24/04/2018 17:06 CESP (CESP-N1) - Aviso aos Acionistas - 24/04/18

CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO

CNPJ Nº 60.933.603/0001-78
NIRE Nº 35300011996

Aviso aos Acionistas Pagamento de Dividendos

CESP – Companhia Energética de São Paulo vem informar a seus acionistas e ao mercado em geral que na Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Companhia, realizada em 24 de abril de 2018, foi aprovado o pagamento de Dividendos, no valor de R$ 25.680.351,43 (Vinte e cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta e hum reais e quarenta e três centavos), na forma do Estatuto Social, conforme abaixo:

Valor de R$ 4.153.962,76, equivalente a R$ 0,0380511893 por ação ON;
Valor de R$ 13.500,030,62, equivalente a R$ 1,82454492 por ação PNA; e
Valor de R$ 8.026.358,05, equivalente a R$ 0,0380511893 por ação PNB.

1. O pagamento será efetuado até 30.06.2018.

2. Farão jus aos Dividendos os acionistas constantes da posição acionária verificada em 30.04.2018, sendo as ações negociadas a partir de 02.05.2018 na Bolsa consideradas “ex-dividendos”.

CRÉDITO DOS DIVIDENDOS

3. Os acionistas receberão o crédito conforme cadastro fornecido ao Itaú Unibanco S.A., instituição depositária das ações desta Companhia, a partir da data de início do pagamento deste direito. Aqueles cujos cadastros estejam desatualizados e não contenham o número do CPF/CNPJ, ou opção de crédito bancário, terão os seus dividendos depositados 3 (três) dias úteis após a regularização cadastral junto à instituição bancária. Neste caso, a atualização poderá ser feita em qualquer agência do Itaú Unibanco S.A. Os acionistas usuários de custódia fiduciária terão os créditos efetuados conforme cadastro fornecido à Bolsa.

4. Os acionistas portadores de certificados ou cautelas representativas de ações somente poderão se habilitar ao recebimento dos dividendos após a conversão dos mesmos para o sistema escritural, conforme Lei 8.021/90, mediante comparecimento à CESP, à Avenida Nossa Senhora do Sabará, 5.312, Escritório 43, São Paulo – SP, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, ou nas agências do Itaú Unibanco S.A., localizadas em todo o território nacional, no horário bancário, apresentando para tanto os documentos e os certificados ou cautelas para a atualização e conversão de suas ações para o sistema escritural.

5. Oportunamente a Companhia divulgará aviso aos acionistas informando a data do efetivo pagamento dos Dividendos.

6. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos telefones (11) 5613-3963 e 5613-3964.

São Paulo, 24 de abril de 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/Th)

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/Th)


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12/06/2018 13:54 CESP (CESP-N1) - Aviso aos Acionistas - 12/06/18

CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
CNPJ/MF N.º 60.933.603/0001-78
NIRE 35300011996

AVISO AOS ACIONISTAS

Pagamento de Dividendos

CESP - Companhia Energética de São Paulo comunica aos senhores acionistas que em 28 de junho de 2018 efetuará o pagamento dos Dividendos, referente ao resultado de 2017, no valor de R$25.680.351,43 (vinte e cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), conforme deliberado em Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizada em 24 de abril de 2018, e nos termos do “Aviso aos Acionistas”, arquivado na CVM em 24 de abril de 2018, aplicável sobre a posição acionária verificada em 30.04.2018, e a ser distribuído como segue:

Ações ON’s, valor de R$ 4.153.962,76, equivalente a R$ 0,0380511893 por ação;

Ações PNA’s, valor de R$ 13.500.030,62, equivalente a R$ 1,82454492 por ação; e

Ações PNB’s, valor de R$ 8.026.358,05, equivalente a R$ 0,0380511893 por ação.

Instrução quanto ao crédito:
(i) Os acionistas correntistas do Banco Itaú Unibanco S.A., ou correntistas de outros bancos que comunicaram essa condição ao banco custodiante das ações, terão seus direitos creditados automaticamente na data do pagamento.

(ii) Para os acionistas cujos cadastros não contenham a condição acima, os direitos ficarão à disposição em qualquer Agência Itaú Unibanco em nome do acionista durante o prazo legal para pagamento, quando solicitado mediante a apresentação dos documentos de identificação (CPF, RG e Comprovante de Endereço).

(iii) Para os acionistas cujas ações estejam custodiadas na B3, os Dividendos serão pagos à referida B3, que os repassarão aos acionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes.

(iv) Os acionistas portadores de certificados representativos de ações somente terão os direitos creditados após a conversão dos mesmos para o sistema escritural, conforme Lei nº 8.021/90.

Os Dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento (28.06.2018) prescreverão em favor da Companhia, nos termos do Artigo 287 da Lei nº 6.404/76.

São Paulo, 12 de junho de 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/cesp_12_6_2018)

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