SANTANDER BR (SANB) - Aviso aos Acionistas - 27/04/20

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42 -NIRE 35.300.332.067

AVISO AOS ACIONISTAS
Declaração e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio

Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Companhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2021, de distribuição de Juros sobre o Capital Próprio da Companhia, nos termos dos artigos 17, inciso XVIII e 37, § 2º do Estatuto Social da Companhia, no montante bruto de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), que, após deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), na forma da legislação em vigor, importam o valor líquido de R$ 756.500.000,00 (setecentos e cinquenta e seis milhões e quinhentos mil reais), com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos.

Espécie
Juros sobre o Capital Próprio (valor bruto por ação)
Juros sobre o Capital Próprio (valor líquido por ação)
ON
(Ordinárias)
R$ 0,11371294750
R$ 0,09665600537
PN
(Preferenciais)
R$ 0,12508424225
R$ 0,10632160591
Unit(*)
R$ 0,23879718974
R$ 0,20297761128

(*) 1 (uma) Unit corresponde a 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial.

Farão jus aos Juros sobre o Capital Próprio, ora aprovados, os acionistas que se encontrarem inscritos nos registros da Companhia no final do dia 07 de maio de 2020 (inclusive). Dessa forma, a partir de 08 de maio de 2020 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-Juros Sobre Capital Próprio”.

Os Juros sobre o Capital Próprio aprovados serão pagos a partir do dia 26 de junho de 2020, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2020, sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária.

Ainda, restou consignado que a deliberação está em conformidade com as disposições da Resolução CMN n° 4.797/2020.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York -NYSE o pagamento se dará através do The Bank of New York Mellon, banco depositário dos ADRs.

Informações relacionadas à US Record Date, à data de pagamento ou qualquer outra informação adicional poderão ser obtidas através do site adrbnymellon.com.

São Paulo, 27 de abril de 2020.


arquivo original aqui
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