PETROBRAS BR (BRDT-NM) - Aviso aos Acionistas ? 28/07/20 (N)
Alteração do valor dos dividendos aprovados. Fica sem efeito a orientação de que as ações de emissão dessa empresa passariam a ser negociadas na condição de ex-dividendo a partir de 29/07/2020. A partir de 03/08/2020, ações ex-dividendos.

Aviso aos Acionistas

Nova proposta de Distribuição Dividendos

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2020.

Petrobras Distribuidora S.A. (B3: BRDT3), informa que foi aprovada por maioria dos votos na Assembleia Geral Ordinária, ocorrida hoje, a proposta da acionista Petróleo Brasileiro S.A. de destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, incluindo a distribuição de dividendos, nos seguintes termos:

“(a) a destinação de R$110.550.395,32 (cento e dez milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), equivalente a 5% do Lucro Líquido, para a reserva legal de que trata o artigo 193 da Lei das Sociedades por Ações;
(b) a destinação de R$412.295,05 (quatrocentos e doze mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), equivalente a aproximadamente 0,0186% do Lucro Líquido, para reserva de incentivos fiscais;
(c) a distribuição de R$1.124.169.350,16 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), equivalente a aproximadamente 50,8% do Lucro Líquido ajustado para determinação dos dividendos, nos termos da legislação aplicável, a título de (1) juros sobre capital próprio já declarados, no valor de R$540.318.218,33 (quinhentos e quarenta milhões, trezentos e dezoito mil, duzentos e dezoito reais e trinta e três centavos); e (2) dividendos no valor de R$583.851.131,83 (quinhentos e oitenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e um reais e oitenta e três centavos, em ambos os casos a serem imputados ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório. O dividendo será distribuído aos acionistas, sem atualização monetária, e deverá ser pago até o último dia útil do ano de 2020;
(d) a retenção de R$975.875.865,90 (novecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), equivalente a aproximadamente 44,14% do Lucro Líquido, prevista no orçamento de capital deliberado pela presente Assembleia, nos termos do item (B), subitem (ii), conforme artigo 196, caput, da Lei das Sociedades por Ações.”

O novo item resultou na seguinte distribuição de dividendos com base no exercício findo em 31 de dezembro de 2019, considerando ainda a atualização monetária pela Selic na data de 28 de julho de 2020.

R$
R$ /ação
Dividendos
R$ 583.851.131,83
R$ 0,50115976981
Juros sobre capital próprio
R$ 540.318.218,33
R$ 0,46379246209

Os dividendos totais aprovados em Assembleia foram de R$ 583.851.131,83 representando R$ R$ 0,50115976981 por ação, e farão jus os acionistas na posição acionária do dia 31 de julho de 2020 (inclusive) passando a ser negociadas ex-dividendos em 03 de agosto de 2020.

Não houve nenhuma alteração com relação a distribuição a título de juros sobre capital próprio, já informados no Fato Relevante de 29 de novembro de 2020, no valor de R$ 540.318.218,33 ou R$ 0,46379246209 por ação, e terão direitos os acionistas na posição acionária de 04 de dezembro 2019 (inclusive). As ações de emissão da Companhia passaram a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio a partir de 05 de dezembro de 2019. O valor dos juros sobre capital próprio ainda será deduzido do valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação em vigor, com exceção dos acionistas comprovadamente imunes e/ou isentos.

Ainda conforme deliberação na Assembleia Geral Ordinária ambos os pagamentos serão realizados até 31 de dezembro de 2020.

O Presidente da Companhia se manifestou no sentido de que (i) que recebeu com tranquilidade a proposta feita pela Petrobras já que está alinhada com o comunicado ao mercado da Companhia divulgado em 14 de julho de 2020; (ii) que a proposta de criação de reserva especial tinha por objetivo criar flexibilidade para pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório em momento adequado, bem como preservar as condições financeiras de liquidez e alavancagem da Companhia; e que (iii) caso os índices de liquidez e alavancagem se deteriorem em função da imprevisibilidade que a humanidade passa com a COVID-19, a administração, dentro de seus deveres fiduciários, prontamente informará os acionistas para nova reflexão sobre o tema.

Alteração do Jornal de Publicação da Companhia

Nos termos do artigo 289, parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/76, a Companhia comunica aos seus acionistas que, após a publicação do extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 28 de julho de 2020, a Companhia deixará de utilizar o jornal “Valor Econômico” e passará a utilizar o jornal “Diário Comercial” para a realização de suas publicações legais.

A Companhia manterá o mercado devidamente informado acerca dos assuntos.


veja aviso original aqui
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PETROBRAS BR (BRDT-NM) - 26/08/20 (R)(N)


Data de pagamento dos juros sobre capital proprio / Valor atualizado.
Alteracao na forma de pagamento dos dividendos aprovados na AGOE de 28/07/2020

Aviso aos Acionistas
Pagamento de Dividendos e JCP

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020.

Petrobras Distribuidora S.A. (B3: BRDT3), informa que realizará, em 01 de setembro de 2020, o pagamento do valor total de R$ 601.650.456,25 dos juros sobre capital próprio e parcela dos dividendos, que compõem o dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício de 2019.

