(20/12) ODONTOPREV (ODPV - NM) - Pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Jose Roberto Borges Pacheco
Na RCA de 20/12/2007 foi deliberado:
"DELIBERACOES: Foi aprovada a proposta da Diretoria para distribuicao aos
acionistas de juros sobre o capital proprio, ad referendum da Assembleia Geral,
com base na composicao acionaria da Companhia na presente data, no valor bruto
total de R$ 5.980.000,78 (cinco milhoes, novecentos e oitenta mil reais e
setenta e oito centavos), correspondentes a R$ 0,234507719 por acao, sujeitos a
retencao do imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em
paises para os quais a legislacao estabeleca aliquotas diversas.
As acoes da Companhia serao negociadas ex-direito a juros sobre o capital
proprio a partir de 21 de dezembro de 2007, inclusive. Os juros sobre o capital
proprio, liquidos do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio de 2007, conforme artigo 9o, paragrafo 7o,
da Lei 9.249/95, item V, e Deliberacao CVM 207/96, e paragrafo 5o, do artigo 28
do Estatuto Social, e estarao disponiveis aos acionistas da Companhia a partir
de 10 de janeiro de 2008, sem nenhuma remuneracao a titulo de atualizacao
monetaria. Os diretores ficam autorizados a praticar todos os atos necessarios
ao pagamento dos juros sobre o capital proprio ora aprovados."
Norma: a partir de 21/12/2007 acoes escriturais ex-juros.
DRI: Jose Roberto Borges Pacheco
Na RCA de 20/12/2007 foi deliberado:
"DELIBERACOES: Foi aprovada a proposta da Diretoria para distribuicao aos
acionistas de juros sobre o capital proprio, ad referendum da Assembleia Geral,
com base na composicao acionaria da Companhia na presente data, no valor bruto
total de R$ 5.980.000,78 (cinco milhoes, novecentos e oitenta mil reais e
setenta e oito centavos), correspondentes a R$ 0,234507719 por acao, sujeitos a
retencao do imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em
paises para os quais a legislacao estabeleca aliquotas diversas.
As acoes da Companhia serao negociadas ex-direito a juros sobre o capital
proprio a partir de 21 de dezembro de 2007, inclusive. Os juros sobre o capital
proprio, liquidos do imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio de 2007, conforme artigo 9o, paragrafo 7o,
da Lei 9.249/95, item V, e Deliberacao CVM 207/96, e paragrafo 5o, do artigo 28
do Estatuto Social, e estarao disponiveis aos acionistas da Companhia a partir
de 10 de janeiro de 2008, sem nenhuma remuneracao a titulo de atualizacao
monetaria. Os diretores ficam autorizados a praticar todos os atos necessarios
ao pagamento dos juros sobre o capital proprio ora aprovados."
Norma: a partir de 21/12/2007 acoes escriturais ex-juros.
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