(25/06) PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de juros sobre capital proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa


Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

"Rio de Janeiro, 24 de junho de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, uma
companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica que
consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao, reunido nesta
data (24/06/2009), aprovou a distribuicao antecipada de remuneracao aos
acionistas, sob a forma de juros sobre o capital proprio, conforme previsto no
artigo 9o da Lei 9.249/95 e Decretos n. 2.673/98 e 3.381/00.

O valor a ser distribuido, no montante de R$ 2.632 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,30 por acao ordinaria ou preferencial, esta sendo
provisionado nas demonstracoes contabeis de 30 de junho de 2009 e devera ser
desembolsado ate 31 de dezembro de 2009, com base na posicao acionaria de 03 de
julho de 2009.

A partir de 06 de julho de 2009, as acoes passarao a ser negociadas ex-juros
sobre capital proprio.

Os juros sobre o capital proprio, corrigidos pela taxa SELIC desde a data do
efetivo pagamento ate o encerramento do respectivo exercicio social, deverao ser
descontados da remuneracao que vier a ser distribuida no encerramento do
exercicio social de 2009, conforme previsto nos termos dos decretos n. 2.673/98
e 3.381/00. Os juros sobre capital proprio estao sujeitos a incidencia de 15%
(quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que
declararem ser imunes ou isentos."

Norma: a partir de 06/07/2009 acoes escriturais ex-juros.


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