AES TIETE E (TIET-N2) - Aviso aos Acionistas - 05/12/19

AES TIETÊ ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 04.128.563/0001-10
NIRE 35.300.183.550

AVISO AOS ACIONISTAS

A AES TIETÊ ENERGIA S.A. (“AES TIETÊ” ou “Companhia”) (B3: TIET11, TIET3, TIET4) comunica que, por deliberação dos seus Conselheiros, reunidos em reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data, na sede da Companhia, na Avenida Nações Unidas, 12.495, 12º andar, Bairro Brooklin Paulista, CEP 04578-000, São Paulo – SP, foi aprovada a Proposta da Diretoria de pagamento de juros sobre o capital próprio complementar, não imputável ao dividendo obrigatório, relativo ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2019, aos acionistas da Companhia correspondente ao montante de R$ 44.416.122,57 (quarenta e quatro milhões quatrocentos e dezesseis mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), cabendo aos acionistas detentores de ações ordinárias ou preferenciais o valor bruto de R$ 0,02225777847, equivalente a R$ 0,11128889237 por unit de emissão da Companhia, com base no patrimônio líquido apurado em 31 de outubro de 2019 e atendendo os limites fiscais apurados com base no balanço patrimonial levantado na mesma data e nos reflexos contábeis projetados para 31 de dezembro de 2019, de acordo com o artigo 9º da Lei nº. 9.249/95.

O pagamento dos juros sobre capital próprio será efetuado da seguinte forma:

1.
Os montantes brutos declarados acima se sujeitam à tributação pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15% conforme a legislação em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislação em vigor, com relação aos quais não haverá retenção. Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%, a que se refere o artigo 24 da Lei n° 9.430 de 27 de dezembro de 1996, conforme alterada, estarão sujeitos à incidência do IRRF – Imposto de Renda Retido à alíquota de 25%.
2.
Terão direito ao recebimento do valor correspondente aos juros sobre capital próprio objeto deste aviso aos acionistas todos os detentores de ações e units da Companhia na data-base de 10 de dezembro de 2019 (“record-date”). As ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio em 11 de dezembro de 2019.

O pagamento dos juros sobre capital próprio ora aprovados será realizado no exercício social de 2020 em data a ser definida pela Diretoria da Companhia e informada ao mercado via Aviso aos Acionistas complementar a este. Não será devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a presente data e a data do seu efetivo pagamento.

Instruções quanto ao crédito do pagamento:

1.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A. (“Itaú-Unibanco”) – Instituição Depositária de Ações, a partir da data de início da distribuição deste direito.
2.
Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú-Unibanco, que poderá ser efetuada por meio de qualquer agência da rede ou de correspondência dirigida à Superintendência de Serviços para Empresas – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9° andar - Torre Eudoro Villela – Jabaquara - CEP 04344-902 – São Paulo – SP.
3.
Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
4.
Locais de atendimento - Nas agências do Itaú-Unibanco

Para os American Depositary Reciepts (“ADRs”) o pagamento se dará por meio do Bank of New York Mellon, banco depositário das ADRs da Companhia. Informações referentes à data de pagamento e outras informações podem ser obtidas pelo site http://www.adrbnymellon.com.

São Paulo, 05 de dezembro de 2019

AES TIETÊ ENERGIA S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tiet5122019)


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AES TIETE E (TIET-N2) - Aviso aos Acionistas - 07/07/20

AES TIETÊ ENERGIA S.A.;
Companhia Aberta
CNPJ/MF 04.128.563/0001-10
NIRE 35.300.183.550

AVISO AOS ACIONISTAS

A AES TIETÊ ENERGIA S.A. (“AES Tietê” ou “Companhia”) (B3: TIET11, TIET3, TIET4) comunica que em complemento aos Avisos aos Acionistas divulgados nos dias 05 de dezembro de 2019 e 27 de fevereiro de 2020, por deliberação de sua Diretoria e do Conselho de Administração e, em razão do adiamento da data da Assembleia Geral Ordinária da Companhia (“AGO”) para o dia 31 de julho de 2020, foi aprovada a alteração da data proposta para pagamento dos: (i) juros sobre o capital próprio relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019; e (ii) dos dividendos propostos com base nos resultados do 4º trimestre de 2019 para declaração pela AGO.

(i)
Juros sobre o capital próprio:
a.
O montante total que será distribuído é de R$ 44.416.122,57, cabendo aos acionistas detentores de ações ordinárias ou preferenciais o valor bruto de R$ 0,02225777847, equivalente a R$ 0,11128889237 por unit de emissão da Companhia, com base no patrimônio líquido apurado em 31 de outubro de 2019 e atendendo os limites fiscais apurados com base no balanço patrimonial levantado na mesma data e nos reflexos contábeis projetados para 31 de dezembro de 2019, de acordo com o artigo 9º da Lei nº. 9.249/95;
b.
Têm direito ao recebimento do valor correspondente aos juros sobre capital próprio objeto deste aviso aos acionistas todos os detentores de ações e units da Companhia na data-base de 10 de dezembro de 2019 (“record-date”). As ações de emissão da Companhia passaram a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio em 11 de dezembro de 2019;
c.
A Administração propôs à AGO que o pagamento seja realizado até o dia 26 de agosto de 2020. Não será devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a presente data e a data do seu efetivo pagamento; e
d.
Os montantes brutos declarados acima se sujeitam à tributação pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15% conforme a legislação em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislação em vigor, com relação aos quais não haverá retenção. Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%, a que se refere o artigo 24 da Lei n° 9.430 de 27 de dezembro de 1996, conforme alterada, estarão sujeitos à incidência do IRRF – Imposto de Renda Retido à alíquota de 25%.
(ii)
Dividendos Propostos 4T19:
a.
O montante submetido à aprovação em AGO é de R$97.477.720,43, sendo R$0,04884797191 para cada ação ordinária e preferencial, equivalente a R$0,24423985955 por unit de emissão da Companhia, a título de dividendos complementares ao mínimo obrigatório;
b.
Se aprovado, a Administração propõe que o pagamento seja realizado até o dia 26 de agosto de 2020 aos acionistas titulares de ações da Companhia na data-base de 31 de julho de 2020. Caso aprovada a distribuição, as ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas "ex-dividendos" a partir do dia 01 de agosto de 2020; e
c.
O valor do dividendo proposto não estará sujeito à atualização monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração pela assembleia geral e a data de seu efetivo pagamento, bem como está isento de IRRF, de acordo com o artigo 10 da Lei n° 9.249 de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada.

Instruções quanto ao crédito do pagamento:

1.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A. (“Itaú-Unibanco”) – Instituição Depositária de Ações, a partir da data de início da distribuição deste direito.
2.
Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú-Unibanco, que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Superintendência de Serviços para Empresas – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9° andar - Torre Eudoro Villela – Jabaquara - CEP 04344-902 – São Paulo – SP.
3.
Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
4.
Locais de atendimento - Nas agências do Itaú-Unibanco.

Para os American Depositary Reciepts (“ADRs”) o pagamento se dará por meio do Bank of New York Mellon, banco depositário das ADRs da Companhia. Informações referentes à data de pagamento e outras informações podem ser obtidas pelo site http://www.adrbnymellon.com.

São Paulo, 07 de julho de 2020


veja aviso original aqui
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