JSL (JSLG) - Aviso aos Acionistas - 19/12/24
JSL S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 52.548.435/0001-79
NIRE 35.300.362.683
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 19 de dezembro de 2024, foi aprovado a distribuição de dividendos e de juros sobre o capital próprio aos acionistas, sujeito às seguintes condições:
1. Base Acionária para Fins do Pagamento
Farão jus aos dividendos e aos juros sobre o capital próprio os detentores de ações de emissão da Companhia, conforme posição acionária de 20 de dezembro de 2024.
2. Montante Total dos Dividendos e dos Juros Sobre o Capital Próprio
O valor da distribuição total dos lucros é de 119.666.987,49, correspondente a R$ 0,420511679 por ação, sendo:
Dividendos - R$ 28.150.234,77, correspondente a R$ 0,098920368 por ação
Valor bruto JCP - R$ 91.516.752,72, correspondente a R$ 0,321591311 por ação
O valor dos juros sobre o capital próprio está sujeito ao imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 15 de janeiro de 2025, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores.
3. Data do Pagamento dos Juros Sobre o Capital Próprio
31 de janeiro de 2025, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício de 2024.
4. Negociação Ex-Direito ao Juros Sobre Capital Próprio e Dividendos
As ações da Companhia serão negociadas ex-direito aos juros sobre capital próprio e dividendos a partir de 27 de dezembro de 2024, inclusive.
5. Imputação aos Dividendos Obrigatórios
Os dividendos e os juros sobre o capital próprio (líquidos do imposto de renda na fonte) serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício de 2024, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95 e item V da Deliberação CVM nº 207/96, e o Estatuto Social da Companhia.
6. Instruções Quanto ao Crédito
Os acionistas cujo cadastro não contenha CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e Conta Corrente, terão os seus direitos creditados logo após a devida regularização do seu cadastro, junto às Agências do Bradesco S.A. Para os acionistas que possuem suas ações custodiadas na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), deverão confirmar/alterar seus dados bancários e cadastrais através do seu agente de custódia.
Endereço para maiores esclarecimentos:
Departamento de Relações com Investidores
Av. Dr. Renato Paes de Barros, 1017, conjunto 92, Itaim Bibi
CEP: 04530-001 - São Paulo - SP - Brasil
Telefone: (11) 3154-4000 / (11) 3154-4073
E-mail: ri@jsl.com.br
São Paulo, 19 de dezembro de 2024
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