Em nosso monitoramento da recuperação do ambiente macroeconômico após os impactos trazidos pela pandemia, temos observado uma gradual retomada em nossos volumes e uma menor restrição à circulação de pessoas, o que vem resultando em um reaquecimento nas atividades industriais, comerciais, de serviços e do uso de modais de transportes. Considerando a nossa atual geração de caixa e nível de endividamento, avaliamos oportuno antecipar o pagamento já em 01 de setembro das parcelas de juros sobre capital próprio e os dividendos mínimos, e seguiremos avaliando o melhor momento para pagamento dos dividendos complementares, que têm prazo máximo até 31 de dezembro de 2020, conforme determinação da Assembleia Geral Ordinária.

A título de juros sobre capital próprio será pago o montante de R$ 540.318.218,33 ou R$ 0,46379246208 por ação, com base na posição acionária de 04 de dezembro de 2019. O valor da parcela a ser paga será corrigido pela taxa SELIC de 31/12/2019 até o dia 01 de setembro de 2020, alcançando-se o montante de R$ 551.788.020,41, correspondente ao valor de R$ 0,47363778576 por ação.

Sobre os valores de R$ 0,46379246208 por ação referentes aos juros sobre o capital próprio incidirá a taxa de 15% de imposto de renda, e sobre os valores de R$ 0,00984532368 por ação correspondentes à atualização pela taxa SELIC, haverá incidência de imposto de renda à alíquota de 20%. As retenções de imposto de renda, mencionadas acima, não serão aplicadas aos acionistas imunes e isentos.

A título de dividendos, será pago o valor de R$ 49.862.435,84 ou R$ 0,0428003741 por ação de modo a atender ao dividendo mínimo obrigatório. Vale lembrar que o valor dos dividendos complementares conforme definido na última AGO é de R$533.988.695,99 que será pago em momento mais oportuno até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2020. Farão jus a ambas as parcelas de dividendos os acionistas na posição acionária do dia 31 de julho de 2020 (inclusive).

INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO

O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações escriturais.

Os acionistas correntistas do Bradesco S.A., ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente preenchido e atualizado, terão seus direitos creditados automaticamente na sua conta bancária na data de 1 de setembro de 2020.

Para as ações depositadas na custódia fungível da B3, o pagamento será creditado na respectiva bolsa que, através das corretoras depositantes, repassarão os dividendos aos acionistas.

A Companhia manterá o mercado devidamente informado acerca deste assunto.


clique aqui e veja o aviso original.
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PETROBRAS BR
Pagamento de Dividendos Adicionais
25/09/20

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ n.º 34.274.233/0001-02

NIRE 33.3.0001392-0
Companhia Aberta

Aviso aos Acionistas
Pagamento de Dividendos Adicionais

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020.

29/11/2020Petrobras Distribuidora S.A. (B3: BRDT3), informa que em continuidade ao aviso aos acionistas de 27/08/2020, realizará em 30 de setembro de 2020 o pagamento dos dividendos adicionais de R$ 533.988.695,99 aprovados na última AGOE, referentes ao exercício de 2019. Vale ressaltar que o pagamento contemplará correção pela taxa SELIC de 31 de dezembro de 2019 até a data do pagamento, conforme previsto no estatuto social da Companhia.

Adicionalmente será quitada a atualização da parcela de dividendos paga em 01/09/2020.

Em nosso contínuo monitoramento do ambiente macroeconômico, considerando os impactos trazidos pela pandemia, continuamos observando gradual retomada em nossos volumes e uma menor restrição à circulação de pessoas, resultando em reaquecimento nas atividades industriais, comerciais, de serviços e do uso de modais de transportes. Considerando ainda a nossa atual geração de caixa e nível de endividamento, avaliamos oportuno realizar o pagamento dos dividendos adicionais já em 30 de setembro.

O valor total dos dividendos a serem pagos em 30/09 será de R$ 547.199.374,60, ou R$ 0,46969903400 por ação sendo que R$ 13.210.678,61 ou R$ 0,01133963830 por ação são referentes à atualização monetária do valor desde 01/01/2020. Conforme tabelas abaixo:

Em Reais
Principal
Atualização
Total
Dividendos Adicionais
533.988.695,99
12.150.623,30
546.139.319,29
Complementares aos Dividendos
mínimos obrigatórios
Pago 01/09/2020
1.060.055,32
1.060.055,32
Total a pagar em 30/09/20
533.988.695,99
13.210.678,61
547.199.374,60
Em Reais/ação
Principal
Atualização
Total
Dividendos Adicionais
0,45835939570
0,01042971957
0,46878911527
Complementares aos Dividendos
mínimos obrigatórios
Pago 01/09/2020
0,00090991873
0,00090991873
Total a pagar em 30/09/20
0,45835939570
0,01133963830
0,46969903400

Farão jus aos dividendos os acionistas na posição acionária do dia 31 de julho de 2020 (inclusive). O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações escriturais.

Sobre o valor de R$ 0,01133963830 por ação correspondente à atualização pela taxa SELIC, haverá incidência de imposto de renda à alíquota de 20%.

A retenção de imposto de renda, mencionada acima, não é aplicável aos acionistas imunes e isentos.

INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO

O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações escriturais. Os acionistas correntistas do Bradesco S.A., ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente preenchido e atualizado, terão seus direitos creditados automaticamente na sua conta bancária na data de 30 de Setembro de 2020.

Para as ações depositadas na custódia fungível da B3, o pagamento será creditado na respectiva bolsa que, através das corretoras depositantes, repassarão os dividendos aos acionistas.

A Companhia manterá o mercado devidamente informado acerca dos assuntos.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/brdt2872020)