GER PARANAP (GEPA) - Aviso aos Acionistas - 21/06/24


AVISO AOS ACIONISTAS

RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A.
CNPJ/ME 02.998.301/0001-81
NIRE 35.300.170.563

A RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob n° 02.998.301/0001-81, com sede no Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no Rua Funchal, n° 418, 2° andar, Vila Olimpia, CEP: 04551-060 ("Companhia"), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que de acordo com as deliberacões tomadas no Assembleia Geral Ordinária do Companhia, realizada em 30 de abril de 2024 ("AGO"), serão distribuidos Dividendos no valor global de R$ 286.008.758,77 (duzentos e oitenta e seis milhões, oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), dos quais, a Companhia realizará o pagamento antecipado de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), a ser alocado as ações preferenciais e ordinárias a razão de R$ 1,694317882 por ação, mediante utilização de saldo de lucros apurados nas informações financeiras do Companhia referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, a ser debitado integralmente a conta de lucros acumulados as ações representativas do capital social do Companhia, sendo que o pagamento ocorrerá no dia 28 de junho de 2024. Ainda, a Companhia ressalta que o valor remanescente de R$ 126.008.758,77 (cento e vinte e seis milhões, oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) será pogo ate o dia 31 de dezembro de 2024.

A Companhia esclarece que, conforme deliberado no AGO: (i) o crédito do valor líquido dos Dividendos ora mencionado será efetivado em favor do pessoa que, no data do AGO, constava inscrita como proprietária ou usufrutuária de ações de emissão do Companhia, nos termos do Lein° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, portanto as ações passaram a ser negociadas ex-Dividendos a partir do dia 02 de maio de 2024; e (ii) não haverá incidência de correção monetária sobre o valor a ser creditado aos acionistas entre a data de declaração e o efetivo credito aos acionistas, devendo este valor ser considerado imputável aos dividendos mínimos obrigatórios a serem pagos pela Companhia relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, atendendo os limites fiscais, nos termos do Lei n° 9.249/95, conforme previsão estatutária e legal.

São Paulo, 21 de junho de 2024.

RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A.


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GER PARANAP (GEPA) - Aviso aos Acionistas - 21/08/24



AVISO AOS ACIONISTAS

RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A.
CNPJ: 02.998.301/0001-81
N.I.R.E. 35.300.170.563

A RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o n´ 02.998.301/0001-81, com sede no Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, n´ 418, 2´ andar, Vila Olimpia, CEP: 04551-060 ("Companhia"), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que de acordo com as deliberações tomadas no Assembleia Geral Ordinária do Companhia, realizada em 30 de abril de 2024 ("AGO"), serão distribuídos Dividendos no valor global de R$ 286.008.758,77 (duzentos e oitenta e seis milhões, oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), dos quais, a Companhia realizou o pagamento antecipado de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), alocado às ações preferenciais e ordinárias a razão de R$ 1,694317882 por ação, mediante utilização de saldo de lucros apurados nos informações financeiras do Companhia referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, debitado integralmente a conta de lucros acumulados as ações representativas do capital social do Companhia, sendo que o pagamento ocorreu no dia 28 de junho de 2024. Ainda, a Companhia ressalta que o valor remanescente de R$ 126.008.758,77 (cento e vinte e seis milhões, oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) será pago no dia 30 de agosto de 2024.

A Companhia esclarece que, conforme deliberado no AGO: (i) o crédito do valor liquído dos Dividendos ora mencionado será efetivado em favor do pessoa que, no data do AGO, constava inscrita como proprietária ou usufrutuária de ações de emissão da Companhia, nos termos da Lei n´ 6.404, de 15 de dezembro de 1976, portanto as ações passaram a ser negociadas ex-Dividendos a partir do dia 02 de maio de 2024; e (ii) não haverá incidência de correção monetária sobre o valor a ser creditado aos acionistas entre a data de declaração e o efetivo crédito aos acionistas, devendo este valor ser considerado imputável aos dividendos mínimos obrigatórios a serem pagos pela Companhia relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, atendendo os limites fiscais, nos termos do Lei n´ 9.249/95, conforme previsão estatutária e legal.

São Paulo, 21 de agosto de 2024.

RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A.



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