ENERGIAS BR (ENBR)
Aviso aos Acionistas - 28/12/20


EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

EDP SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta
NIRE 35.300.153.235
CNPJ/MF no 02.302.100/0001-06
EDP ESPÍRITO SANTO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta
NIRE 32.300.002.471
CNPJ/MF nº 28.152.650/0001-71

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

1. A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (“Companhia” ou “EDP Brasil”) comunica aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 28 de dezembro de 2020, aprovou a declaração de juros sobre o capital próprio no montante de R$162.366.000,00 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais), relativos ao exercício de 2020, os quais serão distribuídos da seguinte forma:

Natureza do Pagamento
Valor por ação ordinária
Juros sobre o capital próprio
R$0,271192776

O pagamento do valor acima estará sujeito às seguintes condições:

a) Retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem essa condição até a data de 30 de dezembro de 2020;

b) Os juros sobre capital próprio pagos serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório a ser pago pela Companhia referente ao exercício social de 2020, integrando tais valores o montante de dividendos distribuídos pela Companhia para todos os efeitos previstos na legislação societária;

c) Terão direito aos juros sobre capital próprio objeto deste aviso todas as ações da Companhia em circulação na data-base de 04 de janeiro de 2021, inclusive;

d) Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da Companhia na data de 31 de dezembro de 2020;

e) As ações serão negociadas na bolsa de valores “ex-juros sobre capital próprio”, a partir de 05 de janeiro de 2021, inclusive;

f) O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado até 30 de junho de 2021, sem qualquer atualização monetária ou outra remuneração;

g) Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430 de 27/12/96, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% sobre parcela declarada de juros sobre capital próprio.

2. Ainda, a EDP Brasil comunica que suas subsidiárias EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (“EDP São Paulo”) e EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. (“EDP Espírito Santo”) deliberaram, em 28 de dezembro de 2020, na forma de seus Estatutos Sociais, o pagamento à EDP Brasil, na condição de única acionista das referidas subsidiárias, de juros sobre o capital próprio referentes ao exercício de 2020, no valor total de R$ 117.185.000,00 (cento e dezessete milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), da seguinte forma:

Companhia
Juros sobre o
capital próprio
(valor bruto)
Valor bruto por ação ordinária nominativa
EDP São Paulo
R$ 55.172.000,00
R$ 0,001411347
EDP Espírito Santo
R$ 62.013.000,00
R$10,553586344

A data de pagamento dos juros sobre o capital próprio será deliberada posteriormente pelas referidas subsidiárias, por ocasião da deliberação sobre o pagamento dos dividendos do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2020.

Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da EDP São Paulo e EDP Espírito Santo na data de 31 de dezembro de 2020, em nome da EDP Brasil.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, à Rua Gomes de Carvalho, 1996 - 8º andar, São Paulo, Telefone: (11) 2185-5907 ou e-mail ri@edpbr.com.br.

São Paulo, 28 de dezembro de 2020.

EDP – Energias do Brasil S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/auj)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/enbr28122020)


