CYRELA REALT (CYRE) - Aviso aos Acionistas - 06/12/23


CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Companhia Aberta
CNPJ nº 73.178.600/0001-18
NIRE 35.300.137.728 | Código CVM nº 14460

AVISO AOS ACIONISTAS

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a distribuição de dividendos intermediários no montante total de R$ R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) (“Dividendos”), sendo esse montante correspondente a R$ 0,3334039225 por ação ordinária de emissão da Companhia, excluídas as ações em tesouraria.

O pagamento dos Dividendos obedecerá aos seguintes termos, condições e procedimentos:

1.Terão direito aos Dividendos ora declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 11 de dezembro de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 12 de dezembro de 2023, inclusive.

3.O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em 18 de dezembro de 2023.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.

5.Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará o Dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 11 de dezembro de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM, instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.O recebimento dos Dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 06 de dezembro de 2023.

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Publicly-Held Company
Corporate Taxpayer ID (CNPJ) No. 73.178.600/0001-18
Company’s Registry (NIRE) 35.300.137.728 | CVM Code No. 14460

NOTICE TO SHAREHOLDERS

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Company”), hereby informs that, on the date hereof, the Company's Board of Directors approved the distribution of interim dividends in the total amount of R$125,000,000.00 (one hundred and twenty-five million reais) (“Dividends”), being such amount equivalent to R$ 0.3334039225 per common share issued by the Company, excluding treasury shares.

The Dividends payment must regard the following terms, conditions and procedures:

1.People registered as shareholders of the Company on the base date of December 11th, 2023, shall be entitled to the declared Dividends (respecting the negotiations carried out up to and including that day).

2.The shares of the Company shall be traded “ex-dividends” since December 12th, 2023 (including).

3.Payment of the Dividends will be made in Brazilian currency, on December 18 th, 2023.

4.There will be neither monetary adjustment nor interest charges between the date of the declaration of Dividends and the date of its effective payment.

5.On the date of the payment of the Dividends, the Company will credit the Dividend due to each shareholder, according to the number of common shares of its ownership on the base date of December 11th, 2023 (respecting the negotiations carried out up to and including that day), according to the banking address provided to BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM, the institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.

6.Shareholders whose registration does not include the CPF/CNPJ number or information related to the “Bank/Agency/Current Account” shall only receive their Dividends after such register is updated and on the deadlines determined by BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM.

7.Shareholders whose shares are kept by institutions providing securities custody services will have their Dividends credited in accordance with the procedures adopted by such depositary institutions.

8.Receivable Dividends shall be exempted from Income Tax pursuant to article 10 of Law No. 9.249, of 1995.

São Paulo, December 6th, 2023.



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