(24/04) FERBASA (FESA - N1) - Deliberacoes de Assembleias / Distribuicao de
dividendo
DRI: Geraldo de Oliveira Lopes

Nas AGO/E de 24/04/2012 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

- aprovado o relatorio da administracao, o balanco patrimonial e as
demonstracoes financeiras referentes ao exercicio de 2011.
- aprovada a distribuicao de dividendos, no montante de R$ 1.233.053,48, sendo
atribuido R$ 0,013094170 por 1 (uma) acao ordinaria e R$ 0,014403587 por 1 (uma)
acao preferencial, com base na posicao acionaria de 24/04/2012.
- aprovado o orcamento de capital para o quadrienio 2012 a 2015.
- eleitos os membros do Conselho de Administracao e Conselho Fiscal.
- fixada a remuneracao global anual dos administradores, inclusive beneficios.
- aprovados os jornais O Estado de Sao Paulo pelo prazo de 05 (cinco) anos, e o
Correio da Bahia pelo prazo de 01 (um) ano, alem do Diario Oficial do Estado da
Bahia, para publicacao dos atos societarios.
- aprovado o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital
autorizado, de R$ 772.970.585,31 para R$ 897.734.673,07, sem modificacao no
numero de acoes, mediante a capitalizacao de reserva no montante de R$
124.764.087,76 do saldo parcial da Reserva de Lucros com a consequente alteracao
do art. 5odo Estatuto Social.
- aprovado o aumento do limite do valor do capital social autorizado da
Companhia de R$ 900.000.000,00 para R$ 1.200.000.000,00 com a consequente
alteracao do paragrafo unico do artigo 5o do Estatuto Social.
Foram aprovadas, ainda, as alteracoes do Estatuto Social a seguir: a) Correcao
na grafia da razao social da Cia de Ferro Ligas da Bahia ? FERBASA, no artigo
1o; b) Inclusao do paragrafo unico ao artigo 1o sujeitando a Companhia,
acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal ao Regulamento de
listagem do Nivel 1 de Governanca Corporativa; c) Exclusao do paragrafo 1o do
artigo 6o desobrigando as acoes ordinarias pertencerem somente a brasileiros e a
consequente renumeracao dos paragrafos seguintes; d) Inclusao do paragrafo 4o ao
artigo 9o condicionando a posse dos administradores a previa subscricao do Termo
de Anuencia disposto no Regulamento Nivel 1 de Governanca Corporativa; e)
Inclusao do paragrafo 5o ao artigo 9o estabelecendo que o cargo de presidente do
Conselho de Administracao e do diretor presidente nao poderao ser acumulados
pela mesma pessoa; f) Alteracao no "caput" do artigo 10 desobrigando a
titularidade de acoes ordinarias pelos membros do Conselho de Administracao, com
adequacao da Lei no 12.431/11; g) Inclusao do paragrafo 3o ao artigo 12, para
estabelecer a competencia da diretoria executiva com adequacao de suas
responsabilidades e, alterando e renumerando os paragrafos 4o, 5o, 6o, 7o, 8o,
9o, 10 e 11.

Norma: a partir de 25/04/2012, acoes escriturais ex-dividendo.




interpretação: (automática)
FESA FERBASA dividendos
aprov 24/4/2012
dataex 25/4/2012
pagto n/d
FESA3 R$0,013094170
FESA4 R$0,014403587

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