GER PARANAP (GEPA) - Aviso aos Acionistas - 08/07/26
RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A.
CNPJ/ME 02.998.301/0001-81
NIRE 35.300.170.563
AVISO AOS ACIONISTAS
A RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.301/0001-8, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, nº 418, 2º andar, Vila Olímpia, CEP: 04551-060 (“Companhia”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, de acordo com as deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 29 de dezembro de 2025 (“AGE”), realizará o pagamento da primeira parcela de dividendos referentes ao lucro acumulado até 2024, no valor global de R$ 99.126.666,67 (noventa e nove milhões, cento e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser alocado às ações preferenciais e ordinárias à razão de R$ 3,14910157 por ação, a ser debitado integralmente à conta de lucros acumulados às ações representativas do capital social da Companhia, sendo que o pagamento ocorrerá no dia 23 de julho de 2026.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
Na data de pagamento dos dividendos, a Companhia creditará os dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações de sua titularidade na data-base de 29 de dezembro de 2025 (inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e com a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
São Paulo, 08 de julho de 2026.
RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bNe)
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