IRBBRASIL RE (IRBR) - Aviso aos Acionistas - 31/03/26


IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
CNPJ: 33.376.989/0001- 91
NIRE: 333.0030917-9
Companhia Aberta de Capital Autorizado

AVISO AOS ACIONISTAS

Rio de Janeiro, 31 de março de 2026 - O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“IRB Re” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que os dividendos declarados pela Companhia na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 31 de março de 2026 (“AGOE”), no montante de R$ 48.557.777,44 (quarenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), equivalente a R$ 0,594903944527226 por ação serão pagos em moeda corrente nacional em 17 de abril de 2026, com base na posição acionária ao final do pregão do dia 06 de abril de 2026. A partir do pregão de 07 de abril de 2026, inclusive, as ações de emissão da Companhia serão negociadas ex-dividendos na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão. A Companhia ressalta que, em razão das novas regras trazidas pela Lei nº 15.270/25, os valores atribuídos a acionistas podem estar sujeitos à tributação, inclusive à retenção de imposto de renda na fonte.

Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição escrituradora das ações de emissão da Companhia, na data de pagamento indicada acima. Os acionistas que possuem suas ações custodiadas na B3 receberão através de seus agentes de custódia (Corretoras de valores).

Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores S.A.

Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, serão prescritos e revertidos em favor da Companhia, nos termos do art. 287, inciso II, da Lei nº 6.404/76 e art. 41 do Estatuto Social.


IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.




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