83.878.892/0001-55
NIRE 42300011274

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 21 de dezembro de 2020, foi aprovado o crédito de Juros sobre o Capital Próprio, na forma da Lei nº 9.249/95 e do Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos:

1. O montante aprovado a título de Juros sobre Capital Próprio é de R$77.417.462,87 (setenta e sete milhões, quatrocentos e dezessete mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos), à razão de R$1,89395719 por ação ordinária e R$2,08335290 por ação preferencial.

2. Farão jus aos Juros sobre o Capital Próprio os detentores de ações de emissão da Companhia em 30 de dezembro de 2020, sendo as ações da Companhia negociadas "ex-juros sobre capital próprio" a partir de 04 de janeiro de 2021.

3. Os valores dos juros serão distribuídos sem atualização monetária e estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos nos termos da Legislação Fiscal em vigor.

4. A data de pagamento dos Juros sobre Capital Próprio aos senhores acionistas será efetivado em duas parcelas: a) a primeira parcela (50%), no valor de R$38,7 milhões, estará à disposição dos acionistas no dia 29.06.2021 sendo pagos R$0,946978595 por ação ordinária e R$1,04167645 por ação preferencial; e b) a segunda parcela, também, no montante de R$38,7 milhões (50%), estará à disposição dos acionistas no dia 28.12.2021, sendo pagos R$0,946978595 por ação ordinária e R$1,04167645 por ação preferencial.

5. Os Juros sobre o Capital Próprio serão imputados integralmente ao dividendo mínimo obrigatório, a ser distribuído pela Companhia referente ao exercício de 2020, do qual trata o artigo 202 da Lei nº 6.404/76.

6. Os acionistas terão seus pagamentos disponibilizados de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A. – (Escriturador), a partir da data de início da distribuição destes direitos.

6.1. Os acionistas, cujo cadastro não tenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, somente terão seus Juros sobre o Capital Próprio disponíveis a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú Unibanco S.A., que poderá ser efetuada em qualquer agência da rede.

6.2. Os detentores de ações depositadas em Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores receberão o pagamento através do órgão custodiante.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2020.


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