13/12/2017 19:27 CVC BRASIL (CVCB-NM) - Aviso aos Acionistas - 13/12/17

CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19
NIRE 35.300.367.596
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2017, às 10:00 horas, aprovou, nos termos do artigo 16, inciso (xxxiv) do Estatuto Social da Companhia, pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio, referente ao período de janeiro a dezembro de 2017, com base para efeitos fiscais, na apuração dos resultados do período findo em 31 de dezembro de 2017, correspondente ao valor bruto de R$ 0,289234501 por ação ordinária de emissão da Companhia (“JCP”):

1. O pagamento dos JCP terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 18 de dezembro de 2017, inclusive, respeitados os negócios realizados nesse dia.

2.Montante Total: Será pago, a título de JCP, o valor bruto total de R$ 40.981.281,21 (quarenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), correspondente ao valor bruto de R$ 0,289234501 por ação ordinária de emissão da Companhia, sujeito a tributação pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 21 de dezembro de 2017, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, Rua das Figueiras, 501. Telefone: (11) 2123-2150, Fax: (11) 2191-2461.

2.1. O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 141.688.772 (cento e quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e oito, setecentos e setenta e dois) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que os JCP a serem pagos são correspondentes ao valor bruto de R$ 0,289234501 por ação ordinária.

3.Data de Contabilização: A Companhia deverá registrar os créditos correspondentes aos JCP em sua contabilidade em dezembro de 2017.

4.Data de Pagamento: O pagamento dos JCP será efetuado em 28 de dezembro de 2017, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, e não será objeto de qualquer remuneração a título de atualização monetária. As ações serão negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP a partir de 19 de dezembro de 2017, inclusive.

5. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os JCP somente serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede.

6. Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da B3 serão creditados àquela entidade e os agentes de custódia se encarregarão de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.

7. Nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95, do item III da Deliberação CVM nº 683/12 e do artigo 36, §3º do Estatuto Social da Companhia, o valor líquido dos referidos JCP pagos aos acionistas será imputado aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2017.

Santo André, 13 de dezembro de 2017.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/cvcb13122017)

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