(22/06) TELEMAR (TNLP) / TELEMAR N L (TMAR) - Distribuicao de Dividendos
DRI: Alex Waldemar Zornig


Enviaram o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. ("TNLP") e a TELEMAR NORTE LESTE S.A.
("TMAR"), conforme deliberacoes tomadas nas respectivas Assembleias Gerais
Ordinarias realizadas em 14/04/2009, em que foram aprovadas, dentre outras
materias, a destinacao do resultado do exercicio e a distribuicao de dividendos
dentro do presente exercicio social em data que vier a ser decidida pelas
Companhias e informada aos seus acionistas,, comunicam que todas as acoes, de
ambas as empresas, passarao a ser negociadas ex-dividendos a partir de
01/07/2009.

1. Valor dos Dividendos: Os acionistas detentores de posicoes acionarias em
30/06/2009 receberao dividendos nos valores a seguir descritos, que serao
remunerados, conforme ja anunciado, mediante aplicacao da TR - Taxa Referencial
desde 01 de janeiro de 2009 e ate a data do inicio do pagamento, a ser
oportunamente informada aos Acionistas:

a) TNLP:

R$ por acao Quantidade de acoes (*) Valor Total
(remunerado ate 30/06/2009) (R$)

TNLP3 (ON) 2,07939 127.575.583 265.279.827,70
TNLP4 (PN) 2,07939 254.849.168 529.931.682,74
TOTAL 382.424.751 795.211.510,43

* Excluindo acoes em tesouraria

b) TMAR:

R$ por acao Quantidade de acoes (*) Valor Total
(remunerado ate 30/06/2009) (R$)

TMAR3 (ON) 3,27600 107.063.093 350.738.966,19
TMAR5 (PN) 3,60360 130.263.795 469.418.977,21
TOTAL 237.326.888 820.157.943,41

* Excluindo acoes em tesouraria

Ressalta-se que as acoes Preferenciais Classe "B" da TMAR ja foi atribuido o
valor global por acao de R$ 4,7896, a titulo de JCP (15/08/2008) e dividendos
(11/09/2008), tendo atingido o limite estabelecido no Art. 11 do Estatuto Social
da Companhia.

Norma: a partir de 01/07/2009, acoes ordinarias, preferenciais e preferenciais
Classe "A" escriturais ex-dividendos.


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(23/06) TELEMAR (TNLP) / TELEMAR N L (TMAR) - Distribuicao de Dividendos
(Retificacao dos valores dos dividendos por acao)
DRI: Alex Waldemar Zornig


Reapresentaram o Aviso aos Acionistas retificando os valores dos dividendos:

"A TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. ("TNLP") e a TELEMAR NORTE LESTE S.A.
("TMAR"), conforme deliberacoes tomadas nas respectivas Assembleias Gerais
Ordinarias realizadas em 14/04/2009, em que foram aprovadas, dentre outras
materias, a destinacao do resultado do exercicio e a distribuicao de dividendos
dentro do presente exercicio social em data que vier a ser decidida pelas
Companhias e informada aos seus acionistas, comunicam que todas as acoes, de
ambas as empresas, passarao a ser negociadas ex-dividendos a partir de
01/07/2009.

1. Valor dos Dividendos: Os acionistas detentores de posicoes acionarias em
30/06/2009 receberao dividendos nos valores a seguir descritos, que serao
remunerados, conforme ja anunciado, mediante aplicacao da TR - Taxa Referencial
desde 01 de janeiro de 2009 e ate a data do inicio do pagamento, a ser
oportunamente informada aos Acionistas:

a) TNLP:

R$ por acao Quantidade de acoes (*) Valor Total
(remunerado ate 30/06/2009) (R$)

TNLP3 (ON) 2,07931191 127.575.583 265.269.429,02
TNLP4 (PN) 2,07931191 254.849.168 529.910.910,00
TOTAL 382.424.751 795.180.339,02

* Excluindo acoes em tesouraria

b) TMAR:
R$ por acao Quantidade de acoes (*) Valor Total
(remunerado ate 30/06/2009) (R$)

TMAR3 (ON) 3,27691779 107.063.093 350.836.954,10
TMAR5 (PN) 3,60460957 130.263.795 469.550.122,08
TOTAL 237.326.888 820.387.076,29

* Excluindo acoes em tesouraria

Ressalta-se que as acoes Preferenciais Classe "B" da TMAR ja foi atribuido o
valor global por acao de R$ 4,7896, a titulo de JCP (15/08/2008) e dividendos
(11/09/2008), tendo atingido o limite estabelecido no Art. 11 do Estatuto Social
da Companhia."

