CURY S/A (CURY) - A partir de 07/10/2024, acoes ex-dividendos.


CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 08.797.760/0001-83
NIRE nº 35.300.348.231

AVISO AOS ACIONISTAS

São Paulo, 1º de outubro de 2024 - A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” ou “Companhia”) vem comunicar que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a distribuição de dividendos intermediários no montante total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Dividendos”), sendo esse montante correspondente a R$ 0,3449652297 por ação ordinária de emissão da Companhia, excluídas as ações em tesouraria.

O pagamento dos Dividendos ora declarados, que têm como lastro as reservas de lucros existentes, com base nas informações financeiras trimestrais da Companhia referentes ao período findo em 30 de junho de 2024, obedecerá aos seguintes termos, condições e procedimentos:

1. Terão direito aos Dividendos ora declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 4 de outubro de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2. As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 7 de outubro de 2024, inclusive.

3. O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 31 de outubro de 2024.

4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.

5. Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará o Dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 4 de outubro de 2024 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.

7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8. O recebimento dos Dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

9. Por fim, a Companhia esclarece que o montante distribuído a título de Dividendos poderá ser imputado integralmente aos dividendos obrigatórios referentes ao exercício social de 2024, ad referendum da Assembleia Geral da Companhia.

São Paulo, 1º de outubro de 2024.

CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Publicly Held Company
Corporate Taxpayers ID (CNPJ/MF) nº 08.797.760/0001-83
Company Register (NIRE) nº 35.300.348.231

NOTICE TO SHAREHOLDERS

São Paulo, October 1st, 2024 - Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” or “Company”), hereby informs that, on this day, the Company's Board of Directors approved the distribution of interim dividends in the total amount of R$100,000,000.00 (one hundred million reais) (“Dividends”), being such amount equivalent to R$ 0,3449652297 per common share issued by the Company, excluding treasury shares.

The payment of the Dividends approved on the date hereof, which are backed by the Company’s profit reserves set forth in financial quarterly information - ITR with reference to the period ended on June 30, 2024, must regard the following terms, conditions and procedures:

1.People registered as shareholders of the Company on the base date of October 4, 2024, shall be entitled to the declared Dividends (respecting the negotiations carried out up to and including that day).

2.The shares of the Company shall be traded “ex-dividends” since October 7, 2024 (including).

3.Payment of the Dividends will be made in Brazilian currency, in a single installment, on October 31, 2024.

4.There will be neither monetary adjustment nor interest charges between the date of the declaration of Dividends and the date of its effective payment.

5.On the date of the payment of the Dividends, the Company will credit the Dividend due to each shareholder, according to the number of common shares of its ownership on the base date of October 4, 2024 (respecting the negotiations carried out up to and including that day), according to the banking address provided to BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, the institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.

6.Shareholders whose registration does not include the CPF/CNPJ number or information related to the “Bank/Agency/Current Account” shall only receive their Dividends after such register is updated and on the deadlines determined by BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.

7.Shareholders whose shares are kept by institutions providing securities custody services will have their Dividends credited in accordance with the procedures adopted by such depositary institutions.

8.Receivable Dividends shall be exempted from Income Tax pursuant to article 10 of Law No. 9.249, of 1995.

9.Finally, the Company clarifies that the amounts paid as Dividends may be fully imputed to the mandatory dividends referring to the fiscal year ended on December 31, 2024, subject to the approval of the Company’s shareholders meeting.

São Paulo, October 1st, 2024.


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