(23/12) BANESE (BGIP) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Vera Lucia de Oliveira
Enviou "o resumo das principais deliberacoes da Reuniao do Conselho de
Administracao - RCA do Banco do Estado de Sergipe S.A. -BANESE, realizada no dia
23 de dezembro de 2008, as 11:00 h, na sede administrativa e em numero legal:
1. Aprovado o Orcamento Empresarial do primeiro semestre de 2009.
2. Aprovada as despesas administrativas e de investimentos do primeiro semestre
de 2009.
3. Pagar em 15.01.2009, juros sobre capital proprio relativo ao periodo de julho
a novembro de 2008, no montante de R$ 3.361.135,67 (tres milhoes, trezentos e
sessenta e um mil, cento e trinta e cinco reais, sessenta e sete centavos), no
valor bruto de R$ 0,303666386 por acao para as acoes ordinarias nominativas e R$
0,334033024 por acao para as acoes preferenciais nominativas, com retencao de
15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente
imunes ou isentos, resultando em juros liquidos de R$ 0,258116428 por acao para
as acoes ordinarias nominativas e R$ 0,283928070 por acao para as acoes
preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de 26 de dezembro de
2008, passando as acoes, a partir de 29 de dezembro de 2008, a serem negociadas
nas Bolsas de Valores "ex" esses juros sobre o capital proprio, imputados aos
valores a serem pagos aos dividendos futuros."
Norma: a partir de 29/12/2008, acoes nominativas ex-juros.
(02/01) BANESE (BGIP) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Vera Lucia de Oliveira
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao do BANESE,
aprovou em 23/12/2008 "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinaria de 2009, a
proposta da Diretoria da Instituicao para pagamento de Juros sobre Capital
Proprio relativo ao segundo semestre de 2008, no montante de R$ 3.361.135,67 (
tres milhoes, trezentos e sessenta e um mil e cento e trinta e cinco reais e
sessenta e sete centavos) conforme previsto no paragrafo 7 do artigo 9 da Lei
n 9.249/95.
Os Juros Sobre Capital Proprio serao pagos de maneira individualizada no dia
15/01/2009, da seguinte forma:
1. Os acionistas correntistas do Banese terao seus creditos disponiveis na data
do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicilio fornecido ao
Banese;
2. Os acionistas nao correntistas receberao o pagamento dos Juros Sobre Capital
Proprio
em qualquer agencia da rede BANESE mediante apresentacao de documento de
identificacao e CPF ou CNPJ.
3. Os acionistas de outros Estados receberao seus creditos via transferencia
eletronica
disponivel (TED), conforme informacoes cadastrais;
4. Os juros relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;
5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o numero do CPF/CNPJ ou
indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os juros serao pagos atraves de
aviso de credito no momento que os interessados providenciarem a regularizacao
de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agencias, munidos de copia da Carteira
de Identidade e Comprovante de Residencia, e no caso de pessoa juridica, copia
do Contrato Social.
O pagamento de Juros Sobre Capital Proprio relativo ao segundo semestre de 2008,
sera no valor bruto de R$ 0,303666386 por acao para as acoes ordinarias
nominativas e R$ 0,334033024 por acao para as acoes preferenciais nominativas,
com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes ou isentos, resultando em juros liquidos de R$
0,258116428 por acao para as acoes ordinarias nominativas e R$ 0,283928070 por
acao para as acoes preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de
26 de dezembro de 2008, passando as acoes, a partir de 29 de dezembro de 2008, a
serem negociadas nas Bolsas de Valores "ex" esses juros sobre o capital proprio,
imputados aos valores a serem pagos aos dividendos futuros."
Norma: desde 29/12/2008, acoes nominativas ex-juros.
DRI: Vera Lucia de Oliveira
Enviou "o resumo das principais deliberacoes da Reuniao do Conselho de
Administracao - RCA do Banco do Estado de Sergipe S.A. -BANESE, realizada no dia
23 de dezembro de 2008, as 11:00 h, na sede administrativa e em numero legal:
1. Aprovado o Orcamento Empresarial do primeiro semestre de 2009.
2. Aprovada as despesas administrativas e de investimentos do primeiro semestre
de 2009.
3. Pagar em 15.01.2009, juros sobre capital proprio relativo ao periodo de julho
a novembro de 2008, no montante de R$ 3.361.135,67 (tres milhoes, trezentos e
sessenta e um mil, cento e trinta e cinco reais, sessenta e sete centavos), no
valor bruto de R$ 0,303666386 por acao para as acoes ordinarias nominativas e R$
0,334033024 por acao para as acoes preferenciais nominativas, com retencao de
15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente
imunes ou isentos, resultando em juros liquidos de R$ 0,258116428 por acao para
as acoes ordinarias nominativas e R$ 0,283928070 por acao para as acoes
preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de 26 de dezembro de
2008, passando as acoes, a partir de 29 de dezembro de 2008, a serem negociadas
nas Bolsas de Valores "ex" esses juros sobre o capital proprio, imputados aos
valores a serem pagos aos dividendos futuros."
Norma: a partir de 29/12/2008, acoes nominativas ex-juros.
_________________________________________ |
(02/01) BANESE (BGIP) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Vera Lucia de Oliveira
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao do BANESE,
aprovou em 23/12/2008 "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinaria de 2009, a
proposta da Diretoria da Instituicao para pagamento de Juros sobre Capital
Proprio relativo ao segundo semestre de 2008, no montante de R$ 3.361.135,67 (
tres milhoes, trezentos e sessenta e um mil e cento e trinta e cinco reais e
sessenta e sete centavos) conforme previsto no paragrafo 7 do artigo 9 da Lei
n 9.249/95.
Os Juros Sobre Capital Proprio serao pagos de maneira individualizada no dia
15/01/2009, da seguinte forma:
1. Os acionistas correntistas do Banese terao seus creditos disponiveis na data
do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicilio fornecido ao
Banese;
2. Os acionistas nao correntistas receberao o pagamento dos Juros Sobre Capital
Proprio
em qualquer agencia da rede BANESE mediante apresentacao de documento de
identificacao e CPF ou CNPJ.
3. Os acionistas de outros Estados receberao seus creditos via transferencia
eletronica
disponivel (TED), conforme informacoes cadastrais;
4. Os juros relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;
5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o numero do CPF/CNPJ ou
indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os juros serao pagos atraves de
aviso de credito no momento que os interessados providenciarem a regularizacao
de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agencias, munidos de copia da Carteira
de Identidade e Comprovante de Residencia, e no caso de pessoa juridica, copia
do Contrato Social.
O pagamento de Juros Sobre Capital Proprio relativo ao segundo semestre de 2008,
sera no valor bruto de R$ 0,303666386 por acao para as acoes ordinarias
nominativas e R$ 0,334033024 por acao para as acoes preferenciais nominativas,
com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes ou isentos, resultando em juros liquidos de R$
0,258116428 por acao para as acoes ordinarias nominativas e R$ 0,283928070 por
acao para as acoes preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de
26 de dezembro de 2008, passando as acoes, a partir de 29 de dezembro de 2008, a
serem negociadas nas Bolsas de Valores "ex" esses juros sobre o capital proprio,
imputados aos valores a serem pagos aos dividendos futuros."
Norma: desde 29/12/2008, acoes nominativas ex-juros.