TRISUL (TRIS) - Aviso aos Acionistas - 09/05/22


TRISUL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n° 08.811.643/0001-27
NIRE 35.300.341.627 | Código CVM 21130

AVISO AOS ACIONISTAS

A TRISUL S.A. (“Companhia”) vem, em complementação ao Aviso aos Acionistas divulgado em 26 de abril de 2022, comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que o pagamento da primeira parcela dos dividendos declarados pela Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 26 de abril de 2022 (“Assembleia Geral”), no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), equivalente a 0,109822202 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, será realizado no dia 17 de maio de 2022, em moeda corrente nacional, observado os seguintes termos, condições e procedimentos:

1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 26 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

3.Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 26 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S/A (“Escriturador”), instituição então responsável pela escrituração das ações da Companhia.

4.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.

5.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

6.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

7.A segunda e última parcela dos dividendos declarados pela Assembleia Geral, no valor remanescente de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), equivalente a 0,109822202 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, será realizado até 30 de setembro de 2022, conforme deliberado e anteriormente informado.

São Paulo, 09 de maio de 2022.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aRQ)

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TRISUL (TRIS) - A partir de 27/04/2022, acoes ex-dividendo.


TRISUL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n° 08.811.643/0001-27
NIRE 35.300.341.627 | Código CVM 21130

AVISO AOS ACIONISTAS

A TRISUL S.A., (“Companhia”), vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, realizada 26 de abril de 2022 aprovou, dentre outras deliberações, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, a declaração e distribuição de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões), equivalente a R$ 0,219644405 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, relativos ao resultado da Companhia apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2021.

A Companhia informa que o pagamento dos dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1.Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 26 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 27 de abril de 2022, inclusive.

3.O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em duas parcelas de igual valor: a primeira a ser paga até 31 de maio e a segunda até 30 de setembro de 2022.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 26 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S/A (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

5.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.

6.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

7.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 26 de abril de 2022.

TRISUL S.A.
Publicly Held Company
Corporate Taxpayers ID (CNPJ/ME) No. 08.811.643/0001-27
Company Registry (NIRE) No. 35.300.341.627| CVM Code No. 21130

NOTICE TO SHAREHOLDERS

TRISUL S.A., (“Company”) hereby informs its shareholders and the market in general that the Company’s Annual and Extraordinary Shareholders’ Meeting held on April 26th, 2022, pursuant to Law No. 6,404, dated as December 15th, 1976, as amended, among other matters has approved the declaration and distribution in the total amount of forty million reais (BRL 40,000,000.00), equivalent to 0,219644405 per common share issued by the Company, disregarding treasury shares, related to the Company’s result for the fiscal year ended on December 31st, 2021.

1.Shareholders registered on the base date of April 26th, 2022, will be entitled to the declared dividends, respecting negotiations held up to this date, inclusively.

2.The Company’s shares will be traded “ex-dividends” as of April 27th, 2022, inclusively.

3.The payment of dividends will be made in Brazilian currency, in two equal installments: the first to be paid by May 31, 2022 and the second by September 30, 2022.

4.There will be no monetary restatement or incidence of interest between the date of declaration of the dividends and the date of actual payment.

5.On the dividend payment date, the Company will credit the dividend due to each shareholder, according to the number of common shares owned by him/her on the base date of April 26th, 2022 (respecting negotiations held up to this date, inclusively), according to the bank domicile provided to Banco Bradesco S/A (“Bookkeeper Agent”), institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.

6.For shareholders whose registration does not contain the Corporate or Individual Taxpayer ID number (CPF/CNPJ) or the indication of "Bank/Branch/ Checking Account", the dividends will only be credited after the registration update in the electronic files of the Bookkeeper Agent and within the determined deadlines by the Bookkeeper Agent.

7.Shareholders whose shares are deposited in institutions that provide securities custody services will have their dividends credited in accordance with procedures adopted by depositary institutions.

8.The receipt of the dividend will be exempt from Income Tax, according to Article 10 of Law No. 9,249, of 1995.

São Paulo, April 26th, 2022.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aNF)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tris2642022)


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TRISUL (TRIS) - Aviso aos Acionistas - 19/09/22


TRISUL S.A.
Companhia Aberta
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AVISO AOS ACIONISTAS
Distribuição da 2ª. Parcela dos Dividendos

A TRISUL S.A., (“Companhia”), em complemento ao Aviso aos Acionistas divulgado em 09 de maio de 2022, vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que, fixou a data de 27 de setembro de 2022 para o pagamento da 2ª (segunda) parcela de dividendos, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, cuja distribuição foi declarada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, realizada em 26 de abril de 2022 (“AGOE 2022”).

A esse respeito, observado o deliberado na AGOE 2022, a Companhia informa, que o pagamento dos dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 26 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2. Será distribuído o montante total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), correspondente a R$ 0,1098222024 por ação ordinária de emissão da Companhia, tendo em vista a base acionária da Companhia na data-base de 26 de abril de 2022.

3. O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional.

4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5. Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 26 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S/A (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.

7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 19 de setembro de 2022.

TRISUL S.A.
Publicly-held Company
CNPJ no. 08.811.643/0001-27
NIRE 35.300.341.627 | CVM code 21130

NOTICE TO SHAREHOLDERS
Distribution of 2nd dividends’ instalment

TRISUL S.A., (“Company”) in addition to the Notice to Shareholders published on May 9, 2022, hereby informs its shareholders and the market in general that the payment of 2nd dividends’ instalment of the mandatory minimum dividend, related to the fiscal year ended on December 31, 2021, whose distribution was declared in the Company’s Annual and Extraordinary Shareholders’ Meeting held on April 26, 2022 (“AEM 2022”), will be on September 27, 2022.

In line with the items approved in the AEM 2022 the dividend payment must regard the following terms, conditions and procedures:

1. Shareholders registered on the base date of April 26, 2022, will be entitled to the declared dividends, respecting negotiations held up to this date, inclusively.

2. The distribution of twenty million reais (R$20,000,000.00) corresponding to R$ 0.1098222024 per common share issued by the Company, date-base on April 26, 2022.

3. The payment of dividends will be made in Brazilian currency.

4. There will be no monetary restatement or incidence of interest between the date of declaration of the dividends and the date of actual payment.

5. On the dividend payment date, the Company will credit the dividend due to each shareholder, according to the number of common shares owned by him/her on the base date of April 26, 2022 (respecting negotiations held up to this date, inclusively), according to the bank domicile provided to Banco Bradesco S/A (“Bookkeeper Agent”), institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.

6. For shareholders whose registration does not contain the Corporate or Individual Taxpayer ID number (CPF/CNPJ) or the indication of "Bank/Branch/ Checking Account", the dividends will only be credited after the registration update in the electronic files of the Bookkeeper Agent and within the determined deadlines by the Bookkeeper Agent.

7. Shareholders whose shares are deposited in institutions that provide securities custody services will have their dividends credited in accordance with procedures adopted by depositary institutions.

8. The receipt of the dividend will be exempt from Income Tax, according to Article 10 of Law No. 9,249, of 1995.

São Paulo, September 19, 2022.



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