22/04/2019 16:33 EMAE (EMAE) - Aviso aos Acionistas - 22/04/19
EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
CNPJ no 02.302.101/0001-42
NIRE no 35300153243
AVISO AOS ACIONISTAS
Pagamento de dividendos
A EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (“EMAE” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas que, na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada na data de hoje, 22 de abril de 2019, foram declarados o pagamento de dividendos complementares relativos ao exercício de 2018 no montante de R$ 9.087.904,23, sendo distribuídos entre R$ 3.411.729,04 para acionistas ON (R$ 0,23200 por ação) e R$ 5.676.175,19 para acionistas PN (R$ 0,25520 por ação).
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Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 22 de abril de 2019, respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive.
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As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 23 de abril de 2019, inclusive.
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As ações em tesouraria não farão jus a qualquer valor a título de dividendo, consoante ao disposto no § 4º do artigo 30 da Lei das S.A. e no artigo 10 da Instrução CVM n.º 567, de 17 de setembro de 2015.
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O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 22 de julho de 2019.
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Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
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Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações preferenciais e/ou ordinárias de sua titularidade na data-base de 22 de abril de 2019, respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive, de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
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Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A., que poderá ser efetuada por meio de qualquer agência da rede.
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Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelos respectivos agentes de custódia.
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O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
São Paulo, 22 de abril de 2019
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/emae2242019)
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