22/04/2019 16:33 EMAE (EMAE) - Aviso aos Acionistas - 22/04/19


EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
CNPJ no 02.302.101/0001-42
NIRE no 35300153243

AVISO AOS ACIONISTAS
Pagamento de dividendos

A EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (“EMAE” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas que, na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada na data de hoje, 22 de abril de 2019, foram declarados o pagamento de dividendos complementares relativos ao exercício de 2018 no montante de R$ 9.087.904,23, sendo distribuídos entre R$ 3.411.729,04 para acionistas ON (R$ 0,23200 por ação) e R$ 5.676.175,19 para acionistas PN (R$ 0,25520 por ação).

Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 22 de abril de 2019, respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive.
As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 23 de abril de 2019, inclusive.
As ações em tesouraria não farão jus a qualquer valor a título de dividendo, consoante ao disposto no § 4º do artigo 30 da Lei das S.A. e no artigo 10 da Instrução CVM n.º 567, de 17 de setembro de 2015.

O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 22 de julho de 2019.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações preferenciais e/ou ordinárias de sua titularidade na data-base de 22 de abril de 2019, respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive, de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A., que poderá ser efetuada por meio de qualquer agência da rede.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelos respectivos agentes de custódia.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 22 de abril de 2019






veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/emae2242019)
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