13/02/2017 19:23 TELEF BRASIL (VIVT) - Aviso aos Acionistas - 13/02/17

TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ MF 02.558.157/0001-62 -NIRE 35.3.001.5881-4

AVISO AOS ACIONISTAS
CRÉDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A Telefônica Brasil S.A. – (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 13 de fevereiro de 2017, deliberou, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, o crédito de Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”), relativo ao exercício social de 2017, nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9º da Lei 9.249/95 e da Deliberação CVM nº 683/2012, no montante bruto de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), com retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, resultando no montante líquido de R$ 153.000.000,00 (cento e cinquenta e três milhões de reais), com base no lucro líquido do exercício apresentado no balanço de 31 de janeiro de 2017. O valor por ação está descrito na tabela abaixo:

Valor por ação (R$)Pessoas Jurídicas
Imunes ou Isentas
(Valor Bruto)
Imposto de Renda
Retido na Fonte
(15%)
Pessoas Jurídicas e
Físicas Tributadas
(Valor Líquido)
Ações Ordinárias0,099965097910,014994764680,08497033323
Ações Preferenciais (*)0,109961607700,016494241150,09346736655
(*) 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme artigo 7º do Estatuto Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2017, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas a ser realizada em 2018.

O crédito dos Juros sobre Capital Próprio será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante nos registros da Companhia ao final do dia 24 de fevereiro de 2017. Após esta data as ações serão consideradas “ex-juros”. O pagamento desse provento será realizado até o final do exercício social de 2018, devendo a data ser definida pela Diretoria da Companhia.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislação vigente, deverão fazer prova de tal condição, até o dia 03 de março de 2017, junto ao Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco S.A., instituição depositária de ações escriturais, situado na Cidade de Deus, s/n, Prédio Amarelo Velho, sub-solo – Vila Yara – CEP: 06029-900 – Osasco -SP.

Observação: Os valores por ação ordinária e preferencial de Juros Sobre Capital Próprio poderão sofrer ajustes futuros, até 24 de fevereiro de 2017, em função de eventuais aquisições de ações dentro do Programa de Recompra de Ações da Companhia para permanência em tesouraria, para posterior alienação e/ou cancelamento, conforme Fato Relevante de 09 de dezembro de 2015.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2017.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/mB)

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24/02/2017 16:10 TELEF BRASIL (VIVT) - Outros Comunicados ao Mercado - 24/02/17 (N)


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Companhia Aberta
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AVISO AOS ACIONISTAS
CRÉDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Em continuidade ao Aviso aos Acionistas de 13 de fevereiro de 2017, publicado nas edições de 14 de fevereiro de 2017 dos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo e Valor Econômico, a Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que não ocorreram aquisições de ações dentro do Programa de Recompra de Ações da Companhia para permanência em tesouraria, para posterior alienação e/ou cancelamento, conforme Fato Relevante divulgado a mercado em 09 de dezembro de 2015. Assim, os valores unitários por ação referente aos Juros Sobre Capital Próprio deliberados pelo Conselho de Administração em 13 de fevereiro de 2017 permanecem inalterados, conforme descrito na tabela abaixo:

Valor por ação (R$)Pessoas Jurídicas
Imunes ou Isentas(Valor Bruto)
Imposto de Renda
Retido na Fonte(15%)
Pessoas Jurídicas e Físicas
Tributadas (Valor Líquido)
Ações Ordinárias0,099965097910,014994764680,08497033323
Ações Preferenciais (*)0,109961607700,016494241150,09346736655
(*) 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme artigo 7º do Estatuto Social da Companhia.

O crédito dos Juros sobre Capital Próprio será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante nos registros da Companhia ao final do dia 24 de fevereiro de 2017. Após esta data as ações serão consideradas “ex-juros”. O pagamento desse provento será realizado até o final do exercício social de 2018, devendo a data ser definida pela Diretoria da Companhia.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2017.

Nao houve alteracao no valor por acao dos juros sobre o capital
A partir de 01/03/2017, acoes escriturais ex-juros.

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/vivt_24_2_2017)


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23/04/2018 17:15 TELEF BRASIL (VIVT) - Aviso aos Acionistas - 23/04/18


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AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS

EXERCÍCIO 2017

I – A Diretoria da Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas, que realizará o pagamento dos Dividendos (“Dividendos”) e Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”) referente ao exercício social do ano de 2017, conforme abaixo discriminado:

(a)21 de agosto de 2018: será realizado o pagamento dos valores relativos aos JSCP declarados, nas Reuniões do Conselho de Administração de 13 de fevereiro de 2017, 20 de março de 2017, 19 de junho de 2017, 18 de setembro de 2017, 14 de dezembro de 2017 conforme aviso aos acionistas publicados nas referidas datas, proventos estes ratificados e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária realizada em 12 de abril de 2018 (“!GO”), conforme tabela abaixo:

Provento
Data da
Data de Corte
Valor Brut
o Por Ação
Valor Líqui
do Por Ação
Declaração
ON
PN*
ON
PN*
JSCP
13/02/2017
24/02/2017
0,09996509791
0,10996160770
0,08497033323
0,09346736655
JSCP
20/03/2017
31/03/2017
0,19437657929
0,21381423722
0,16522009240
0,18174210164
JSCP
19/06/2017
30/06/2017
0,05275935723
0,05803529296
0,04484545365
0,04932999901
JSCP
18/09/2017
29/09/2017
0,16938537321
0,18632391053
0,14397756723
0,15837532395
JSCP
14/12/2017
26/12/2017
0,82562255904
0,90818481495
0,70177917518
0,77195709270

(*) 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme artigo 7º do Estatuto Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, tais JSCP foram imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2017, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, a qual os aprovou em 12 de abril de 2018

(b) 11 de dezembro de 2018: será realizado o pagamento dos valores relativos aos Dividendos declarados na AGO, conforme tabela abaixo:

Provento
Data da
Data de Corte
Valor Brut
o Por Ação
Valor Líqui
do Por Ação
Declaração
ON
PN*
ON
PN*
Dividendos
12/04/2018
12/04/2018
1,21727748174
1,33900522992
1,21727748174
1,33900522992

(*) 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme artigo 7º do Estatuto Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, tais Dividendos foram imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2017, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, a qual os aprovou em 12 de abril de 2018.

II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.

1 – JSCP
São retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasião do crédito dos JSCP, não sendo retido o Imposto de Renda para pessoas jurídicas que comprovaram sua condição de imunes ou isentos dentro do prazo estipulado.

2 – Dividendos
Os dividendos são isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a Lei nº 9249/95.

III – FORMAS DE PAGAMENTO:

1. Aos acionistas que possuem opção bancária no cadastro de acionistas junto ao Banco Bradesco S/A, serão feitos créditos diretamente nas contas correntes indicadas.

2. Os acionistas com ações em Custódia Fiduciária das Bolsas de Valores receberão através das Sociedades Corretoras.

3. Os demais acionistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco Bradesco S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:

Pessoas Físicas: Cópia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residência atualizado (Máximo 2 meses).

Pessoas Jurídicas: Cópia autenticada do Cartão do CNPJ, Atas, Estatuto Social, Contrato Social e respectivas alterações, bem como os documentos dos sócios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residência).

Observação: Quando o acionista se fizer representar por procurador, é obrigatória a entrega de um instrumento público de procuração específica, via original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

IV – INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Os juros sobre capital próprio e dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de início do pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei nº 6.404, de 15/12/76, Artigo 287, Inciso II, item a).

São Paulo, 23 de abril de 2018.

Informações disponíveis: www.telefonica.com.br/ri




veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/vivt_23_4_2018)