GERDAU (GGBR)
Aviso aos Acionistas - 23/02/21


O futuro se molda

COMUNICADO AOS ACIONISTAS

DISTRIBUIÇÃO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Comunicamos aos Senhores Acionistas das empresas abaixo que, em 23 de fevereiro de 2021, os Conselhos de Administração deliberaram sobre pagamento de Juros sobre o Capital Próprio relativos ao exercício social de 2020. Os valores serão pagos conforme datas informadas abaixo e serão calculados e creditados com base nas posições dos acionistas em 11 de março de 2021.

Empresa
Data de Pagamento
Valor por Ação
Ordinária e Preferencial*
Valor Líquido por Ação Ordinária e Preferencial
METALÚRGICA GERDAU S.A.
26/03/2021
R$ 0,08
R$ 0,0680
GERDAU S.A.
25/03/2021
R$ 0,13
R$ 0,1105

*Os valores dos juros sobre o capital próprio serão pagos com retenção do imposto de renda na fonte de 15%, nos termos do parágrafo 2º, art. 9º da Lei nº 9.249/95. Os beneficiários residentes ou domiciliados em países com tributação favorecida sujeitam-se a incidência de imposto de renda retido na fonte de 25%, nos termos do art. 8º da Lei 9.779/99. Os acionistas pessoas jurídicas que estejam dispensados da retenção do imposto de renda na fonte deverão comprovar essa condição enviando documentação para o Atendimento a Acionistas da Itaú Corretora de Valores S.A., por meio do e-mail investfone@itau.com.br ou pelos telefones (+55) 11 3003-9285 para as Capitais e Regiões Metropolitanas e (55) 0800 720 9285 para as demais regiões. Caso esses acionistas não entreguem seus documentos até o dia 19 de março de 2021, serão considerados não-isentos.

Os pagamentos serão feitos pela instituição depositária das ações, Itaú Corretora de Valores S.A., mediante crédito automático para aqueles acionistas que tenham informado o número da sua inscrição no CPF/CNPJ e a respectiva conta bancária. Tais informações devem ser fornecidas por meio do Investfone – Central de atendimento a acionistas. O processamento do respectivo crédito ocorrerá a partir do 3º dia útil após a atualização dos dados cadastrais.

Os proventos não requeridos no prazo de três anos, a contar da data de pagamento, prescreverão e reverterão em favor da sociedade (Lei 6.404/76, art. 287º, inciso II, item a).

Chamamos atenção ao fato de que, a partir de 12 de março de 2021, inclusive, as negociações dessas ações em Bolsa serão realizadas EX-DIREITO.

Comunicamos ainda que, em 08 de dezembro de 2020, os Conselhos de Administração das empresas acima mencionadas, deliberaram sobre pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, distribuídos como antecipação do dividendo mínimo obrigatório do ano de 2020, conforme estipulado no Estatuto Social e já informado ao mercado. As datas de pagamento para esses eventos serão as mesmas informadas acima.

Informações adicionais poderão ser obtidas no Investfone – Central de atendimento a acionistas pelos telefones: Capital e regiões metropolitanas: 3003-9285 | Demais regiões: 0800-720-9285 – em dias úteis, das 09h às 18h.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2021.


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