COELCE (COCE) AGO 16/04/2014 14h00 Distribuicao de Dividendo

Aprovar as demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social findo em
31/12/2013; destinacao do lucro liquido do exercicio de 2013 e a distribuicao de
dividendos; fixacao da remuneracao global dos administradores da Companhia para
o exercicio de 2014; manutencao do Conselho Fiscal instalado; eleicao dos seus
membros e respectivos suplentes para o exercicio de 2014 e fixacao de sua
remuneracao. Conforme proposta da administracao sera submetida a assembleia a
distribuicao de dividendo no montante de R$ 76.829,017,00, sendo R$ 0,986818084
por acao. O pagamentos dos dividendos devera ser feito ate 31/12/2014 em uma
unica parcela. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da administracao. A partir de 17/04/2014, acoes escriturais
ex-dividendo.




interpretação: (automática)
COCE COELCE dividendos
aprov 16/4/2014
dataex 17/4/2014
pagto n/d
COCE3 R$0,986818084
COCE5 R$0,986818084
COCE6 R$0,986818084


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COELCE (COCE)

Pagamento de dividendo

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

A Companhia Energetica do Ceara Coelce ( Companhia ) (Codigo BM&FBOVESPA:
COCE3, COCE5 e COCE6) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que,
por deliberacao tomada na Assembleia Geral Ordinaria realizada em 16 de abril de
2014 ( AGO ), foi aprovado o pagamento de dividendos referente ao exercicio
social findo em 31 de dezembro de 2013, no montante total de R$76.829.017,00
(setenta e seis milhoes, oitocentos e vinte nove mil, e 17 reais),
correspondente a R$0,986818084 por acao ordinaria, preferencial Classe A e
preferencial Classe B .

O pagamento dos dividendos sera efetuado no dia 10 de dezembro de 2014, e terao
direito aos dividendos os acionistas que se achavam inscritos nos registros da
Companhia no final do dia 16 de abril de 2014 ( Acionistas ).

Instrucoes quanto ao pagamento:
Os Acionistas terao seus creditos disponiveis a partir de 10 de dezembro de 2014
de acordo com o domicilio bancario fornecido ao Banco Itau S.A.- Instituicao
Financeira Depositaria das acoes escriturais da Companhia.

Para os Acionistas que estiverem sem domicilio bancario cadastrado ou cujo
cadastrado nao contenha informacoes completas sobre Banco/Agencia/Conta
Corrente , os dividendos ficarao a disposicao em qualquer Agencia do Banco Itau
S.A. em nome do respectivo Acionista. Para o efetivo recebimento dos dividendos,
os Acionistas deverao apresentar os documentos pessoais de identificacao (CPF,
RG e Comprovante de Residencia).

Os pagamentos dos dividendos relativos as acoes depositadas na custodia da
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia CBLC serao creditados a esta
entidade que os repassara aos Acionistas titulares por intermedio das CORRETORAS
DEPOSITANTES.

Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento em 10 de dezembro de 2014, prescreverao em favor da
Companhia (Lei 6.404/76, art.287, inciso II, item a).

Fortaleza, 18 de novembro de 2014.

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201411190003&manchete=COELCE (COCE) - Pagamento de dividendo