(27/04) PETROBRAS (PETR) - Pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte fato relevante:
"Distribuicao de Juros sobre Capital Proprio
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
comunica que consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao,
reunido no dia de hoje, aprovou parcela de distribuicao antecipada de
remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital proprio,
conforme previsto no artigo 9 da Lei 9.249/95 e Decretos n 2.673/98 e
3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 2.609 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial, sera provisionado nas
demonstracoes contabeis de 31 de marco de 2012 e devera ser desembolsado ate o
dia 30 de junho de 2012, com base na posicao acionaria de 11 de maio de 2012.
A partir do primeiro dia util apos a data de corte, as acoes passarao a ser
negociadas exjuros sobre capital proprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de
valores onde a Companhia esta listada.
Esses juros sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que
vier a ser distribuida no encerramento do exercicio de 2012. O valor sera
atualizado monetariamente, de acordo com a variacao da taxa Selic, desde a data
do efetivo pagamento ate o final do referido exercicio."
Norma: a partir 14/05/2012 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
PETR PETROBRAS ON jscp
aprov 27/4/2012
dataex 14/5/2012
pagto n/d
PETR3 R$0,20
PETR4 R$0,20
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte fato relevante:
"Distribuicao de Juros sobre Capital Proprio
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
comunica que consoante disposicao estatutaria, o Conselho de Administracao,
reunido no dia de hoje, aprovou parcela de distribuicao antecipada de
remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital proprio,
conforme previsto no artigo 9 da Lei 9.249/95 e Decretos n 2.673/98 e
3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 2.609 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial, sera provisionado nas
demonstracoes contabeis de 31 de marco de 2012 e devera ser desembolsado ate o
dia 30 de junho de 2012, com base na posicao acionaria de 11 de maio de 2012.
A partir do primeiro dia util apos a data de corte, as acoes passarao a ser
negociadas exjuros sobre capital proprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de
valores onde a Companhia esta listada.
Esses juros sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que
vier a ser distribuida no encerramento do exercicio de 2012. O valor sera
atualizado monetariamente, de acordo com a variacao da taxa Selic, desde a data
do efetivo pagamento ate o final do referido exercicio."
Norma: a partir 14/05/2012 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
PETR PETROBRAS ON jscp
aprov 27/4/2012
dataex 14/5/2012
pagto n/d
PETR3 R$0,20
PETR4 R$0,20
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