Norma: a partir de 01/07/2009, acoes ordinarias, preferenciais e preferenciais
Classe "A" escriturais ex-dividendos.



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(16/07) - TELEMAR (TNLP) - Dividendo / Esclarecimentos
DRI: Alex Waldemar Zornig


Enviou o seguinte comunicado:

"TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. comunica a seus acionistas e ao mercado em
geral que o dividendo por acao ordinaria e preferencial declarado na Assembleia
Geral Ordinaria, remunerado pela TR - Taxa Referencial ate a data do inicio do
pagamento, creditado conforme as posicoes acionarias de 30/06/2009,sera ajustado
em decorrencia da variacao do numero das acoes em circulacao (ex-tesouraria)
ocorrida entre a data da citada AGO e 30/06/2009.

O valor do dividendo por acao, ajustado para refletir tal alteracao no numero de
acoes em circulacao, e indicado na tabela abaixo:


Especie de Acoes Acoes em Circulacao
Na AGO Em 30/06/2009
ON (TNLP3) 127.541.001 127.575.583
PN (TNLP4) 254.765.995 254.849.168
Total 382.306.996 382.424.751


Dividendo - R$
Aprovado na AGO Em 30/06/09 Remunerado ate 30/06/2009
2,068778127 2,068141115 2,07931191 por acao
2,068778127 2,068141115 2,07931191 por acao
790.908.351,02 790.908.351,02 795.180.339,43 Total

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009."



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(20/10) - TELEMAR (TNLP) / TELEMAR N L (TMAR) - Inicio de pagamento dos
dividendos e dos juros sobre o capital proprio
DRI: Alex Waldemar Zornig


Enviaram o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. ("TNLP") e a TELEMAR NORTE LESTE S.A.
("TMAR") comunicam aos Senhores acionistas que, conforme deliberacoes tomadas
nas respectivas Assembleias Gerais Ordinarias, ambas realizadas em14/04/2009
("AGOs") e em sequencia ao Aviso aos Acionistas divulgado em 22/06/2009, darao
inicio ao pagamento dos dividendos, e dos juros sobre o capital proprio ("JCPs")
imputados aos dividendos de 2008 e ambos aprovados naquelas AGOs, conforme a
seguir:

I) Dividendos: Os acionistas detentores de posicoes acionarias em 30/06/2009
receberao dividendos nos valores a seguir descritos, remunerados, conforme ja
anunciado, mediante aplicacao da TR - Taxa Referencial desde 01 de janeiro de
2009 e ate 30/10/2009, data do inicio do pagamento.

2) Inicio do Pagamento: Os dividendos ora aprovados serao pagos a partir de
30/10/2009 para acionistas de ambas as empresas (TNLP e TMAR), atraves do Banco
do Brasil S/A, observado o que segue:

3) Valor dos Dividendos: Serao pagos aos acionistas detentores de posicoes
acionarias em 30/06/2009, dividendos nos valores a seguir:

a) TNLP:
R$ por acao Quantidade Valor Total
(remunerado ate de acoes (*) (R$)
30/10/2009)
TNLP3 (ON) 2,0929 127.575.583 267.007.889,59
TNLP4 (PN) 2,0929 254.849.168 533.383.716,05
TOTAL 382.424.751 800.391.605,64
* Excluindo acoes em tesouraria

b) TMAR:
R$ por acao Quantidade Valor Total
(remunerado ate de acoes (*) (R$)
30/10/2009)
TMAR3 (ON) 3,2984 107.063.093 353.136.187,19
TMAR5 (PN) 3,6282 130.263.795 472.627.349,72
TOTAL 237.326.888 825.763.536,92
* Excluindo acoes em tesouraria

Obs: Ressalta-se que as acoes Preferenciais Nominativas Classe "B" da (TMAR6) ja
foi atribuido o valor global por acao de R$ 4,7896, a titulo de JCP
(15/08/2008)), tendo atingido o limite estabelecido no Art. 11 do Estatuto
Social da Companhia.

