GRENDENE (GRND) - Aviso aos Acionistas - 04/08/22
GRENDENE S.A.
Companhia Aberta - CNPJ nº. 89.850.341/0001-60 - NIRE Nº. 23300021118-CE
Aviso aos Acionistas
2ª Distribuição antecipada de dividendos do exercício de 2022
Comunicamos aos Acionistas que o Conselho de Administração da Grendene S.A. (“Companhia”), em reunião realizada em 04 de agosto de 2022, deliberou e aprovou “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária que apreciar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2022, a 2ª distribuição antecipada de dividendos referentes ao saldo disponível no período até 30/06/2022, no valor de R$25.644.683,71 (vinte cinco milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), que serão pagos aos acionistas a partir de 31 de agosto de 2022, e distribuídos da seguinte forma:
i) Em forma de JCP imputado no dividendo obrigatório, de acordo com o art. 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95, o montante bruto de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) correspondendo ao valor bruto por ação de R$0,019962463 (excluídas as ações em tesouraria), para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos ou, com retenção de Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação em vigor.
ii) Em forma de dividendo complementar o valor de R$7.644.683,71 (sete milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos) como saldo de dividendo do segundo trimestre de 2022, correspondendo ao valor de R$0,008478151 por ação (excluídas as ações em tesouraria), sem remuneração ou atualização monetária e não haverá retenção de Imposto de Renda.
Farão jus ao recebimento dos juros sobre o capital próprio e dividendos complementares os acionistas titulares de ações ordinárias (GRND3) inscritos nos registros da Companhia em 11 de agosto de 2022 (data do corte). Desta forma, as ações GRND3 passarão a ser negociadas, ex-dividendo a partir de 12 de agosto de 2022, na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
A Companhia solicita aos acionistas, empresas e/ou entidades que não estejam sujeitas à retenção do Imposto de Renda na Fonte, conforme a legislação em vigor, que providenciem o envio da documentação comprobatória para a sede administrativa da Companhia, na Av. Pedro Grendene, 131, Bairro Volta Grande, CEP nº 95180-052, Farroupilha/RS, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores, até 16 de agosto de 2022, sendo certo que a Companhia desconsiderará qualquer documentação recebida após referida data.
Os acionistas receberão o crédito conforme cadastro fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações desta Companhia, e aqueles que possuem as ações custodiadas na B3 terão seus créditos repassados pelos respectivos agentes de custódia, a partir da data de início do pagamento. Os acionistas com cadastros desatualizados e que não contenham o número do CPF/CNPJ, ou opção de crédito bancário, terão os seus créditos depositados após a regularização cadastral, a qual poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco S.A.
Sobral, 04 de agosto de 2022.
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