(18/09) INDUSVAL (IDVL - N1) - Distribuicao de juros / Programa de recompra de
acoes
DRI: Ziro Murata Junior


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Banco Indusval S.A. (Bovespa: IDVL4), instituicao financeira com sede na
capital do Estado de Sao Paulo, na Rua Boa Vista, n. 356, 7o andar, inscrita no
CNPJ/MF sob n. 61.024.352/0001-71 ("Companhia" ou "Banco Indusval"), em
cumprimento ao disposto no paragrafo 4o do artigo 157 da Lei 6.404/76 e na
Instrucao CVM n. 358/02, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral
que o seu Conselho de Administracao autorizou nesta data (17/09/2009):

I- Pagamento de Juros obre Capital Proprio no montante de R$6.621.868,24 a base
de R$0,15590 por acao com retencao de 15% de imposto de renda na fonte,
resultando em juros liquidos de R$ 0,13251 por acao, excetuados dessa retencao
os acionistas pessoas juridicas comprovadamente imunes ou isentas; pagar os
juros sobre o capital proprio em 30.09.2009, por conta do dividendo obrigatorio
do exercicio de 2009, tendo como base de calculo a posicao acionaria final do
dia 22.09.2009, sendo as acoes, a partir de 23.09.2009, negociadas nas Bolsas de
Valores "ex" esses juros complementares sobre o capital proprio.

II - O encerramento do 2 programa de recompra de acoes de propria emissao
iniciado em 03 de outubro de 2008, por meio do qual foram adquiridas 362.900
(trezentos e sessenta e duas mil e novecentas) acoes preferenciais de emissao da
Companhia para permanencia em tesouraria e posterior alienacao ou cancelamento.

III - O cancelamento, ad referendum da Assembleia Geral, de 524.900 (quinhentas
e vinte e quatro mil e novecentas) acoes preferenciais de emissao da Companhia,
mantidas em tesouraria e adquiridas pela Companhia por meio dos Programas de
Recompra de Acoes autorizados pelo Conselho de Administracao em reunioes de 13
de maio de 2008 e 03 de outubro de 2008, nos termos da Instrucao CVM n 10/80 e
suas posteriores alteracoes, sem reducao do valor do Capital Social.

IV. - A instituicao do 3 programa de aquisicao de acoes de emissao propria com
a utilizacao de reservas disponiveis existentes nos seguintes termos: 1. a)
OBJETIVO - Recompra de Acoes para permanencia em tesouraria e posterior
alienacao ou cancelamento, sem reducao do capital social, em conformidade com o
paragrafo 5 do Artigo 5 do Estatuto Social e Instrucao CVM n 10, de
14.02.1980, alterada pelas Instrucoes CVM n s 268, de 13.11.1997 e 390 de
08.07.2003; b) QUANTIDADE DE ACOES A SEREM ADQUIRIDAS - Serao adquiridas para
permanencia em tesouraria e posterior alienacao ou cancelamento, ate 1.458.925
(hum milhao quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentas e vinte e cinco)
acoes preferenciais que representam 10% das acoes preferenciais em circulacao em
conformidade com artigo 5o da Instrucao CVM no 10 de 1980 , c) PRAZO - vigorara
com prazo maximo ate 16 de setembro de 2010; d) QUANTIDADE DE ACOES EM
CIRCULACAO NO MERCADO - de acordo com a conceituacao do artigo 5o da Instrucao
CVM no 10 de 1980, existem em circulacao no mercado 14.589.252 (quatorze
milhoes, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentas e cinquenta e duas) acoes
preferenciais; e) INSTITUICAO FINANCEIRA QUE ATUARA COMO INTERMEDIARIA - a
operacao de aquisicao dessas acoes sera realizada a preco de mercado e
intermediada pela INDUSVAL S/A CORRETORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, com sede a Rua Boa Vista, 356, 7o andar, Centro,
Sao Paulo SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 65.913.436/0001-17."


Norma: a partir de 23/09/2009 acoes escriturais ex-juros.

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