MINERVA (BEEF) - Aviso aos Acionistas - 10/08/22


MINERVA S.A.
Companhia aberta
CNPJ n.º 67.620.377/0001-14
NIRE 35.300.344.022 | Código CVM n.º 02093-1

AVISO AOS ACIONISTAS

MINERVA S.A. (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a distribuição de dividendos intercalares aos acionistas, no montante total de R$ 128.075.206,00 (cento e vinte e oito milhões, setenta e cinco mil, duzentos e seis reais), correspondentes a R$ 0,2192204451 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

1.Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 17 de agosto de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 18 de agosto de 2022, inclusive.

3.O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 29 de agosto de 2022.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5.Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 17 de agosto de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

Barretos, 10 de agosto de 2022.

MINERVA S.A.
Companhia aberta
Corporate Taxpayer ID (CNPN) No. 67.620.377/0001-14
Company’s Registry (NIRE) 35.300.344.022 | CVM Code No. 02093-1

NOTICE TO SHAREHOLDERS

MINERVA S.A. (“Company”) hereby informs its shareholders and the market in general that, at the Company’s Board of Directors Meeting held on the date hereof, it was approved the distribution of interim dividends to the Company’s shareholders in the total amount of one hundred and twenty-eight million, seventy-five thousand, two hundred and six Brazilian reais (R$ 128,075,206.00), equivalent to R$ 0.2192204451 per common share issued by the Company, disregarding shares in treasury.

1.Shareholders registered on the base date of August 17, 2022, will be entitled to the declared dividends, respecting negotiations held up to this date, inclusively.

2.The Company’s shares will be traded “ex-dividends” as of August 18, 2022, inclusively.

3.The payment of dividends will be made in Brazilian currency, in a single installment, on August 29, 2022.

4.There will be no monetary restatement or incidence of interest between the date of declaration of the dividends and the date of actual payment.

5.On the dividend payment date, the Company will credit the dividend due to each shareholder, according to the number of common shares owned by him/her on the base date of August 17, 2022 (respecting negotiations held up to this date, inclusively), according to the bank domicile provided to Itaú Corretora de Valores S.A., institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.

6.For shareholders whose registration does not contain the Corporate or Individual Taxpayer ID number (CPF/CNPJ) or the indication of "Bank/Branch/Checking Account", the dividends will only be credited after the registration update in the electronic files of Itaú Corretora de Valores S.A. and within the determined deadlines by Itaú Corretora de Valores S.A..

7.Shareholders whose shares are deposited in institutions that provide securities custody services will have their dividends credited in accordance with procedures adopted by depositary institutions.

8.The receipt of the dividend will be exempt from Income Tax, according to Article 10 of Law No. 9,249, of 1995.

Barretos, August 10, 2022.


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