TENDA (TEND-NM) - Aviso aos Acionistas - 24/09/20

CONSTRUTORA TENDA S.A.
CNPJ/MF n° 71.476.527/0001-35
NIRE 35.300.348.206

Aviso aos Acionistas
Distribuição e Pagamento de Dividendos Intercalares

A Construtora Tenda S.A. (“Companhia” ou “Tenda”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Reunião do Conselho de Administração (“RCA”) realizada na presente data, foram aprovados, ad referendum pela Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de abril de 2021, nos termos do artigo 204 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, (“Lei das Sociedades por Ações), e do artigo 21(m) do Estatuto Social da Companhia, a declaração de dividendos intercalares, a serem pagos aos acionistas com base nas demonstrações financeiras da Companhia para o período encerrado em 30 de junho de 2020, no montante de R$13.743.650,00, equivalente a R$0,139520413 por ação, considerando a posição de 98.506.374 ações, não incluídas as ações em tesouraria.

Os dividendos intercalares serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios de que trata o artigo 202 da Lei das S.A, caso sua distribuição seja ratificada em Assembleia Geral Ordinária da Companhia. O valor dos dividendos por ação é estimado e poderá sofrer variação em razão de eventual alteração do número de ações em tesouraria.

O pagamento de dividendos intercalares faz parte dos esforços da Companhia em maximizar valor aos seus acionistas, buscando aumentar a eficiência da estrutura de capital.

O pagamento de dividendos estará sujeito às seguintes condições:

1.
Terão direito a dividendos todos os acionistas detentores de ações de emissão da Companhia na data base de 29/09/2020 (inclusive);
2.
As ações da Companhia passam a ser negociadas na condição “ex-dividendos” a partir de 30/09/2020;
3.
Os dividendos objeto do presente Aviso aos Acionistas serão pagos a partir de 16/10/2020, sem qualquer correção monetária; e
4.
Os dividendos serão pagos sem a retenção do imposto de renda da seguinte forma: (i) mediante crédito automático para aqueles acionistas cujo cadastro no Banco Itaú Unibanco S.A. contenha o número de inscrição no CPF/CNPJ e que já tenham seus respectivos dados bancários (Banco/Agência/Conta Corrente) atualizados junto ao Banco; (ii) para os acionistas cujo cadastro no Banco Itaú Unibanco S.A. não contenha o número de inscrição no CPF/CNPJ e/ou dados bancários, os dividendos serão pagos em 3 dias úteis após a devida regularização cadastral; e (iii) os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos disponibilizados conforme procedimentos definidos pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.

São Paulo, 24 de setembro de 2020

Construtora Tenda S.A.


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