PLANOEPLANO (PLPL) - A partir de 02/05/2023, acoes ex-dividendo.



Aviso aos Acionistas

PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ nº 24.230.275/0001-80
NIRE 35300555830
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. ("Companhia'') comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 27 de abril de 2023, às 15h00, foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendos pela Companhia, relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022 no montante total de R$31.748.889,40 (trinta e um milhões e setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), correspondente a R$ 0,16014087543 por ação ordinária de emissão da Companhia.

1.Terão direito ao dividendo declarado as ações da Companhia adquiridas e mantidas até a data-base de 28 de abril de 2023.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos”, inclusive, a partir de 02 de maio de 2023.

3.O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional no dia 31 de maio de 2023.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5.Na data do pagamento dos dividendos, a Companhia creditará os dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias adquiridas e mantidas até a data-base de 28 de abril de 2023, de acordo com o domicílio bancario fornecido ao ItaCorretora de Valores Mobiliários S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do numero do CPF/CNPJ ou a indicação de "Banco/Agencia/Conta Corrente", os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8. O recebimento dos dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995.

São Paulo, 27 de abril de 2023.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bgu)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/plpl2742023)

_________________________________________