SABESP (SBSP) - A partir de 29/04/2022, acoes ex-juros.


COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP

COMPANHIA ABERTA
CNPJ N.º 43.776.517/0001-80

JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

AVISO AOS ACIONISTAS

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”) informa aos seus Acionistas que foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada hoje o pagamento de juros a título de remuneração sobre o capital próprio relativo ao período de janeiro a dezembro de 2021, aos acionistas detentores de ações na data base de 28 de abril de 2022.

I – VALOR, DATA E CONDIÇÕES DO CRÉDITO E PAGAMENTO

Os juros a título de remuneração sobre o capital próprio totalizarão o montante de R$ 644.344.753,50 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), correspondentes a R$ 0,94270 por ação ordinária, serão pagos 27 de junho de 2022.

II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Do valor declarado aos acionistas na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio, será retido o imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem esta condição até 10 de maio de 2022, devendo os documentos correspondentes ser enviados para a sede da empresa, à Rua Costa Carvalho, 300 – Sala 265 – São Paulo – SP – CEP 05429-900, em atenção à Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores.

No caso das entidades de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Fapi, esta comprovação dar-se-á mediante o envio de Declaração, cujo modelo encontra-se disponível na página de Investidores, item Serviços aos investidores no site www.ri.sabesp.com.br.

III – IMPUTAÇÃO AOS DIVIDENDOS

Os referidos juros a título de remuneração sobre o capital próprio serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório definido no caput do artigo 49 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Nº 9.249/95.

IV – INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início de pagamento desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao banco Bradesco S.A..

Aos acionistas cujo cadastro não contenha inscrição do número de CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e conta corrente, os juros serão creditados, atendido o item I acima, a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do banco Bradesco S.A. Esta atualização poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede.

V – DATA DE NEGOCIAÇÃO EX-JUROS

As ações passam a ser negociadas ex-juros a partir de 29 de abril de 2022.

Mais informações poderão ser obtidas junto às agências do banco Bradesco no horário bancário.

São Paulo, 28 de abril de 2022.


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