(30/07) MARISOL (MRSL) - Distribuicao de dividendo
DRI: Devanir Danna


Na RCA de 23/07/2008 foi aprovada a distribuicao de dividendo intermediario, no
valor de R$ 2.020.566,91, correspondente a R$0,018/acao, a ser pago a partir do
dia 18/08/2008, com base na posicao acionaria de 30/07/2008.


Norma: a partir de 31/07/2008 acoes escriturais ex-dividendo.

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(01/08) - MARISOL (MRSL) - Inicio de Pagamento de Dividendos
DRI: Devanir Danna


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas


"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao, em reuniao
realizada no dia 23.07.2008, aprovou o pagamento de Dividendos intermediarios,
sem correcao monetaria, a seguir descrito.

1.VALOR
O valor total dos Dividendos a serem distribuidos e de R$ 2.020.566,91 (dois
milhoes, vinte mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos),
equivalente ao valor bruto de R$ 0,018 por acao em circulacao, beneficiando os
acionistas inscritos nos registros da Sociedade em 30.07.2008.

2.DATA DO PAGAMENTO
Os pagamentos serao realizados a partir de 18.08.2008.

3.FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO

3.1 Os acionistas correntistas do Bradesco ou de outros Bancos, que tenham
comunicado esta condicao, terao seus Dividendos creditados
automaticamente no primeiro dia do pagamento.

3.2 Os Dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira
de Liquidacao e Custodia, serao pagos a mesma, que os repassara aos acionistas
titulares por intermedio das Corretoras Depositantes.

3.3 Os demais acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado,
receberao via correio o "Aviso para Recebimento de Proventos de Acoes
Escriturais", devendo apresentarem-se na Agencia Bradesco de sua preferencia,
munidos, alem do formulario, da seguinte documentacao:
- Pessoa Fisica: Copia autenticada do Documento de Identidade e CPF.
- Pessoa Juridica: Copia autenticada do CNPJ/MF, contrato social consolidado e
atualizado ou estatuto social. O estatuto social deve estar atualizado com a ata
da assembleia que elegeu a diretoria em exercicio. Os socios-gerentes ou
diretores com poderes para representarsociedade devem apresentar copia
autenticada da Carteira de Identidade e CPF. Quando da representacao por
procuracao, sera necessaria a apresentacao do respectivo instrumento de mandato
publico e as copias autenticadas da Carteira de Identidade e CPF do(s)
procurador(es)."