AMBEV S/A (ABEV) - Aviso aos Acionistas - 09/12/25


AMBEV S.A.
CNPJ/ME n° 07.526.557/0001-00
NIRE 35.300.368.941
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos senhores acionistas da Ambev S.A. (“Companhia”) que, conforme indicado na ata da Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 09 de dezembro de 2025, os membros do Conselho de Administração da Companhia aprovaram:

(i)
A distribuição de dividendos à razão de R$ 0,4612 por ação da Companhia, com base nos saldos disponíveis no balanço extraordinário levantado em 30 de novembro de 2025 (cujo levantamento foi aprovado pelo Conselho de Administração também em reunião realizada em 09 de dezembro de 2025). O valor de R$ 0,3459 por ação da Companhia será imputado ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício de 2025 e distribuído com base no lucro do exercício e o valor de R$ 0,1153 por ação da Companhia será pago a título de dividendos adicionais e distribuído com base na reserva de lucros. Referido pagamento será efetuado em 30 de dezembro de 2025 e ocorrerá sem retenção de imposto de renda na fonte, na forma da legislação em vigor.
 
Referido pagamento será realizado com base na posição acionária de 18 de dezembro de 2025 no que se refere à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, e 22 de dezembro de 2025 no que se refere à New York Stock Exchange - NYSE, sem incidência de correção monetária. As ações e os ADRs passarão a ser negociados ex-dividendos a partir de 19 de dezembro de 2025 (inclusive).
(ii)
A distribuição de juros sobre capital próprio (“JCP”), com base na reserva de lucros, conforme apurado no balanço extraordinário levantado em 30 de novembro de 2025 (cujo levantamento foi aprovado pelo Conselho de Administração também em reunião realizada em 09 de dezembro de 2025), correspondente ao valor bruto de R$ 0,2690 por ação da Companhia. Considerando o atingimento do valor mínimo obrigatório previsto no item (i) acima, o valor do JCP não será imputado ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício de 2025. A distribuição será tributada na forma da legislação em vigor, o que resultará em uma distribuição líquida de R$ 0,2286 por ação da Companhia.
 
Referido pagamento será efetuado até 31 de dezembro de 2026, com base na posição acionária de 18 de dezembro de 2025 no que se refere à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, e 22 de dezembro de 2025 no que se refere à New York Stock Exchange - NYSE, sem incidência de correção monetária. As ações e os ADRs passarão a ser negociados ex-JCP a partir de 19 de dezembro de 2025 (inclusive). A data exata do pagamento será deliberada em nova reunião do Conselho de Administração e oportunamente divulgada ao mercado.

A Companhia reafirma seu comprometimento com a geração de valor para os acionistas e com a manutenção de elevados padrões de transparência na divulgação de informações relevantes ao mercado.

ATENDIMENTO

Os acionistas que já indicaram conta bancária terão seus créditos disponíveis na conta corrente informada. Os acionistas que ainda não fizeram essa indicação receberão do Banco Bradesco S.A., na qualidade de Instituição Financeira Depositária, no endereço cadastrado junto ao banco, aviso contendo informações sobre o pagamento, sendo que tal aviso deverá ser apresentado em uma de suas agências com instruções para processamento do respectivo crédito. Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis conforme procedimentos adotados pela B3.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025.

Ambev S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bE9)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/abev9122025)


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AMBEV S/A (ABEV) - Alteracao da forma de pagamento
Data de pagamento da 1ª parcela dos juros sobre capital proprio aprovados em 09/12/2025.



AMBEV S.A.
CNPJ/ME n° 07.526.557/0001-00
NIRE 35.300.368.941
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos senhores acionistas da Ambev S.A. (“Companhia”) que, conforme indicado na ata da Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, os membros do Conselho de Administração da Companhia aprovaram o pagamento da 1ª parcela dos juros sobre capital próprio (“JCP”) cuja distribuição foi aprovada na Reunião do Conselho de Administração realizada em 9 de dezembro de 2025 e divulgada no Aviso aos Acionistas publicado na mesma data. O pagamento será efetuado em 6 de abril de 2026 no valor bruto de R$ 0,075 por ação, correspondente ao valor líquido de R$ 0,063 por ação da Companhia, já deduzido o imposto de renda na forma da legislação aplicável e permanecendo inalteradas as datas-base consideradas quando da deliberação da distribuição, quais sejam 18 de dezembro de 2025 no que se refere à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, e 22 de dezembro de 2025 no que se refere à New York Stock Exchange - NYSE, sem incidência de correção monetária. As ações e os ADRs passarão a ser negociados ex-JCP a partir de 19 de dezembro de 2025 (inclusive). A data do pagamento do valor remanescente será deliberada em nova reunião do Conselho de Administração e oportunamente divulgada ao mercado, observado o prazo de 31 de dezembro de 2026.

