(05/03) CRUZEIRO SUL (CZRS - N1) - Distribuicao de Dividendos Obrigatorios
DRI: Luis Felippe Indio da Costa
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas
"Sao Paulo, 04 de marco de 2009 - O Banco Cruzeiro do Sul S/A, instituicao
financeira de capital aberto, comunica que seu Conselho de Administracao,
reunido nesta data, nos termos de seu Estatuto social, aprovou o pagamento de
dividendos, em complemento aos juros sobre o capital proprio relativo ao
exercicio de 2008.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 63.550.000,00, correspondente ao
valor de R$ 0,4692086840 por acao ordinaria e R$ 0,4692086840 por acao
preferencial, e sera pago em 16 de marco de 2009 aqueles acionistas que
estiverem devidamente inscritos nos registros do Banco Cruzeiro do Sul S.A. em
05 de marco de 2009, nao havendo retencao de Imposto de Renda na Fonte, nos
termos do artigo 10 da Lei n. 9249/95. A partir de 06 de marco de 2009, as acoes
passarao a ser negociadas ex-dividendos.
Os dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia - serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia."
Norma: A partir de 06/03/2009 acoes escriturais ex-dividendo.
DRI: Luis Felippe Indio da Costa
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas
"Sao Paulo, 04 de marco de 2009 - O Banco Cruzeiro do Sul S/A, instituicao
financeira de capital aberto, comunica que seu Conselho de Administracao,
reunido nesta data, nos termos de seu Estatuto social, aprovou o pagamento de
dividendos, em complemento aos juros sobre o capital proprio relativo ao
exercicio de 2008.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 63.550.000,00, correspondente ao
valor de R$ 0,4692086840 por acao ordinaria e R$ 0,4692086840 por acao
preferencial, e sera pago em 16 de marco de 2009 aqueles acionistas que
estiverem devidamente inscritos nos registros do Banco Cruzeiro do Sul S.A. em
05 de marco de 2009, nao havendo retencao de Imposto de Renda na Fonte, nos
termos do artigo 10 da Lei n. 9249/95. A partir de 06 de marco de 2009, as acoes
passarao a ser negociadas ex-dividendos.
Os dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia - serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia."
Norma: A partir de 06/03/2009 acoes escriturais ex-dividendo.
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