(08/11) TELESP (TLPP) - Pagamento de Dividendos Intermediarios e Juros Sobre
Capital Proprio
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"DECLARACAO E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS E
JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO
A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("TELESP") comunica aos Senhores
Acionistas que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em
07/11/2007, deliberou, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, a
declaracao e o pagamento de Dividendos Intermediarios e de Juros Sobre Capital
Proprio, nas condicoes seguintes:
I - DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS - EXERCICIO SOCIAL DE 2007.
Nos termos do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia e dos artigos 204 e 205
da Lei n. 6.404/76, foram declarados dividendos intermediarios no montante de
R$ 1.580.000.000,00 (um bilhao, quinhentos e oitenta milhoes de reais), conforme
tabela abaixo, com base nos lucros existentes no ultimo balanco trimestral de
30/09/2007, a serem pagos aos acionistas detentores de acoes ordinarias e
preferenciais que se acharem inscritos nos registros da TELESP no final do dia
07/11/2007. Apos esta data as acoes serao consideradas "ex-dividendos".
Tipo de Acoes Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 2,928286450712 3,221115095783
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 27 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2007, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas que aprovar as contas
do exercicio de 2007.
O PAGAMENTO DESTES DIVIDENDOS SERA REALIZADO A PARTIR DO DIA 03/12/2007.
II - JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO - EXERCICIO SOCIAL DE 2007.
Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9 da Lei
9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96, foi deliberado o pagamento de Juros
Sobre Capital Proprio relativos ao exercicio social de 2007, no montante de R$
210.000.000,00 (duzentos e dez milhoes de reais), com retencao de imposto de
renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em juros liquidos de R$
178.500.000,00 (cento e setenta e oito milhoes , quinhentos mil reais), de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,389202629525 0,058380394428 0,330822235097
Acoes Preferenciais (*) 0,428122892477 0,064218433871 0,363904458606
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
O PAGAMENTO DESTES JUROS SERA REALIZADO A PARTIR DO DIA 03/12/2007.
O credito correspondente sera feito nos registros contabeis da TELESP em
07/11/2007, de forma individualizada a cada acionista, com base na posicao
acionaria ao final do dia 07/11/2007. A partir de 08/11/2007, as acoes serao
consideradas "ex-Juros Sobre Capital Proprio".
Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2007, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas.
Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 14/11/2007, junto ao
Gerenciamento de Acoes Escriturais do Banco ABN AMRO Real S.A., instituicao
depositaria de acoes escriturais, situada na Av. Brigadeiro Luis Antonio, 1827 -
8o andar - CEP: 01317-002 - Bela Vista - Sao Paulo - SP.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da Telesp
junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
receberao atraves das respectivas sociedades corretoras.
3. Os demais acionistas deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco ABN AMRO
Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
- Pessoas Fisicas: copia autenticada do CPF, RG e comprovante de residencia
atualizado (maximo 2 meses).
- Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
Quando o acionista se fizer representar por procurador, e obrigatoria a entrega
de via original de instrumento publico de procuracao especifica para o
recebimento dos Dividendos e Juros Sobre Capital Proprio, acompanhado dos
documentos acima.
INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, estarao prescritos e serao revertidos a favor da empresa
(Lei n. 6.404, de 15/12/76, Artigo n. 287, Inciso II, item a). Sao Paulo, 07 de
novembro de 2007."
Norma: a partir de 08/11/2007 acoes escriturais ex-dividendo e ex- juros.
Capital Proprio
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"DECLARACAO E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS E
JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO
A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("TELESP") comunica aos Senhores
Acionistas que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em
07/11/2007, deliberou, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, a
declaracao e o pagamento de Dividendos Intermediarios e de Juros Sobre Capital
Proprio, nas condicoes seguintes:
I - DIVIDENDOS INTERMEDIARIOS - EXERCICIO SOCIAL DE 2007.
Nos termos do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia e dos artigos 204 e 205
da Lei n. 6.404/76, foram declarados dividendos intermediarios no montante de
R$ 1.580.000.000,00 (um bilhao, quinhentos e oitenta milhoes de reais), conforme
tabela abaixo, com base nos lucros existentes no ultimo balanco trimestral de
30/09/2007, a serem pagos aos acionistas detentores de acoes ordinarias e
preferenciais que se acharem inscritos nos registros da TELESP no final do dia
07/11/2007. Apos esta data as acoes serao consideradas "ex-dividendos".
Tipo de Acoes Ordinarias Preferenciais (*)
Valor por acao: R$ 2,928286450712 3,221115095783
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 27 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2007, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas que aprovar as contas
do exercicio de 2007.
O PAGAMENTO DESTES DIVIDENDOS SERA REALIZADO A PARTIR DO DIA 03/12/2007.
II - JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO - EXERCICIO SOCIAL DE 2007.
Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9 da Lei
9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207/96, foi deliberado o pagamento de Juros
Sobre Capital Proprio relativos ao exercicio social de 2007, no montante de R$
210.000.000,00 (duzentos e dez milhoes de reais), com retencao de imposto de
renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em juros liquidos de R$
178.500.000,00 (cento e setenta e oito milhoes , quinhentos mil reais), de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas Tributadas
(Valor Bruto) (15%) (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias 0,389202629525 0,058380394428 0,330822235097
Acoes Preferenciais (*) 0,428122892477 0,064218433871 0,363904458606
(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
O PAGAMENTO DESTES JUROS SERA REALIZADO A PARTIR DO DIA 03/12/2007.
O credito correspondente sera feito nos registros contabeis da TELESP em
07/11/2007, de forma individualizada a cada acionista, com base na posicao
acionaria ao final do dia 07/11/2007. A partir de 08/11/2007, as acoes serao
consideradas "ex-Juros Sobre Capital Proprio".
Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2007, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas.
Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 14/11/2007, junto ao
Gerenciamento de Acoes Escriturais do Banco ABN AMRO Real S.A., instituicao
depositaria de acoes escriturais, situada na Av. Brigadeiro Luis Antonio, 1827 -
8o andar - CEP: 01317-002 - Bela Vista - Sao Paulo - SP.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da Telesp
junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores
receberao atraves das respectivas sociedades corretoras.
3. Os demais acionistas deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco ABN AMRO
Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:
- Pessoas Fisicas: copia autenticada do CPF, RG e comprovante de residencia
atualizado (maximo 2 meses).
- Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
Quando o acionista se fizer representar por procurador, e obrigatoria a entrega
de via original de instrumento publico de procuracao especifica para o
recebimento dos Dividendos e Juros Sobre Capital Proprio, acompanhado dos
documentos acima.
INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, estarao prescritos e serao revertidos a favor da empresa
(Lei n. 6.404, de 15/12/76, Artigo n. 287, Inciso II, item a). Sao Paulo, 07 de
novembro de 2007."
Norma: a partir de 08/11/2007 acoes escriturais ex-dividendo e ex- juros.
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