12/12/2018 18:09 KLABIN S/A (KLBN-N2) - Aviso aos Acionistas - 12/12/18


KLABIN S.A.
CNPJ/MF: nº 89.637.490/0001-45
NIRE: 35300188349
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

A KLABIN S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que, em Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 11 de dezembro de 2018, foi aprovado o pagamento de juros sobre capital próprio (“JCP”), para as ações representativas do capital social da Companhia, conforme segue:

1. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Valor total da distribuição: R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais);
Valor correspondente às ações ordinárias e preferenciais, na razão de 0,0475;
Valor correspondente às Units, na razão de 0,2375.

2. PAGAMENTO

O pagamento dos JCP ora declarados será realizado em 22 de fevereiro de 2019 e as ações passarão a ser negociadas “ex” juros sobre o capital próprio a partir de 21 de dezembro de 2018.
Os pagamentos realizados serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2018, sendo deduzidos do montante que vier a ser declarado na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2019. O crédito correspondente ao JCP será efetuado nos registros da Companhia em 11 de dezembro de 2018.

3. IMPOSTO DE RENDA

Como regra geral, há a retenção de 15% imposto de renda na fonte, de acordo com a legislação tributária brasileira. Exceto para os acionistas que estiverem sujeitos à tributação diferenciada ou sejam dispensados da referida tributação.

4. INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO DO JCP

Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú S.A.

4.1 Acionistas com Cadastro Desatualizado:

Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, os dividendos serão creditados a partir do 3o dia útil contado da data da solicitação, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú Unibanco S.A., abaixo relacionadas, que dispõe de atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a atualização dos dados seja providenciada em agência não mencionada ou através de correspondência à Unidade de Ações e Debêntures – Av. Engenheiro Armando de Arruda pereira nº 707 – 7º andar – CEP 04344-902, São Paulo/SP, o pagamento somente será liberado após efetivação dos devidos registros nos arquivos eletrônicos do referido Banco.

5. LOCAIS DE ATENDIMENTO:

Nas agências do Banco Itaú Unibanco S.A., abaixo indicadas e nas demais agências autorizadas a prestarem serviços aos acionistas, no horário bancário:

● São Paulo (SP) - Rua Boa Vista nº 176 – 1º Subsolo
● Rio de Janeiro (RJ) - Rua Sete de Setembro nº 99 - Subsolo
● Belo Horizonte (MG) - Av. João Pinheiro nº 195 - Mezanino
● Salvador (BA) - Av. Estados Unidos nº 50 - 2º andar

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/klbn11122018)


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21/01/2019 19:53 KLABIN S/A (KLBN-N2) - Aviso aos Acionistas - 21/01/19


KLABIN S.A.
CNPJ/MF: nº 89.637.490/0001-45
NIRE: 35300188349
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

Retificação do Aviso aos Acionistas divulgado ao mercado em 12 de dezembro de 2018, em razão da alteração da forma de pagamento de remuneração aos acionistas.

A KLABIN S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que, em Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada em 21 de janeiro de 2019, foi deliberada a retificação do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (“JCP”), aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 11 de dezembro de 2018 e divulgado por meio de Aviso aos Acionistas em 12 de dezembro de 2018. A retificação faz-se necessária em razão da revisão do cálculo do limite de pagamento de JCP no ano de 2018.

Ressalte-se que, em decorrência desta retificação o valor declarado passará a ser distribuído não somente a título de JCP, mas também de dividendos, contudo o valor total da remuneração aos acionistas anteriormente divulgado, data de pagamento e data “ex” permanecem inalterados, conforme segue:

1. REMUNERAÇÃO

Valor total da distribuição: R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais);
Valor correspondente às ações ordinárias e preferenciais, na razão de 0,04749931599;
Valor correspondente às Units, na razão de 0,23749657995.

FORMA DE PAGAMENTO:

1.1. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Valor total da distribuição: R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais);
Valor correspondente às ações ordinárias e preferenciais, na razão de 0,02374965800;
Valor correspondente às Units, na razão de 0,11874828998.

1.2. DIVIDENDOS

Valor total da distribuição: R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais);
Valor correspondente às ações ordinárias e preferenciais, na razão de 0,02374965800;
Valor correspondente às Units, na razão de 0,11874828998.

2. PAGAMENTO

A data de pagamento aos acionistas permanece inalterada, 22 de fevereiro de 2019, com data “ex” de 21 de dezembro de 2018, conforme divulgado em Aviso aos Acionistas de 12 de dezembro de 2018.
Os pagamentos realizados serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2018, sendo deduzidos do montante que vier a ser declarado na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2019.

3. IMPOSTO DE RENDA

Como regra geral, há a retenção de 15% imposto de renda na fonte sobre JCP, de acordo com a legislação tributária brasileira. Exceto para os acionistas que estiverem sujeitos à tributação diferenciada ou sejam dispensados da referida tributação. Sobre dividendos não há incidência de Imposto de Renda.

4. INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO

Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú S.A.

4.1 Acionistas com Cadastro Desatualizado:

Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, os dividendos e JCP serão creditados a partir do 3o dia útil contado da data da solicitação, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú Unibanco S.A., abaixo relacionadas, que dispõe de atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a atualização dos dados seja providenciada em agência não mencionada ou através de correspondência à Unidade de Ações e Debêntures – Av. Engenheiro Armando de Arruda pereira nº 707 – 7º andar – CEP 04344-902, São Paulo/SP, o pagamento somente será liberado após efetivação dos devidos registros nos arquivos eletrônicos do referido Banco.

5. LOCAIS DE ATENDIMENTO:

Nas agências do Banco Itaú Unibanco S.A., abaixo indicadas e nas demais agências autorizadas a prestarem serviços aos acionistas, no horário bancário:

● São Paulo (SP) - Rua Boa Vista nº 176 – 1º Subsolo
● Rio de Janeiro (RJ) - Rua Sete de Setembro nº 99 - Subsolo
● Belo Horizonte (MG) - Av. João Pinheiro nº 195 - Mezanino
● Salvador (BA) - Av. Estados Unidos nº 50 - 2º andar

São Paulo, 21 de janeiro de 2019.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/klbn_22_1_2019)

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