16/08/2017 18:47 BANESE (BGIP) - Aviso aos Acionistas - 16/08/17

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
13.009.717/0001-46
COMPANHIA ABERTA
AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS INTERMEDIÁRIOS

Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do BANESE, aprovou em 16/08/2017ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária de 2018, a proposta da Diretoria da Instituição para pagamento de Dividendos Intermediários na conta de Reserva Estatutária para equalização de Dividendos existentes no último balanço aprovado pela AGO, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) conforme previsto nos artigos 18 e 54 do Estatuto Social do Banese e na Lei 6.404/76.

O pagamento de Dividendos Intermediários, será no valor bruto de R$ 0,186923522 por ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,205615874 por ação para as ações preferenciais nominativas, com base na posição acionária de 21 de agosto de 2017, passando as ações, a partir de 22 de agosto de 2017, a serem negociadas nas Bolsas de Valores “ex” esses dividendos.

Os Dividendos serão pagos de maneira individualizada no dia 29/08/2017, da seguinte forma:

1.
Os acionistas correntistas do Banese terão seus créditos disponíveis na data do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio fornecido ao Banese;
2.
Os acionistas não correntistas receberão o pagamento dos Dividendos em qualquer agência da rede BANESE mediante apresentação de documento de Identificação e CPF ou Contrato Social.
3.
Os acionistas de outros estados receberão seus créditos via documento de crédito (DOC) ou transferência eletrônica disponível (TED), conforme informações cadastrais;
4.
Os Dividendos relativos às ações custodiadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão serão pagos à referida B3 S.A.- Brasil, Bolsa, Balcão, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes;
5.
Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, os Dividendos serão pagos através de aviso de crédito no momento que os interessados providenciarem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências, munidos de cópia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residência, e no caso de pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social.

Aracaju (SE), 16 de agosto de 2017.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/sD)

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