(28/03) TELE NORT CL (TNCP) - Pagamento de dividendo as acoes preferenciais
DRI: Andre Machado Mastrobuono


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Tele Norte Celular Participacoes S.A. comunica que a Assembleia Geral
Ordinaria/Extraordinaria de acionistas, realizada em 28 de marco de 2008,
deliberou o pagamento dos dividendos relativos ao exercicio social de 2007, nas
seguintes condicoes:
1 - VALOR
O valor total dos dividendos a serem distribuidos e de R$3.197.587,23 (tres
milhoes, cento e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e
tres centavos).
O valor por acao preferencial e de R$0,75967.
2 - NEGOCIACAO "EX-DIVIDENDOS"
Os dividendos serao pagos aos acionistas detentores de acoes em 28 de marco de
2008. partir de 31 de marco de 2008 as acoes da Tele Norte Celular
Participacoes S.A. serao negociadas "ex-dividendos" referentes ao exercicio de
2007.
Sobre os dividendos acima declarados nao havera incidencia de imposto de renda
na fonte.
3 - DATA DO PAGAMENTO
O pagamento dos referidos dividendos sera realizado em 14 de abril de 2008,
ficando disponiveis aos acionistas a partir desta data.
4 - FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
Os dividendos correspondentes as acoes depositadas em Custodia Fungivel da
C.B.L.C. - Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia - serao creditados a
esta Instituicao que, atraves das Corretoras credenciadas, encarregar-se-a de
repassa-los aos acionistas titulares.
Os demais acionistas deverao receber seus dividendos na agencia do Banco
ABN-AMRO Real S.A. de sua preferencia, identificados com os documentos abaixo
descritos.
Pessoa Fisica: Copia autenticada da carteira de identidade, cartao de pessoa
fisica (CPF) e comprovante de endereco atual.
Pessoa Juridica: Copia autenticada do cartao de CNPJ/MF, do contrato social ou
estatuto social atualizados, assim como da ata que elegeu a diretoria em
exercicio. Os socios-gerentes ou diretores com poderes para representar a
sociedade devem apresentar copia autenticada da carteira de identidade, CPF e
comprovante de endereco atual.
No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do
respectivo instrumento de mandato publico e as copias autenticadas da carteira
de identidade e CPF do(s) procurador(es)."

Norma: a partir de 31/03/2008, acoes preferenciais escriturais ex-dividendo.

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