31/07/2017 19:00 WHIRLPOOL (WHRL) - Aviso aos Acionistas - 31/07/17

WHIRLPOOL S.A.
Av. das Nações Unidas, 12.995, 32º andar
São Paulo, SP
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 59.105.999/0001-86
NIRE nº 35300035011

AVISO AOS ACIONISTAS

DISTRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

1.
Comunicamos aos Senhores acionistas da WHIRLPOOL S.A. (“Companhia”) que o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou a distribuição de dividendos intermediários com base no Balanço Patrimonial da Companhia levantado em 30 de junho de 2017 e “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária, no montante de R$ 381.472.815,01 (trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e quinze reais e um centavo). O pagamento beneficiará os acionistas que se acharem inscritos nos registros da Companhia na data de 03 de agosto de 2017, inclusive), da seguinte forma: (a) R$ 0,24608 por ação, para todas as ações ordinárias; e (b) R$ 0,27069 por ação, para todas as ações preferenciais, conforme disposto no inciso II do § 1º do artigo 17, da Lei n. 6.404/76. Portanto, as ações ordinárias e preferenciais da Companhia passarão a ser negociadas “ex-dividendo” a partir de 04 de agosto de 2017, inclusive. Referidos dividendos são declarados à conta de reserva de lucros de exercícios anteriores. Os dividendos serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício social de 2017 e deverão ser ratificados na Assembleia Geral Ordinária que aprovar o resultado do exercício social de 2017. O pagamento dos dividendos intermediários será realizado até o dia 15 de agosto de 2017.
2.
Comunicamos, ainda, que o pagamento dos dividendos mínimos obrigatórios do exercício de 2016 aprovados na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada no dia 27 de abril de 2017 (“AGOE”), no montante de R$ 77.959.756,37 (setenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos) será realizado até o dia 15 de agosto de 2017. O pagamento beneficiará os acionistas que se achavam inscritos nos registros da Companhia na data de 27 de abril de 2017, da seguinte forma: (a) R$ 0,05029 por ação, para todas as ações ordinárias; e (b) R$ 0,05532 por ação, para todas as ações preferenciais, conforme disposto no inciso II do § 1º do artigo 17, da Lei n. 6.404/76.
3.
Sobre os dividendos não incidirá imposto de renda na fonte.

ATENDIMENTO:

Os pagamentos serão efetuados por intermédio da Instituição Financeira Depositária – Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:

a)
os acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terão os dividendos creditados, automaticamente, no dia do pagamento;
b)
os acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condição ao Banco Bradesco S.A., também terão seus dividendos creditados, automaticamente, no dia do pagamento;
c)
os demais acionistas que estiverem com o endereço devidamente cadastrado no Banco Bradesco S.A. receberão via correio, a “Ordem de Pagamento de Dividendos de Ações Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agência Bradesco de sua preferência, munidos, além do formulário, de Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

São Paulo, 31 de julho de 2017.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/whrl3172017)

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