================e====n======d============


ENERGIAS BR (ENBR) - Aviso aos Acionistas - 11/06/21


EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que, de acordo com as deliberações a seguir descritas, procederá a partir de 23 de junho de 2021, ao pagamento de Dividendos no valor total bruto de R$585.581.929,92 (quinhentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), sendo:
(i)
R$162.366.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e trezentos e sessenta e seis mil reais), como juros sobre capital próprio, equivalente a R$0,271248547 para cada ação ordinária, imputáveis aos Dividendos, objeto de deliberação e aprovação na 282ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de dezembro de 2020, a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 04 de janeiro de 2021, inclusive; e
(ii)
R$423.215.929,92 (quatrocentos e vinte e três milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), equivalente a R$0,728751453 para cada ação ordinária, como dividendos a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 09 de abril de 2021, objeto de deliberação e aprovação na 44ª Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada na mesma data.
1.
Os pagamentos dos valores acima descritos estarão sujeitos às seguintes condições:
1.1
O crédito correspondente será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária referida acima;
1.2
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., Instituição Depositária das ações de emissão da Companhia, a partir da data de início do pagamento dos referidos dividendos;
1.3
Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, os valores somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, situada na Rua Werner Von Siemens, nº 111, prédio 22, bloco A, Lapa de Baixo, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05069-900;
1.4
Aos acionistas usuários de custódia fiduciária da Central Depositária da Brasil, Bolsa, Balcão S.A. – B3, os dividendos serão pagos à referida central que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia;
1.5
O montante de juros sobre capital próprio acima descrito está sujeito a Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos da Lei nº 9.249/95, devendo ser pago aos acionistas líquido de impostos, exceto para os acionistas que já tenham comprovado a condição de dispensados da retenção do referido imposto; e
1.6
Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430/96, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os juros sobre capital próprio.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, à Rua Werner Von Siemens, nº 111, prédio 22, bloco A, Lapa de Baixo, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05069-900, Telefones: (11) 2185-5907, Fax: (11) 2185-5920 e e-mail ri@edpbr.com.br.

São Paulo, 11 de junho de 2021.

EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Publicly Company
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

NOTICE TO SHAREHOLDERS
PAYMENT OF DIVIDENDS AND INTEREST ON NET EQUITY

EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (“Company”) informs its Shareholders that, pursuant to the resolutions described below, as from June 23rd, 2021, the payment of R$585.581.929,92, being:
(i)
R$162.366.000,00 as interest on equity, equivalent to R$0,271248547 for each common share, attributable to the mandatory minimum dividend, object of approval at the 282nd Board of Directors' Meeting held on December 28th, 2020, to be paid unadjusted to the holders of the Company common shares on the base date of January 04th, 2021; and
(ii)
R$423.215.929,92, equivalent to R$0,728751453 for each common share, as dividends to be paid unadjusted to the holders of the Company common shares on the base date of its 44th Ordinary General Meeting held on April 09th, 2021.
1.
Payment of the above-mentioned sums shall be subject to the following conditions:
1.1
The respective credit shall be paid individually to each shareholder, based on the above-mentioned shareholding position;
1.2
The shareholders credits shall be deposited into the bank accounts provided for Itaú Corretora de Valores S.A., the Depositary Institution of the shares issued by the Company, as from the date on which the payment of the interest on equity and dividends above starts;
1.3
As regards the shareholders whose reference file does not contain the Individual Taxpayers' Register (CPF/MF) number or the National Register of Legal Entities (CNPJ/MF) number, or the Bank/Branch/Current Account data, the amounts will be credited as from the third business day, from the date on which the registers were updated in the electronic files of Itaú Corretora de Valores S.A., which can be performed by any branch or through mail addressed to the Company's Investor Relations Office located at Rua Werner Von Siemens, 111, prédio 22, bloco A, Lapa de Baixo, zip code 05069-900, city of São Paulo, state of São Paulo;
1.4
In the case of shareholders users of safekeeping by Central Depositária da Brasil, Bolsa, Balcão S.A. – B3, dividends shall be credited to the said Central, which shall transfer the sums to shareholders by means of its Safekeeping Agents;
1.5
The amount of interest on net equity stated above is subject to withholding income tax at the rate of 15% (fifteen percent), under the terms of Law nr. 9249/95, and the shareholders must be paid amounts net of taxes, except for the shareholders who have already proven that they are released from paying this tax; and
1.6
Those shareholders resident or domiciled in a country that does not tax income or that taxes income at a maximum rate below 20% (twenty percent), referred to article 24, Law nr. 9430/96, shall be subject to withholding income tax at the rate of 25% (twenty-five percent) on the sum reported as interest on equity.

Further information may be obtained from the Company's Investor Relations, located at Rua Werner Von Siemens, 111, prédio 22, bloco A, Lapa de Baixo, zip code 05069-900, city of São Paulo, state of São Paulo, Telephones: (55 11) 2185-5907, Fax: (55 11) 2185-5920 and e-mail ri@edpbr.com.br.

São Paulo, June 11st, 2021.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/a3S)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/enbr_11_6_2021)

_________________________________________