(c) TMAR e TNLP: Todas as acoes, de ambas as empresas, estao sendo negociadas
exdividendos desde 01/07/2009.


II) JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO ("JCPs"): Sobre os JCP s declarados durante o
ano de 2008 e imputados aos dividendos obrigatorios do exercicio, incide a
correspondente aliquota de imposto de renda na fonte.

(a) TNL: Os valores dos JCP s declarados, no montante total bruto de R$
279.300.198,01, deduzidos do correspondente imposto de renda retido na fonte
serao pagos aos acionistas detentores de posicao acionaria em 15/08/2008: (i)
atualizados de 01/08/2008 ate 31/12/2008, conforme a variacao do CDI - Certificado de Deposito Interbancario, e remunerados de 01/01/2009 ate
30/10/2009, mediante a aplicacao da Taxa Referencial (TR), conforme abaixo:

Acao Valor bruto por acao (R$) Valor liquido de Valor Bruto
(remunerado ate 30/10/09) IRRF* por acao(R$) Total (R$)
TNLP3 (ON) 0,7755 0,6592 98.908.046,28
TNLP4 (PN) 0,7755 0,6592 197.556.918,90
*Devera ser retida a parcela referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte-
IRRF, conforme item "3" adiante.

(b) TMAR: Os valores dos JCP s declarados, no montante de (i) R$495.326.603,75
serao pagos para os acionistas detentores de posicoes acionarias em 15/08/2008,
e o montante de (ii) R$ 150.009.072,61 serao pagos para os acionistas detentores
de posicoes acionarias em 22/12/2008, ambos os valores (i) e (ii) serao
deduzidos do correspondente imposto de renda retido na fonte e atualizados
conforme a variacao do CDI - Certificado de Deposito Interbancario, no caso do
item (i), no periodo de 01/08/2008 ate 31/12/2008, e, no caso do item (ii), no
periodo de 23/12/2008 ate 31/12/2008, sendo, em ambos os casos, remunerados a
partir de 01/01/2009 ate 30/10/2009, mediante a aplicacao da Taxa Referencial
(TR), conforme abaixo.
DELIBERACAO DE 15/08/2008

Acao Valor bruto por acao (R$) Valor liquido de Valor Bruto
(remunerado ate 30/10/09) IRRF* por acao(R$) Total (R$)
TMAR3 (ON) 2,0913 1,7776 223.902.352,75
TMAR5 (PN) 2,3003 1,9552 299.647.897,76
TMAR6 (PN) 2,0913 1,7776 2.225.087,17

DELIBERACAO DE 22/12/2008

Acao Valor bruto por acao (R$) Valor liquido de Valor Bruto
(remunerado ate 30/10/09) IRRF* por acao(R$) Total (R$)
TMAR3 (ON) 0,6046 0,5140 64.735.529,69
TMAR5 (PN) 0,6651 0,5653 86.637.548,20
TMAR6 (PN) - - -
*Devera ser retida a parcela referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte-
IRRF, conforme item "3" adiante.

1. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de dividendos
e JCPs correntistas do Banco do Brasil na data do pagamento (30/10/2009)
receberao seus proventos mediante credito em conta corrente naquele Banco, desde
que, ate 23/10/2009, tenham manifestado expressamente sua opcao nesse sentido;
(b) Os demais acionistas elegiveis, devidamente identificados, deverao solicitar
na Agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de
aviso de pagamento para recebimento no caixa; (c) Os acionistas com acoes
custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os
pagamentos efetuados atraves de seus agentes de custodia.

2. Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
poder receber os dividendos extraordinarios deverao apresentar, na Agencia do
Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria
para regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica. (b) Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos.

3. Tributacao: Os valores constante dos itens II "a" e "b" acima, sofrerao a
incidencia de IRRF, conforme aliquotas previstas na legislacao em vigor. Os
acionistas isentos ou
imunes ao imposto de renda, para nao sofrerem retencao na fonte, do referido
tributo, deverao apresentar, ate o dia 26/10/2009, a documentacao comprobatoria
de sua situacao fiscal, na agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou
de preferencia."