ENERGIAS BR (ENBR-NM)

Pagamento de juros sobre capital proprio

Enviou o seguinte aviso aos acionistas

"1. A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. comunica aos Senhores Acionistas que o
Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 29 de dezembro de 2014,
aprovou o pagamento de juros sobre o capital proprio no montante de
R$133.300.000,00 (cento e trinta e tres milhoes e trezentos mil reais),
relativos ao exercicio de 2014, os quais serao distribuidos da seguinte forma:

Natureza do Pagamento Valor por acao ordinaria
Juros sobre o capital proprio 0,280292315

O pagamento do valor acima estara sujeito as seguintes condicoes:

a) Retencao de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas
imunes ou isentos que comprovarem essa condicao ate a data de 30 de dezembro de
2014;

b) Os juros sobre capital proprio pagos serao imputados aos dividendos minimos
obrigatorios a serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social de 2014,
integrando tais valores o montante de dividendos distribuidos pela Companhia
para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;

c) Terao direito aos juros sobre capital proprio objeto deste aviso todas as
acoes da Companhia em circulacao na data-base de 29 de dezembro de 2014;

d) Os creditos correspondentes serao feitos nos registros contabeis da Companhia
na data de 31 de dezembro de 2014;

e) As acoes serao negociadas na bolsa de valores "ex- juros sobre capital
proprio", a partir de 30 de dezembro de 2014, inclusive;

f) A data de pagamento dos juros sobre o capital proprio sera deliberada
posteriormente, por ocasiao da deliberacao sobre o pagamento dos dividendos do
exercicio a se encerrar em 31 de dezembro de 2014, sem qualquer atualizacao
monetaria ou outra remuneracao;

g) Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou
que a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se
refere o art. 24 da Lei 9.430 de 27/12/96, estarao sujeitos a incidencia do
imposto de renda na fonte a aliquota de 25% sobre parcela declarada de juros
sobre capital proprio.

2. Ainda, a EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. comunica que sua subsidiaria
Bandeirante Energia S.A. ("BANDEIRANTE") deliberou, em 29 de dezembro de 2014,
na forma de seu Estatuto Social, o pagamento a EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A., na
condicao de unica acionista da referida subsidiaria, de juros sobre o capital
proprio referente ao exercicio de 2014, no valor total de R$33.632.400,00
(trinta e tres milhoes e seiscentos trinta e dois mil e quatrocentos reais), da
seguinte forma:

Companhia Juros sobre o capital Valor bruto por acao
proprio (valor bruto) ordinaria nominativa
BANDEIRANTE R$33.632.400,00 0,000860345

A data de pagamento dos juros sobre o capital proprio sera deliberada
posteriormente pela referida subsidiaria, por ocasiao da deliberacao sobre o
pagamento dos dividendos do exercicio a se encerrar em 31 de dezembro de 2014.

Os creditos correspondentes serao feitos nos registros contabeis da BANDEIRANTE
na data de 31 de dezembro de 2014, em nome da EDP - Energias do Brasil S.A.

Informacoes adicionais poderao ser obtidas na Diretoria de Relacoes com
Investidores da Companhia, a Rua Gomes de Carvalho, 1996 - 8o. andar, Sao Paulo,
Telefones: (11) 2185-5907, e Fax: (11) 2185-5904. Sao Paulo, 29 de dezembro de
2014."

Norma: a partir 30/12/2014 acoes escriturais ex-juros.



interpretação: (automática)
ENBR ENERGIAS BR jscp ||
aprov 29/12/2014 ||
dataex 30/12/2014 ||
pagto n/d ||
ENBR3 R$0,280292315



_________________________________________


ENERGIAS BR (ENBR-NM)

Pagamento de dividendos e juros sobre capital proprio


A companhia enviou o seguinte aviso aos acionistas:

"PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO

A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. ("Companhia") comunica aos Senhores Acionistas
que, de acordo com as deliberacoes a seguir descritas, procedera a partir de 28
de dezembro de 2015, ao pagamento Dividendos, no valor total bruto de
R$196.576.683,34 (cento e noventa e seis milhoes, quinhentos e setenta e seis
mil, seiscentos e oitenta e tres reais e trinta e quatro centavos),
correspondente ao valor liquido de R$176.581.683,34 (cento e setenta e seis
milhoes, quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e tres reais e
trinta e quatro centavos), por sua vez equivalente a 25% do lucro liquido sendo:


(i) R$133.300.000,00 (cento e trinta e tres milhoes, e trezentos mil reais) como
juros sobre o capital proprio, equivalente a R$0,280292315 para cada acao
ordinaria (sendo o valor liquido de R$113.305.000,00 (cento e treze milhoes, e
trezentos e cinco mil reais)), imputaveis ao dividendo minimo obrigatorio,
objeto de deliberacao e aprovacao na 202a Reuniao do Conselho de Administracao
realizada em 29 de dezembro de 2014, a serem pagos sem ajuste aos acionistas
titulares de acoes ordinarias da Companhia na data-base de 29 de dezembro de
2014; e

(ii) R$63.276.683,34 (sessenta e tres milhoes, duzentos e setenta e seis mil,
seiscentos e oitenta e tres reais e trinta e quatro centavos), equivalente a
R$0,133053024 para cada acao ordinaria, como dividendos a serem pagos sem ajuste
aos acionistas titulares de acoes ordinarias da Companhia na data-base de sua
Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria realizada de 10 de abril de 2015.


1. Os pagamentos dos valores acima descritos estarao sujeito as seguintes
condicoes:

1.1 O credito correspondente sera realizado de forma individualizada a cada
acionista, com base na posicao acionaria referida acima;
1.2 Os acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com o domicilio
bancario fornecido a Itau Corretora de Valores S.A., Instituicao Depositaria das
acoes de emissao da Companhia, a partir da data de inicio do pagamento dos
referidos dividendos;
1.3 Aos acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do CPF/MF ou
do CNPJ/MF, ou a indicacao de Banco/Agencia/Conta Corrente, os valores somente
serao creditados a partir do 3o. dia util, contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos da Itau Corretora de Valores S.A., que podera
ser efetuada atraves de qualquer agencia da rede ou atraves de correspondencia
dirigida a Diretoria de Relacoes com Investidores da Companhia, situada na Rua
Gomes de Carvalho, 1996 - 8o. andar, Vila Olimpia, CEP 04547-006, Cidade de Sao
Paulo, Estado de Sao Paulo;
1.4 Aos acionistas usuarios de custodia fiduciaria da Central Depositaria da
BM&FBOVESPA, os dividendos serao pagos a referida central que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio dos seus Agentes de Custodia;
1.5 O montante de juros sobre capital proprio acima descrito esta sujeito a
Imposto de Renda na Fonte, a aliquota de 15% (quinze por cento), nos termos da
Lei no. 9.249/95, devendo ser pago aos acionistas liquido de impostos, exceto
para os acionistas que ja tenham comprovado a condicao de dispensados da
retencao do referido imposto;
1.6 Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou
que a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se
refere o art. 24 da Lei 9.430/96, estarao sujeitos a incidencia do imposto de
renda na fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os juros sobre
capital proprio.
Informacoes adicionais poderao ser obtidas na Diretoria de Relacoes com
Investidores da Companhia, a Rua Gomes de Carvalho, 1996 - 8o. andar, vila
Olimpia, CEP 04547-006, Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, Telefones:
(11) 2185-5907, Fax: (11) 2185-5920.

Sao Paulo, 09 de dezembro de 2015."

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201512100037&manchete=ENERGIAS BR (ENBR-NM) - Pagamento de dividendos e juros sobre capital proprio