JBS (JBSS-NM) - Aviso aos Acionistas - 28/04/21 (R)

AVISO AOS ACIONISTAS

DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

JBS S.A. (“JBS” - B3: JBSS3, OTCQX: JBSAY) informa a seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da JBS realizada nesta data, às 10h00, foi aprovada, dentre outras matérias, a distribuição de (i) dividendos mínimos obrigatórios no valor de R$ 1.092.098.920,27 (um bilhão, noventa e dois milhões, noventa e oito mil, novecentos e vinte reais, vinte e sete centavos) e (ii) dividendos adicionais no valor de R$ 1.419.036.849,73 (um bilhão, quatrocentos e dezenove milhões, trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais, setenta e três centavos), perfazendo dividendo total global no montante de R$ 2.511.135.770,00 (dois bilhões, quinhentos e onze milhões, cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta reais), equivalentes a R$ 1,01667969 por ação ordinária de emissão da JBS (“Dividendos”), excetuando-se as ações em tesouraria, conforme base acionária de 23 de abril de 2021.

1. Os Dividendos serão pagos de acordo com as posições acionárias existentes no encerramento do pregão da B3 no dia 28 de abril de 2021 (data-base), respeitadas as negociações realizadas até esse dia (inclusive), e as ações da JBS serão negociadas ex-Dividendos a partir do dia 29 de abril de 2021.

2. Não haverá correção ou atualização monetária ou incidência de juros sobre o valor dos Dividendos entre a data da declaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.

3. O pagamento dos Dividendos será realizado em moeda corrente nacional, por meio de crédito bancário, e será efetuado em 5 de maio de 2021, no domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações escriturais da JBS.

4. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, e nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A.

5. Os acionistas cujas ações estejam depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

6. Como regra geral, o recebimento dos Dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 28 de abril de 2021.


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