A Companhia reafirma seu comprometimento com a geração de valor para os acionistas e com a manutenção de elevados padrões de transparência na divulgação de informações relevantes ao mercado.

ATENDIMENTO

Os acionistas que já indicaram conta bancária terão seus créditos disponíveis na conta corrente informada. Os acionistas que ainda não fizeram essa indicação receberão do Banco Bradesco S.A., na qualidade de Instituição Financeira Depositária, no endereço cadastrado junto ao banco, aviso contendo informações sobre o pagamento, sendo que tal aviso deverá ser apresentado em uma de suas agências com instruções para processamento do respectivo crédito. Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis conforme procedimentos adotados pela B3.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Ambev S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bK2)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/abev_5_5_2026)

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AMBEV S/A (ABEV) - Aviso aos Acionistas - 04/05/26

AMBEV S.A.
CNPJ/MF n° 07.526.557/0001-00
NIRE 35.300.368.941
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos senhores acionistas da Ambev S.A. (“Companhia”) que, conforme indicado na ata da reunião do Conselho de Administração realizada no dia 04 de maio de 2026, os membros do Conselho de Administração da Companhia aprovaram:

(i)
O pagamento da segunda parcela dos juros sobre capital próprio, cuja distribuição foi aprovada na reunião do Conselho de Administração realizada em 09 de dezembro de 2025 e divulgada no Aviso aos Acionistas publicado na mesma data (“JCP 2025”), sendo que o pagamento da primeira parcela dos JCP 2025 foi realizado em 06 de abril de 2026, conforme Aviso aos Acionistas divulgado no dia 12 de fevereiro de 2026. O pagamento da segunda parcela dos JCP 2025 será efetuado em 06 de julho de 2026 no valor bruto de R$ 0,0755 por ação, correspondente ao valor líquido de R$ 0,0642 por ação da Companhia, já deduzido o Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) na forma da legislação aplicável e permanecendo inalteradas as datas-base consideradas quando da deliberação da distribuição, quais sejam 18 de dezembro de 2025, no que se refere à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, e 22 de dezembro de 2025, no que se refere à New York Stock Exchange - NYSE, sem incidência de correção monetária. As ações e os ADRs passaram a ser negociados ex-JCP a partir de 19 de dezembro de 2025 (inclusive).
(ii)
A distribuição de juros sobre capital próprio com base no lucro do exercício e nos saldos disponíveis conforme apurado no balanço extraordinário levantado em 31 de março de 2026 (cujo levantamento foi aprovado pelo Conselho de Administração também em reunião realizada em 04 de maio de 2026), correspondente ao valor bruto de R$ 0,0449 por ação da Companhia (“JCP 2026”). O valor do JCP 2026 não será imputado ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício de 2026. A distribuição será tributada na forma da legislação em vigor, observado que a Companhia efetuará a retenção do IRRF aplicável antes do pagamento dos JCP 2026, o que resultará em uma distribuição líquida de R$ 0,0370 por ação da Companhia¹.
Referido pagamento será efetuado até 31 de dezembro de 2026, com base na posição acionária de 22 de junho de 2026, no que se refere à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, e 24 de junho de 2026, no que se refere à New York Stock Exchange - NYSE, sem incidência de correção monetária. As ações e os ADRs passarão a ser negociados ex-JCP a partir de 23 de junho de 2026 (inclusive). A data exata do pagamento será deliberada em nova reunião do Conselho de Administração e oportunamente divulgada ao mercado.

A Companhia reafirma seu comprometimento com a geração de valor para os acionistas e com a manutenção de elevados padrões de transparência na divulgação de informações relevantes ao mercado.

ATENDIMENTO

Os acionistas que já indicaram conta bancária terão seus créditos disponíveis na conta corrente informada. Os acionistas que ainda não fizeram essa indicação receberão do Banco Bradesco S.A., na qualidade de Instituição Financeira Depositária, no endereço cadastrado junto ao banco, aviso contendo informações sobre o pagamento, sendo que tal aviso deverá ser apresentado em uma de suas agências com instruções para processamento do respectivo crédito. Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis conforme procedimentos adotados pela B3.

Com relação aos JCP 2026, os acionistas não residentes que entendam fazer jus a regime diferenciado de tributação de IRRF com base em tratados internacionais para evitar a bitributação, assim como acionistas imunes ou isentos, deverão fazer prova de tal condição, de acordo com a legislação vigente, até o dia 26 de junho de 2026, junto à área de Relações com Investidores através do e-mail ri@ambev.com.br, observados os termos indicados no Anexo I ao presente Aviso aos Acionistas.

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Ambev S.A.

¹ Considera a alíquota padrão de 17,5%, podendo sofrer alterações em razão de imunidades e isenções tributárias, por força do artigo 5º da Lei nº 11.053/04, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.196/05, ou em decorrência de tratados internacionais celebrados com países com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bK4)

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