(19/04) COELCE (COCE) - Proposta a AGO de 28/04/2010 / Distribuicao de dividendo
DRI: Luiz Carlos Laurens Ortins Bettencourt
Conforme proposta da Administracao, a ser submetida a AGO de 28/04/2010, sera
proposta a distribuicao de dividendo, no montante de R$213.000.000,00,
correspondente a R$2,73584461/acao, aos titulares de acoes da Companhia na data
da realizacao da referida Assembleia.
Norma: a partir de 29/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
Nota: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra da proposta da
Administracao.
interpretação: (automática)
COCE COELCE dividendos
aprov 28/4/2010
dataex 29/4/2010
pagto n/d
COCE3 R$2,73584461
COCE5 R$2,73584461
COCE6 R$2,73584461
(25/11) COELCE (COCE) - Inicio de pagamento de dividendos
DRI: Luiz Carlos Laurens Ortins de Bettencourt
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Companhia Energetica do Ceara - Coelce ("Companhia") comunica aos Senhores
Acionistas que efetuara, a partir de 10 de dezembro de 2010, o pagamento dos
dividendos deliberados pela Assembleia Geral Ordinaria de Acionistas da
Companhia ("AGO"), realizada em 28 de abril de 2010, referente ao exercicio
social findo em 31 de dezembro de 2009. Os dividendos serao creditados aos
detentores de acoes da Companhia no final do dia 28/04/2010 no valor de
R$ 2,73584461 por acao ordinaria, preferencial Classe "A" e preferencial classe
"B".
Instrucoes quanto ao credito: O pagamento sera efetuado pelo Banco Itau S.A.,
Instituicao depositaria das acoes escriturais.
(i) Os acionistas correntistas do Banco Itau, ou de outros bancos que
comunicaram essa condicao terao seus direitos creditados automaticamente na data
do pagamento;
(ii) Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de "Banco/
Agencia/ Conta Corrente", os direitos ficarao a disposicao em qualquer Agencia
Itau em nome do acionista durante o prazo legal, para pagamento quando
solicitado mediante a apresentacao dos documentos de identificacao (CPF, RG e
comprovante de residencia);
(iii) Para os acionistas cujas acoes estao custodiadas na CBLC - Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia os dividendos serao pagos a referida CBLC,
que os repassara aos acionistas titulares por intermedio das Corretoras
depositantes.
Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento (10/12/2010), prescreverao em favor da Companhia (Lei
6.404/76, art.287, inciso II, item a).
Fortaleza, 19 de novembro de 2010."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201011251765&manchete=COELCE (COCE) - INICIO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
DRI: Luiz Carlos Laurens Ortins Bettencourt
Conforme proposta da Administracao, a ser submetida a AGO de 28/04/2010, sera
proposta a distribuicao de dividendo, no montante de R$213.000.000,00,
correspondente a R$2,73584461/acao, aos titulares de acoes da Companhia na data
da realizacao da referida Assembleia.
Norma: a partir de 29/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
Nota: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra da proposta da
Administracao.
interpretação: (automática)
COCE COELCE dividendos
aprov 28/4/2010
dataex 29/4/2010
pagto n/d
COCE3 R$2,73584461
COCE5 R$2,73584461
COCE6 R$2,73584461
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(25/11) COELCE (COCE) - Inicio de pagamento de dividendos
DRI: Luiz Carlos Laurens Ortins de Bettencourt
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Companhia Energetica do Ceara - Coelce ("Companhia") comunica aos Senhores
Acionistas que efetuara, a partir de 10 de dezembro de 2010, o pagamento dos
dividendos deliberados pela Assembleia Geral Ordinaria de Acionistas da
Companhia ("AGO"), realizada em 28 de abril de 2010, referente ao exercicio
social findo em 31 de dezembro de 2009. Os dividendos serao creditados aos
detentores de acoes da Companhia no final do dia 28/04/2010 no valor de
R$ 2,73584461 por acao ordinaria, preferencial Classe "A" e preferencial classe
"B".
Instrucoes quanto ao credito: O pagamento sera efetuado pelo Banco Itau S.A.,
Instituicao depositaria das acoes escriturais.
(i) Os acionistas correntistas do Banco Itau, ou de outros bancos que
comunicaram essa condicao terao seus direitos creditados automaticamente na data
do pagamento;
(ii) Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de "Banco/
Agencia/ Conta Corrente", os direitos ficarao a disposicao em qualquer Agencia
Itau em nome do acionista durante o prazo legal, para pagamento quando
solicitado mediante a apresentacao dos documentos de identificacao (CPF, RG e
comprovante de residencia);
(iii) Para os acionistas cujas acoes estao custodiadas na CBLC - Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia os dividendos serao pagos a referida CBLC,
que os repassara aos acionistas titulares por intermedio das Corretoras
depositantes.
Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento (10/12/2010), prescreverao em favor da Companhia (Lei
6.404/76, art.287, inciso II, item a).
Fortaleza, 19 de novembro de 2010."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201011251765&manchete=COELCE (COCE) - INICIO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS