21/12/2017 18:56 ENERGIAS BR (ENBR-NM) - Aviso aos Acionistas - 21/12/17 (N)


EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

EDP SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta
NIRE 35.300.153.235
CNPJ/MF no 02.302.100/0001-06
EDP ESPÍRITO SANTO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta
NIRE 32.300.002.471
CNPJ/MF nº 28.152.650/0001-71

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

1. A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. comunica aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 21 de dezembro de 2017, aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio no montante de R$72.709.000,00 (setenta e dois milhões e setecentos e nove mil reais), relativos ao exercício de 2017, os quais serão distribuídos da seguinte forma:

Natureza do Pagamento
Valor por ação ordinária
Juros sobre o capital próprio
R$0,119949205

O pagamento do valor acima estará sujeito às seguintes condições:

a) Retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem essa condição até a data de 30 de dezembro de 2017;

b) Os juros sobre capital próprio pagos serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios a serem pagos pela Companhia relativos ao exercício social de 2017, integrando tais valores o montante de dividendos distribuídos pela Companhia para todos os efeitos previstos na legislação societária;

c) Terão direito aos juros sobre capital próprio objeto deste aviso todas as ações da Companhia em circulação na data-base de 26 de dezembro de 2017;

d) Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da Companhia na data de 30 de dezembro de 2017;

e) As ações serão negociadas na bolsa de valores “ex- juros sobre capital próprio”, a partir de 27 de dezembro de 2017, inclusive;

f) A data de pagamento dos juros sobre o capital próprio será deliberada posteriormente, por ocasião da deliberação sobre o pagamento dos dividendos do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2017, sem qualquer atualização monetária ou outra remuneração;

g) Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430 de 27/12/96, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% sobre parcela declarada de juros sobre capital próprio.

2. Ainda, a EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. comunica que suas subsidiárias EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (“EDP São Paulo”) e EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. (“EDP Espírito Santo”) deliberaram, em 21 de dezembro de 2017, na forma de seus Estatutos Sociais, o pagamento à EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A., na condição de única acionista das referidas subsidiárias, de juros sobre o capital próprio referentes ao exercício de 2017, no valor total de R$145.247.000,00 (cento quarenta e cinco milhões e duzentos e quarenta e sete mil reais), da seguinte forma:

Companhia
Juros sobre o
capital próprio
(valor bruto)
Valor bruto por ação ordinária
nominativa
EDP São Paulo
R$65.624.000,00
R$0,001678718
EDP Espírito Santo
R$79.623.000,00
R$13,550516915

A data de pagamento dos juros sobre o capital próprio será deliberada posteriormente pelas referidas subsidiárias, por ocasião da deliberação sobre o pagamento dos dividendos do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2017.

Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da EDP São Paulo e EDP Espírito Santo na data de 30 de dezembro de 2017, em nome da EDP - Energias do Brasil S.A.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, à Rua Gomes de Carvalho, 1996 - 8º andar, São Paulo, Telefones: (11) 2185-5907, e Fax: (11) 2185-5904.

São Paulo, 21 de dezembro de 2017.

EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A.

EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/enbr21122017)


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18/09/2018 18:14 ENERGIAS BR (ENBR-NM) - Aviso aos Acionistas - 18/09/18 (N)



Data de pagamento dos juros e dividendo.

EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que, de acordo com as deliberações a seguir descritas, procederá a partir de 25 de setembro de 2018, ao pagamento de Dividendos no valor total bruto de R$367.125.037,25 (trezentos e sessenta e sete milhões, cento e vinte e cinco mil, trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), sendo:

(i)
R$72.709.000,00 (setenta e dois milhões, setecentos e nove mil reais) como juros sobre capital próprio, equivalente a R$0,119949205 para cada ação ordinária, imputáveis aos Dividendos, objeto de deliberação e aprovação na 244ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 21 de dezembro de 2017, a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 26 de dezembro de 2017; e
(ii)
R$294.416.037,25 (duzentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), como dividendos, equivalente a R$0,485702865 para cada ação ordinária, a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 09 de abril de 2018 (data de corte), passando assim as ações de emissão da Companhia a serem negociadas ex-dividendos desde 10 de abril de 2018.
1.
Os pagamentos dos valores acima descritos estarão sujeitos às seguintes condições:
1.1
O crédito correspondente será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária referida acima;
1.2
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., Instituição Depositária das ações de emissão da Companhia, a partir da data de início do pagamento dos referidos dividendos;
1.3
Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, os valores somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede;
1.4
Aos acionistas usuários de custódia fiduciária da Central Depositária da BM&FBOVESPA, os dividendos serão pagos à referida central que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia;
1.5
O montante de juros sobre capital próprio acima descrito está sujeito a Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos da Lei nº 9.249/95, devendo ser pago aos acionistas líquido de impostos, exceto para os acionistas que já tenham comprovado a condição de dispensados da retenção do referido imposto;
1.6
Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430/96, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os juros sobre capital próprio.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, à Rua Gomes de Carvalho, 1996 – 8º andar, vila Olímpia, CEP 04547-006, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Telefones: (11) 2185-5907, Fax: (11) 2185-5920.

São Paulo, 18 de setembro de 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/XB)

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