(07/03) EMBRAER (EMBR - NM) - Distribuicao de dividendo e juros
DRI: Antonio Luiz Pizarro Manso
Na RCA de 07/03/2008 foram aprovadas as seguintes materias:
1) O pagamento de dividendos do exercicio de 2007, no montante de
R$ 123.000.000,00, em complementacao aos valores de juros sobre capital proprio
ja distribuidos aos acionistas, observadas as seguintes condicoes:
- aos acionistas detentores de acoes da Embraer, serao pagos dividendos a razao
de R$ 0,169636 por acao, isentos de imposto de renda;
- que tenham direito aos dividendos todas as acoes em circulacao na data base de
17 de marco de 2008;
- que a data para inicio de pagamento seja o dia 30 de abril de 2008, sem
nenhuma remuneracao; e
- que as acoes negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo (BOVESPA) e na Bolsa
de Nova York (NYSE), passem a ser ex-direito aos dividendos a partir do dia 18
de marco de 2008, inclusive.
2) O pagamento de juros sobre o capital proprio, referentes ao 1o trimestre de
2008, no valor de R$ 65.886.579,62, observadas as seguintes condicoes:
- aos acionistas detentores de acoes da Embraer, serao pagos juros sobre capital
proprio a razao de R$ 0,090868 por acao, sujeito a retencao de 15% de imposto de
renda na fonte, respeitadas as excecoes legais;
- que os juros sobre o capital proprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatorios a serem pagos pela Companhia em relacao ao corrente exercicio
social, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuidos pela
Companhia para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;
- que tenham direito aos juros sobre o capital proprio todas as acoes da Embraer
em circulacao na data base de 17 de marco de 2008;
- que o credito correspondente seja feito nos registros contabeis da Companhia
em 31 de marco de 2008, em nome dos acionistas com base na posicao acionaria de
17 de marco de 2008;
- que a data para inicio de pagamento seja o dia 15 de abril de 2008, sem
nenhuma remuneracao; e
- que as acoes negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo (BOVESPA) e na Bolsa
de Nova York (NYSE), passem a ser ex-direito aos juros sobre o capital proprio a
partir do dia 18 de marco de 2008, inclusive."
Norma: a partir de 18/03/2008 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.
DRI: Antonio Luiz Pizarro Manso
Na RCA de 07/03/2008 foram aprovadas as seguintes materias:
1) O pagamento de dividendos do exercicio de 2007, no montante de
R$ 123.000.000,00, em complementacao aos valores de juros sobre capital proprio
ja distribuidos aos acionistas, observadas as seguintes condicoes:
- aos acionistas detentores de acoes da Embraer, serao pagos dividendos a razao
de R$ 0,169636 por acao, isentos de imposto de renda;
- que tenham direito aos dividendos todas as acoes em circulacao na data base de
17 de marco de 2008;
- que a data para inicio de pagamento seja o dia 30 de abril de 2008, sem
nenhuma remuneracao; e
- que as acoes negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo (BOVESPA) e na Bolsa
de Nova York (NYSE), passem a ser ex-direito aos dividendos a partir do dia 18
de marco de 2008, inclusive.
2) O pagamento de juros sobre o capital proprio, referentes ao 1o trimestre de
2008, no valor de R$ 65.886.579,62, observadas as seguintes condicoes:
- aos acionistas detentores de acoes da Embraer, serao pagos juros sobre capital
proprio a razao de R$ 0,090868 por acao, sujeito a retencao de 15% de imposto de
renda na fonte, respeitadas as excecoes legais;
- que os juros sobre o capital proprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatorios a serem pagos pela Companhia em relacao ao corrente exercicio
social, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuidos pela
Companhia para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;
- que tenham direito aos juros sobre o capital proprio todas as acoes da Embraer
em circulacao na data base de 17 de marco de 2008;
- que o credito correspondente seja feito nos registros contabeis da Companhia
em 31 de marco de 2008, em nome dos acionistas com base na posicao acionaria de
17 de marco de 2008;
- que a data para inicio de pagamento seja o dia 15 de abril de 2008, sem
nenhuma remuneracao; e
- que as acoes negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo (BOVESPA) e na Bolsa
de Nova York (NYSE), passem a ser ex-direito aos juros sobre o capital proprio a
partir do dia 18 de marco de 2008, inclusive."
Norma: a partir de 18/03/2008 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.
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