FERBASA (FESA) - A partir de 09/09/2022, acoes ex-juros e ex-dividendos.


CIA. DE FERRO LIGAS DA BAHIA – FERBASA
SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA
CNPJ 15.141.799/0001-03
NIRE 29 3 0000439-1

AVISO AOS ACIONISTAS

A CIA. DE FERRO LIGAS DA BAHIA – FERBASA (B3: FESA3; FESA4), vem a público comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme deliberação de seu Conselho de Administração, tomada em reunião ocorrida na data de hoje, realizará, (i) o pagamento de Juros sobre Capital Próprio no valor global de R$ 33.120.665,53 (trinta e três milhões, cento e vinte mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) e, (ii) de Dividendos Complementares no valor global de R$ 46.879.334,47 (quarenta e seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais, quarenta e sete centavos), ambos programados para creditamento em 29/09/2022, de acordo com o detalhamento a seguir:

1.
Os valores brutos totais a serem creditados e pagos a título de Juros sobre Capital Próprio serão, respectivamente, de R$ 0,36530265334 para cada ação ordinária e de R$ 0,40183291868 para cada ação preferencial. Estes montantes sofrerão a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF à alíquota de 15%, resultando em valor líquido total de R$ 0,31050725534 para cada ação ordinária e de R$ 0,34155798088 para cada ação preferencial;
2.
Os valores brutos totais a serem creditados e pagos a título de Dividendos Complementares serão, respectivamente, de R$ 0,51705317495 para cada ação ordinária e R$ 0,56875849245 para cada ação preferencial. Conforme legislação em vigor, não haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF;
3.
Os referidos pagamentos serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social de 2022, e os créditos individualizados terão como base as posições acionárias existentes no fechamento do pregão da Bolsa de Valores de São Paulo, do dia 08/09/2022;
4.
As ações da Companhia serão negociadas “ex-direitos” no dia 09/09/2022;
5.
Os acionistas que gozem de isenção ou imunidade, bem como os acionistas isentos de IRRF, por força do art. 5º da Lei nº 11.053/04 e que por ventura ainda não tenham informado tal fato à Companhia, deverão apresentar a documentação comprobatória de sua condição jurídica e fiscal até o dia 20/09/2022, em qualquer das agências do Banco Bradesco, para que não haja incidência de retenção do referido imposto;
6.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início do pagamento, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S/A, sem correção monetária. Aqueles cujo cadastro não contenha a inscrição do número CPF/CNPJ ou indicação do “Banco/Agência e Conta Corrente” deverão providenciar a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em qualquer uma das agências do Banco Bradesco S/A.
7.
Para maiores informações, a Companhia recomenda o contato com o Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco S/A, através do e-mail: dac.escrituracao@bradesco.com.br, do telefone: 0800 701 1616, por meio do site do Bradesco Internet Banking (www.bradesco.com.br) ou Shopinvest (www.shopinvest.com.br), ou ainda diretamente nas agências do referido banco.

Salvador, 29 de agosto de 2022.



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