WHIRLPOOL (WHRL) - Aviso aos Acionistas - 10/09/24


WHIRLPOOL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 59.105.999/0001-86
NIRE nº 35300035011

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos senhores acionistas da Whirlpool S.A. (“Companhia”) que o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou a distribuição de dividendos intermediários no montante total de R$ 24.517.277,80 (vinte e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), à conta de reservas de lucros existentes, com base no balanço referente ao período encerrado em 31 de dezembro em 2023, equivalente a R$ 0,01581561382008590 para cada ação ordinária e a R$ 0,01739717520209450 para cada ação preferencial; e a distribuição de dividendos intercalares no montante total de R$ 288.770.178,41 (duzentos e oitenta e oito milhões, setecentos e setenta mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), com base no lucro líquido do exercício em curso apurado no balanço referente ao período encerrado em 30 de junho de 2024, equivalente a R$ 0,1862799639399550 para cada ação ordinária e a R$ 0,204907960333950 para cada ação preferencial (“Dividendos”).

O pagamento dos Dividendos terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registos da Companhia na data de 13 de setembro de 2024, inclusive, sendo que as ações ordinárias e preferenciais da Companhia passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 16 de setembro de 2024.

Os valores relativos aos Dividendos serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2024 e deverão ser ratificados na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no ano de 2025.

O pagamento dos Dividendos será realizado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 25 de setembro de 2024. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e do efetivo pagamento.

Sobre os Dividendos não incidirá imposto de renda na fonte, nos termos da legislação aplicável.

O pagamento dos Dividendos será efetuado por intermédio da Instituição Financeira Depositária - Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:

Os acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terão os dividendos creditados, automaticamente, no dia do pagamento dos Dividendos;

Os acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condição ao Banco Bradesco S.A., também terão seus dividendos creditados, automaticamente, no dia do pagamento dos Dividendos;

Os demais acionistas que estiverem com o endereço devidamente cadastrado no Banco Bradesco S.A. receberão via correio, a “Ordem de Pagamento de Dividendos de Ações Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agência Bradesco de sua preferência, munidos, além do formulário, de Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Para acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente” ou de endereço, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A.;

Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

São Paulo, 10 de setembro de 2024.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/b5j)


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