(17/03) NADIR FIGUEI (NAFG) - Distribuicao de dividendo e de juros sobre o
capital proprio
DRI: Morvan Figueiredo de Paulo e Silva


Na RCA de 17/03/2010 foram aprovadas as seguintes materias:

Pela unanimidade dos Conselheiros presentes, "ad referendum" da Assembleia Geral
Ordinaria a ser realizada pela companhia e a titulo de complemento dos
dividendos minimos obrigatorios correspondentes ao exercicio encerrado em
31.12.2009, foi deliberado aprovar a distribuicao de dividendos, a razao de R$
0,002400 por acao ordinaria e R$ 0,058856 por acao preferencial, no total de R$
487.931,20, que serao pagos aos senhores acionistas, em duas parcelas, nos dias
15.04.2010 e 17.05.2010, no valor de R$ 6.616,33 cada uma, para as acoes
ordinarias, o que equivale a R$ 0,001200 por acao, e R$ 237.349,27 cada uma,
para as acoes preferenciais, o que equivale a R$ 0,029428 por acao, tendo como
base a posicao acionaria nesta data (17/03/2010).

Foi deliberado ainda, pela unanimidade dos Conselheiros presentes, autorizar o
credito, nesta data, aos acionistas da sociedade, de juros sobre capital
proprio, de acordo com o artigo 9o da Lei n . 9.249/95, no total de
R$ 651.752,73, correspondendo a R$ 0,047997 por acao, que serao pagos aos
senhores acionistas em tres parcelas iguais de R$ 217.250,92, correspondente a
R$ 0,015999 por acao, nos dias 01.04.2010, 03.05.2010 e 01.06.2010.
Os referidos juros, liquidos do imposto de renda, serao imputados ao valor dos
dividendos obrigatorios do corrente ano e terao como base a posicao acionaria
desta data (17/03/2010).

Norma: a partir de 18/03/2010 acoes escriturais ex- dividendo complementar e
ex-juros.



interpretação: (automática)
NAFG NADIR FIGUEI jscp
aprov 17/3/2010
dataex 18/3/2010
pagto 1/4/2010
NAFG3 R$0,015999
NAFG4 R$0,015999

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