(30/06) PARANA (PRBC - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Cristiano Malucelli
Na RCA de 30/06/2010 foi aprovada a distribuicao dos juros sobre o capital
proprio, referentes ao resultado apurado no segundo trimestre de 2010, no valor
bruto total de R$ 10.645.443,84, correspondentes a R$ 0,12 por acao, sujeitos a
retencao do imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em
paises para os quais a legislacao estabeleca aliquotas diversas.
As acoes da Companhia serao negociadas ex-direito a juros sobre o capital
proprio a partir de 12 de julho de 2010, inclusive. Os juros sobre o capital
proprio, liquidos do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio de 2010, conforme artigo 9 , paragrafo 7 ,
da Lei 9.249/95, item V, Deliberacao CVM 207/96, e alinea "b", do artigo 41 do
Estatuto Social, e estarao disponiveis aos acionistas da Companhia a partir de
12 de agosto de 2010, sem nenhuma remuneracao a titulo de atualizacao monetaria.
Os diretores ficam autorizados a praticar todos os atos necessarios ao pagamento
dos juros sobre o capital proprio ora aprovado.
Norma: a partir de 12/07/2010, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
PRBC PARANA ON jscp
aprov 30/6/2010
dataex 12/7/2010
pagto 12/8/2010
PRBC3 R$0,12
PRBC4 R$0,12
DRI: Cristiano Malucelli
Na RCA de 30/06/2010 foi aprovada a distribuicao dos juros sobre o capital
proprio, referentes ao resultado apurado no segundo trimestre de 2010, no valor
bruto total de R$ 10.645.443,84, correspondentes a R$ 0,12 por acao, sujeitos a
retencao do imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em
paises para os quais a legislacao estabeleca aliquotas diversas.
As acoes da Companhia serao negociadas ex-direito a juros sobre o capital
proprio a partir de 12 de julho de 2010, inclusive. Os juros sobre o capital
proprio, liquidos do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio de 2010, conforme artigo 9 , paragrafo 7 ,
da Lei 9.249/95, item V, Deliberacao CVM 207/96, e alinea "b", do artigo 41 do
Estatuto Social, e estarao disponiveis aos acionistas da Companhia a partir de
12 de agosto de 2010, sem nenhuma remuneracao a titulo de atualizacao monetaria.
Os diretores ficam autorizados a praticar todos os atos necessarios ao pagamento
dos juros sobre o capital proprio ora aprovado.
Norma: a partir de 12/07/2010, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
PRBC PARANA ON jscp
aprov 30/6/2010
dataex 12/7/2010
pagto 12/8/2010
PRBC3 R$0,12
PRBC4 R$0,12
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