AES TIETE E (TIET-N2) - Aviso aos Acionistas - 09/12/20

AES TIETÊ ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 04.128.563/0001-10
NIRE 35.300.183.550

AVISO AOS ACIONISTAS

A AES TIETÊ ENERGIA S.A. (“AES TIETÊ” ou “Companhia”) (B3: TIET11, TIET3, TIET4) comunica que, por deliberação de sua Diretoria, foi aprovada a data de pagamento dos juros sobre o capital próprio, imputável ao dividendo obrigatório, relativo ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2020 aos acionistas da Companhia.

O montante total que será distribuído é de R$ 35.621.361,43 (trinta e cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), com base no patrimônio líquido apurado em 31 de outubro de 2020 e atendendo os limites fiscais apurados com base no balanço patrimonial levantado na mesma data e nos reflexos contábeis projetados para 31 de dezembro de 2020, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, cabendo aos acionistas o valor bruto de R$0,01785055349 por ação ordinária e preferencial, equivalente a R$0,08925276745 por unit de emissão da Companhia.

O pagamento dos juros sobre capital próprio será efetuado da seguinte forma:

1.
Os montantes brutos declarados acima se sujeitam à tributação pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15% conforme a legislação em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislação em vigor, com relação aos quais não haverá retenção. Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%, a que se refere o artigo 24 da Lei n° 9.430 de 27 de dezembro de 1996, conforme alterada, estarão sujeitos à incidência do IRRF – Imposto de Renda Retido à alíquota de 25%.
2.
Terão direito ao recebimento do valor correspondente aos juros sobre capital próprio aprovados nesta reunião os detentores de ações da Companhia na data-base de 14 de dezembro de 2020. As ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio em 15 de dezembro de 2020.

O pagamento dos juros sobre capital próprio ora aprovados será realizado no exercício social de 2021 em data a ser definida pela Diretoria da Companhia e devidamente comunicada ao mercado.

Não será devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a presente data e a data do seu efetivo pagamento.

Instruções quanto ao crédito do pagamento:

1.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A. (“Itaú-Unibanco”) – Instituição Depositária de Ações, a partir da data de início da distribuição deste direito.
2.
Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú-Unibanco, que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Superintendência de Serviços para Empresas – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9° andar - Torre Eudoro Villela – Jabaquara - CEP 04344-902 – São Paulo – SP.
3.
Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
4.
Locais de atendimento - Nas agências do Itaú-Unibanco.

São Paulo, 09 de dezembro de 2020

AES TIETÊ ENERGIA S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/ass)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tiet9122020)

_________________________________________